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Lei do Bem: como sua empresa pode pagar menos imposto investindo em inovação

  • junho | 2026
Categoria(s) do post: [categories_post separator=" | " exclude="_DESTACADO"]

Sua empresa desenvolve projetos internos de tecnologia, cria novos produtos ou aprimora processos? Se a resposta é sim e você é tributado pelo Lucro Real, é bem possível que você esteja deixando um benefício fiscal significativo na mesa sem saber.

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo federal de incentivo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para empresas privadas no Brasil. E o melhor: ela não exige aprovação prévia do governo. Você realiza os projetos, reporta ao MCTI pelo formulário FormP&D e deduz.

O que é a Lei do Bem?

Criada em 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, a Lei do Bem permite que empresas excluam da base de cálculo do IRPJ e da CSLL um percentual dos gastos realizados em atividades de P&D. Na prática, isso reduz o lucro tributável e, portanto, o imposto a pagar, sem abrir mão do investimento em inovação.

O mecanismo é declaratório: não há fila de aprovação nem processo burocrático inicial. Basta que a empresa esteja enquadrada nos critérios e mantenha a documentação técnica e contábil em ordem.

Quem pode se beneficiar?

Os requisitos são objetivos: ser empresa brasileira tributada pelo Lucro Real, estar sem inadimplência com a Receita Federal e realizar projetos de inovação desenvolvidos por P&D próprio. Se sua empresa desenvolve tecnologia internamente, seja de produto, processo ou serviço, vale a pena analisar o enquadramento.

Quais gastos são elegíveis?

A lei contempla uma ampla gama de dispêndios diretamente ligados às atividades de P&D: máquinas e equipamentos, matéria-prima utilizada em testes, mão de obra da equipe de P&D, softwares, serviços e consultorias técnicas, treinamentos e viagens relacionados, patentes e contratação de ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas).

Qual é o benefício fiscal?

A dedução adicional sobre os dispêndios em P&D varia conforme o perfil da empresa e dos projetos:

CritérioPercentual adicional
Base (qualquer projeto de P&D)60%
Aumento no número de pesquisadores+20%
Contratação de mestres e doutores+20%
Depósito de patentes ou cultivares+20%

Uma empresa que aumenta o time de pesquisadores e deposita patentes pode chegar a 100% de exclusão adicional sobre os gastos em P&D, reduzindo expressivamente a base tributável.

Há ainda um bônus automático: redução de 50% no IPI sobre máquinas e equipamentos adquiridos para uso em P&D, sem necessidade de solicitação adicional.

Como o Grupo Studio atua

Identificar se sua empresa se qualifica, estruturar os projetos corretamente e manter a documentação no padrão exigido pelo MCTI são etapas que exigem expertise técnica e fiscal. É aí que entra o Grupo Studio, com atuação que vai do diagnóstico à operação ativa.

O primeiro passo é o diagnóstico de elegibilidade: análise da empresa e dos projetos existentes para identificar o que já se qualifica e o que pode ser estruturado para se qualificar. Em seguida vem a estruturação do projeto, com organização das atividades conforme as exigências do MCTI, garantindo que cada dispêndio elegível esteja devidamente documentado e categorizado. Por fim, o Grupo Studio elabora os relatórios técnicos e contábeis auditáveis com contabilidade segregada dos projetos de P&D, exigência fundamental para a fruição do benefício.

Não precisa de aprovação prévia, mas precisa de método

Um ponto que costuma surpreender: a Lei do Bem não exige aprovação prévia. O enquadramento é feito anualmente via FormP&D ao MCTI, o que simplifica o acesso. Isso, porém, não elimina a necessidade de rigor na documentação. A Receita Federal pode questionar os valores deduzidos, e é a qualidade dos relatórios técnicos e da contabilidade segregada que sustenta o benefício em caso de fiscalização.

Vale a pena buscar esse incentivo?

Para empresas que já investem em P&D, mesmo que de forma não formalizada, a Lei do Bem representa uma oportunidade concreta de reduzir a carga tributária sem aumentar os gastos. O investimento já está sendo feito; o que falta é estruturá-lo corretamente para capturar o benefício fiscal.

Se você quer entender se sua empresa se enquadra, o Grupo Studio pode fazer esse diagnóstico.

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