A Receita Federal esclareceu que projetos que envolvem inteligência artificial (IA) podem ser considerados inovação tecnológica e, conforme os requisitos legais, se enquadrar nos incentivos fiscais da Lei do Bem. O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 193/2026, publicada em 29 de setembro, e abrange atividades de análise e melhoria de processos, automação e integração de soluções de IA.
O reconhecimento, porém, tem uma condição decisiva: utilizar ferramentas de inteligência artificial não basta para caracterizar inovação. A empresa precisa demonstrar esforço efetivo de pesquisa e desenvolvimento (P&D) capaz de resultar em um produto, processo ou serviço novo ou substancialmente aprimorado, com ganhos de qualidade, produtividade ou competitividade.
A orientação interessa especialmente a empresas que investem em sistemas próprios, automação de processos e aplicações de IA e precisam distinguir desenvolvimento tecnológico de adoção rotineira de softwares. Na prática, a discussão deixa de ser apenas sobre a presença de IA na operação e passa a examinar o que foi efetivamente desenvolvido.
O que diz a Cosit 193/2026 sobre inovação tecnológica com IA?
Na Solução de Consulta Cosit nº 193/2026, disponível para pesquisa no sistema Normas da Receita Federal, o órgão admite a possibilidade de enquadramento de trabalhos relacionados à análise e melhoria de processos, automação e integração de inteligência artificial nos incentivos previstos na Lei nº 11.196/2005.
O entendimento não transforma essas atividades, por si só, em projetos elegíveis. Segundo a Receita, deve ser demonstrado que elas resultam no desenvolvimento ou aprimoramento substancial de produto, processo ou serviço. Também é necessário comprovar esforço genuíno de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação, para além da utilização de ferramentas disponíveis no mercado.
A manifestação, datada de 25 de setembro de 2026 e publicada em 29 de setembro, ajuda a estabelecer um parâmetro interpretativo para empresas que aplicam novas tecnologias à operação. Ela não representa a criação de um benefício específico para inteligência artificial e tampouco a aprovação prévia de projetos individuais.
Por que a Receita diferencia o uso de IA do desenvolvimento de IA?
Ferramentas de inteligência artificial já podem ser incorporadas a atividades administrativas, financeiras, industriais e comerciais sem que a empresa realize pesquisa tecnológica. A contratação de uma plataforma pronta, a configuração de uma rotina automatizada ou a aplicação convencional de um modelo de linguagem podem gerar ganhos de eficiência relevantes, mas não demonstram, isoladamente, inovação tecnológica para a Lei do Bem.
O ponto indicado pela Receita é a natureza do trabalho executado. Se a empresa apenas utiliza uma solução existente para realizar uma tarefa conhecida, o benefício operacional não comprova esforço de P&D. Se enfrenta um desafio tecnológico e precisa desenvolver, experimentar e validar alternativas para obter uma solução nova ou substancialmente aprimorada, pode haver elementos para uma análise de elegibilidade.
Assim, ter um projeto de IA não é o mesmo que ter um projeto de P&D elegível. O enquadramento depende das atividades realizadas, dos problemas técnicos enfrentados e dos resultados demonstráveis, além dos demais requisitos da legislação.
Prompts genéricos e aplicações convencionais entram na Lei do Bem?
A simples elaboração de prompts ou o uso convencional de modelos de linguagem não caracteriza automaticamente inovação. Esse é um exemplo prático da diferença entre utilizar uma tecnologia e desenvolver algo que supere sua aplicação rotineira. Um processo pode se tornar mais rápido com uma ferramenta pronta sem que a empresa tenha realizado pesquisa tecnológica.
O mesmo cuidado vale para chatbots comerciais, assistentes de produtividade e automações de escritório. Ainda que tragam ganhos mensuráveis, a análise precisa verificar se houve desenvolvimento ou aprimoramento substancial, com esforço técnico devidamente documentado. A Receita não declarou que prompts ou plataformas específicas são sempre elegíveis ou sempre excluídos; a distinção decorre dos critérios gerais previstos na solução de consulta.
Quais projetos de IA podem ser analisados para a Lei do Bem?
O texto da consulta menciona melhoria de processos, automação e integração de IA. Isso não equivale a uma lista fechada de atividades aprovadas. Para as empresas, a utilidade do esclarecimento está em orientar a análise do conteúdo tecnológico de cada iniciativa.
Os exemplos abaixo são situações hipotéticas para ilustrar a aplicação dos critérios. Não são projetos examinados ou aprovados pela Receita Federal.
| Situação | Leitura inicial | Questão para o enquadramento |
| Implantação de um chatbot adquirido no mercado | Uso de tecnologia pronta | Houve apenas instalação e configuração ou desenvolvimento tecnológico demonstrável? |
| Criação de automação com ferramentas convencionais | Ganho operacional não implica P&D | Existiu desafio técnico além da aplicação rotineira? |
| Desenvolvimento experimental de um modelo para condição industrial específica | Pode justificar análise mais aprofundada | Quais incertezas, hipóteses, testes e aprimoramentos foram documentados? |
| Integração complexa entre sistemas com IA | Depende da natureza do trabalho | A equipe desenvolveu solução substancialmente nova ou apenas conectou tecnologias conhecidas? |
O critério comum é o mesmo: identificar o desafio tecnológico e o esforço de desenvolvimento. A complexidade comercial do projeto, o valor contratado e a quantidade de usuários da ferramenta não substituem essa demonstração. Mesmo uma iniciativa estratégica para o negócio pode não preencher os requisitos da Lei do Bem.
Desafio tecnológico e P&D: o que precisa ser comprovado?
Para sustentar o enquadramento, não basta classificar uma iniciativa como transformação digital. A empresa deve explicar qual problema tecnológico pretendia resolver, por que as soluções já disponíveis eram insuficientes e que procedimentos foram adotados para avançar no desenvolvimento do produto, processo ou serviço.
Em termos práticos, um projeto com potencial de enquadramento tende a exigir a reunião de informações como:
- Desafio tecnológico: problema, limitação ou incerteza técnica enfrentada pela equipe.
- Atividades de desenvolvimento: etapas de estudo, experimentação, criação e aperfeiçoamento realizadas.
- Metodologia e testes: hipóteses consideradas, alternativas experimentadas e resultados obtidos.
- Resultado técnico: produto, processo, serviço ou funcionalidade nova ou substancialmente aprimorada.
- Documentação de suporte: registros que permitam demonstrar o esforço técnico e sua ligação com o projeto.
Esses elementos não constituem uma autorização automática para utilizar o incentivo. Eles ajudam a organizar a análise técnica exigida pelas normas e a diferenciar atividades de pesquisa e desenvolvimento de tarefas usuais de implantação, parametrização ou manutenção de sistemas.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) também distingue pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, reforçando a importância do desafio tecnológico, da produção de conhecimento e da comprovação de viabilidade técnica ou funcional de soluções novas ou significativamente aprimoradas.
Quais são os requisitos para acessar os benefícios da Lei do Bem?
O esclarecimento da Cosit 193/2026 trata da caracterização de atividades de inovação, mas não elimina as condições tributárias exigidas para aproveitamento dos incentivos fiscais. O benefício previsto no artigo 19 da Lei nº 11.196/2005, por exemplo, está ligado à apuração pelo Lucro Real e depende das exigências aplicáveis à empresa e aos dispêndios de pesquisa e desenvolvimento.
A consulta também aborda questões relacionadas a microempresas, empresas de pequeno porte e Simples Nacional. Isso não significa que uma empresa optante pelo Simples passe automaticamente a usufruir dos incentivos de exclusão adicional próprios do Lucro Real. É necessário distinguir a situação tributária de quem executa atividades de tecnologia daquela de quem pretende aproveitar o incentivo.
Para os gestores financeiros, a consequência é objetiva: antes de estimar benefícios da Lei do Bem sobre projetos de IA, é preciso confirmar os requisitos legais e avaliar se as atividades efetivamente desenvolvidas podem ser caracterizadas como P&D. A classificação técnica do projeto e a elegibilidade tributária da empresa são análises complementares.
O que a empresa deve organizar para demonstrar o enquadramento?
Além de comprovar a natureza tecnológica do projeto, a Receita ressalta a obrigação de elaborar o projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação e encaminhar as informações ao MCTI, conforme a legislação. A empresa também precisa manter controles consistentes sobre as atividades e os dispêndios ligados ao desenvolvimento.
Uma organização inicial pode incluir quatro frentes:
- Descrição técnica do projeto: finalidade, problema tecnológico, método adotado e melhoria esperada.
- Registros de execução: histórico de testes, versões desenvolvidas, relatórios técnicos e decisões de projeto.
- Controle dos custos: identificação de equipes, serviços contratados e despesas vinculadas a cada atividade de P&D.
- Prestação de informações: coerência entre documentos técnicos, registros contábeis e informações encaminhadas ao MCTI.
Esses controles devem refletir o projeto real. Uma documentação produzida apenas para justificar gastos, sem correspondência com a execução das atividades, não supre os requisitos de caracterização e comprovação.
Para aprofundar a análise financeira, acesse o conteúdo Despesas dedutíveis na Lei do Bem: quais gastos entram no cálculo, que trata da separação entre despesas de P&D e gastos operacionais.
Como funciona a prestação de informações ao MCTI?
A Lei do Bem prevê incentivos cuja utilização não exige aprovação prévia individual de cada projeto, mas isso não dispensa o envio de informações nem a manutenção dos documentos que sustentam a apuração. O MCTI recebe os dados por meio do FORMP&D, formulário eletrônico destinado às empresas beneficiárias.
Segundo as orientações oficiais sobre o FORMP&D, o preenchimento reúne informações a respeito das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação realizadas pela pessoa jurídica. Para projetos com IA, o relato deve ser coerente com o desafio tecnológico efetivamente enfrentado e com os dispêndios declarados.
Os prazos precisam ser verificados conforme o ano-base e as atualizações oficiais. No ciclo referente a 2025, o Grupo Studio acompanhou a prorrogação do prazo do FormP&D em 2026. O histórico é útil para compreender a obrigação, mas não deve ser interpretado como prazo válido para exercícios posteriores.
Qual é o impacto da decisão para empresas que investem em IA?
A Cosit 193/2026 oferece um esclarecimento relevante para empresas que desenvolvem soluções baseadas em inteligência artificial. O investimento pode integrar atividades de inovação tecnológica alcançadas pela Lei do Bem, desde que estejam presentes o esforço genuíno de P&D, o desenvolvimento ou aprimoramento substancial e os demais requisitos técnicos e legais.
Essa possibilidade pode ser relevante para organizações que desenvolvem aplicações próprias, aprimoram processos industriais ou buscam resolver limitações técnicas por meio de IA. Entretanto, não é possível concluir, apenas pelo nome do projeto ou pela ferramenta utilizada, que os dispêndios serão elegíveis.
O melhor ponto de partida é identificar quais iniciativas possuem conteúdo tecnológico demonstrável e quais se restringem ao uso rotineiro de recursos disponíveis. Essa triagem evita tanto a superestimação de benefícios quanto o descarte antecipado de projetos que merecem análise especializada.
Inovação tecnológica com IA: oportunidade exige análise criteriosa
O principal recado da Receita Federal é que projetos de inteligência artificial podem se enquadrar na Lei do Bem, mas o reconhecimento não decorre da simples adoção de ferramentas. O fator decisivo é demonstrar desenvolvimento tecnológico real, sustentado por documentação e pelos requisitos previstos na legislação.
O Grupo Studio atua com a solução Incentivos Fiscais à Inovação, dedicada à identificação e estruturação de benefícios fiscais para empresas que investem em P&D. Se sua organização desenvolve projetos de IA e deseja avaliar suas possibilidades de enquadramento, converse com nossa equipe.