
MCTI prorroga o FormP&D 2026 até 30 de setembro
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação prorrogou o prazo de envio do FormP&D 2026, referente ao ano-base 2025, das 23h59 de 31 de agosto para as 23h59 de 30 de setembro de 2026. O comunicado foi divulgado no próprio sistema de submissão em 31 de agosto e reportado pelo Dia a Dia Tributário, com a informação de que a formalização virá por meio de portaria da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SETEC) do MCTI, ainda a ser publicada.
O FormP&D é a declaração eletrônica obrigatória para toda empresa que usufrui dos incentivos fiscais de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstos na Lei do Bem, Lei 11.196/2005. É nela que a empresa presta contas ao MCTI dos projetos de P&D executados no ano-base, condição para manter o benefício.
Vale registrar que essa não é a primeira vez que o governo estende esse prazo. No ciclo do ano-base 2024, o mesmo movimento ocorreu, com o FormP&D 2025 passando de 31 de julho para 30 de setembro de 2025, conforme a Portaria SETEC/MCTI 9.212/2025. O padrão sugere que a prorrogação de último momento está virando rotina no calendário da Lei do Bem, e não um evento isolado.
A Lei do Bem completou 20 anos em 2025 e segue como o principal mecanismo público de apoio a atividades de inovação em empresas brasileiras. Para acessar o benefício, a empresa precisa atender a requisitos básicos: ser tributada pelo lucro real, ter apurado lucro fiscal no ano-base e estar em situação regular com as obrigações fiscais federais. Cumpridos esses critérios, os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica declarados dentro do prazo podem gerar renúncia fiscal de até 34% dos investimentos em P,D&I, além de benefícios complementares como redução de 50% no IPI de máquinas e equipamentos usados nos projetos e redução a zero do IRRF em remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
O que o MCTI recomenda às empresas
Segundo o comunicado reproduzido pelo Dia a Dia Tributário, a orientação oficial é que as empresas não deixem o envio para os últimos dias do novo prazo, diante do histórico de instabilidade no sistema em períodos de pico de acesso, como já ocorreu em encerramentos anteriores de outras chamadas públicas federais de fomento.
O texto do MCTI também destaca que o prazo adicional deve ser usado para revisar a qualidade das informações, e não apenas para ganhar tempo. Isso inclui conferir a documentação de suporte de cada projeto, a consistência dos dispêndios de P&D apropriados e a coerência entre o que será declarado no FormP&D e os registros contábeis e fiscais da empresa. Divergência entre projeto declarado, gasto apropriado e documentação de suporte é justamente o que costuma motivar glosa em fiscalização posterior.
Um calendário que agora converge com dois editais Finep
A prorrogação da Lei do Bem para 30 de setembro faz esse prazo coincidir com o vencimento de duas chamadas públicas da Finep que seguem abertas, ambas também com prazo final às 18h de 30 de setembro de 2026.
Cadeias Agroindustriais Sustentáveis, R$ 300 milhões
Alinhado à Missão 1 da Nova Indústria Brasil, esse edital financia projetos de produtividade e segurança alimentar, com apoio a tecnologias como biofortificação, aquicultura, alimentos funcionais, carne cultivada e tecidos técnicos biodegradáveis, com valor de até R$ 40 milhões por projeto, segundo levantamento da Rocha Marques Incentivos à Inovação.
Base Industrial de Defesa, R$ 300 milhões
Dividido em duas linhas temáticas, Tecnologias para Defesa Nacional e Sustentabilidade Econômica para a Base Industrial de Defesa, esse edital busca apoiar a reindustrialização do país e reduzir a dependência de tecnologia estrangeira em áreas sensíveis de defesa, segundo apresentação da Finep reproduzida pela FIESC. Só podem participar empresas classificadas como Empresa Estratégica de Defesa, tanto na submissão quanto durante toda a execução do projeto.
Juntas, as duas chamadas somam R$ 600 milhões em subvenção econômica com o mesmo prazo final que agora vale para a Lei do Bem. Para empresas que atuam nesses setores e também são beneficiárias da Lei do Bem, setembro se torna um mês de dupla frente: reunir a documentação de prestação de contas de P&D e, ao mesmo tempo, preparar proposta técnica para captar novo recurso.
Um ponto em comum entre os três editais e a Lei do Bem
Tanto Cadeias Agroindustriais Sustentáveis quanto Base Industrial de Defesa exigem participação de pelo menos uma Instituição Científica e Tecnológica no projeto, como parceira ou como prestadora de serviço técnico, dependendo do desenho de cada chamada. Empresas que já têm essa relação estruturada por conta de projetos de Lei do Bem partem na frente, porque a articulação institucional costuma ser o gargalo de quem tenta montar proposta em cima da hora.
O que já fechou sem prorrogação até agora
Nem todo prazo de fomento tecnológico se moveu. Três editais Finep do mesmo programa Mais Inovação Brasil venceram em 31 de agosto, no dia anterior à prorrogação da Lei do Bem, e nenhuma fonte oficial havia divulgado extensão para eles até o fechamento deste artigo: Transição Energética, com R$ 500 milhões, Transformação Mineral, com R$ 200 milhões, e Saúde, com R$ 300 milhões, que juntos somavam R$ 1 bilhão em subvenção não reembolsável.
Empresas que perderam essas três janelas não têm, por ora, nenhum sinal oficial de reabertura, e devem monitorar diretamente os canais da Finep e do MCTI caso queiram confirmar se algo muda nos próximos dias.
Por que isso importa para o CFO
A Lei do Bem não distribui capital novo, ela reduz a base de cálculo de IRPJ e CSLL sobre dispêndios de P&D já realizados. Isso significa que o risco de perder o prazo do FormP&D não é deixar de captar algo nesse ano-base, e sim colocar em risco a manutenção de um benefício fiscal sobre gastos que a empresa já fez, o que tem efeito direto na carga tributária apurada em 2026.
Empresas que usam a Lei do Bem de forma recorrente costumam ter processo interno de compliance fiscal justamente para essa declaração, e a prorrogação, embora seja uma boa notícia para quem estava em cima do prazo, não deveria virar justificativa para postergar a organização da documentação. A recomendação do próprio MCTI de evitar os últimos dias vale tanto pela instabilidade de sistema quanto pela qualidade da informação prestada, que impacta diretamente o risco de glosa em fiscalização futura.
Um exemplo ajuda a dimensionar o que está em jogo. Uma indústria que investiu R$ 30 milhões em projetos de P&D no ano-base 2025 e se enquadra nos critérios da Lei do Bem pode ter direito a uma renúncia fiscal de até R$ 10,2 milhões, aplicando o percentual máximo de 34%. Esse valor só se converte em economia real se o FormP&D for enviado dentro do prazo, agora estendido, e com a documentação de suporte consistente o bastante para resistir a uma eventual fiscalização. Deixar de enviar, ou enviar com dados que não batem com a escrituração contábil, transforma um benefício desse tamanho em risco fiscal, não em ganho.
Checklist para o CFO e a área de inovação
- confirmar internamente que a empresa está ciente da prorrogação do FormP&D 2026 para 30 de setembro e ajustar o cronograma interno de submissão, sem abandonar a meta original de 31 de agosto como referência de organização;
- revisar, projeto a projeto, a consistência entre os dispêndios de P&D declarados e os registros contábeis e fiscais da empresa, aproveitando o prazo extra para essa checagem, e não apenas para adiar o envio;
- reunir a documentação de suporte de cada projeto de P&D antes da última semana de setembro, evitando concentração de envios no fim do prazo;
- avaliar, para empresas de agroindústria, alimentos ou biotecnologia aplicada, a viabilidade de submeter proposta ao edital Cadeias Agroindustriais Sustentáveis da Finep até 30 de setembro;
- para empresas do setor de defesa, verificar se possuem ou podem obter a certificação de Empresa Estratégica de Defesa a tempo de participar do edital de Base Industrial de Defesa;
- registrar formalmente que os editais Finep de Transição Energética, Transformação Mineral e Saúde venceram em 31 de agosto sem prorrogação divulgada até o momento, para não haver expectativa equivocada de reabertura.
O que fazer nas próximas semanas
Para quem já tinha o FormP&D pronto, a recomendação é simples: enviar dentro do prazo original, sem esperar o novo limite de 30 de setembro, já que isso reduz a exposição a eventual instabilidade de sistema no fim do período. Para quem ainda está organizando a documentação, o mês adicional deve ser usado para elevar a qualidade da declaração, o que reduz o risco de questionamento futuro sobre os valores usados para reduzir IRPJ e CSLL.
O Grupo Studio acompanha o calendário da Lei do Bem e dos editais de subvenção econômica da Finep, apoia empresas na organização da documentação de projetos de P&D para o FormP&D e na estruturação de propostas para as chamadas ainda abertas, para que o benefício fiscal de inovação chegue ao fim do ano sem risco de glosa nem oportunidade perdida.