Lei do Bem

Conheça mais sobre o incentivo fiscal federal de dedução de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre gastos em P&D.

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Elegibilidade

Quem pode se beneficiar?

Requisitos

Empresas brasileiras tributadas pelo lucro real, sem inadimplência com a Receita Federal, que realizam projetos de inovação desenvolvidos pelo P&D próprio.

Dispêndios Aceitáveis
Máquinas e equipamentos
Matéria-prima em testes
Mão-de-obra P&D
Softwares
Serviços e Consultoria
Treinamentos e Viagens
Patentes
ICT
O que o Grupo Studio faz

Do diagnóstico à operação ativa

01
Diagnóstico de elegibilidade

Da empresa e dos projetos

02
Estruturação do projeto

Conforme exigências do MCTI

03
Relatórios técnicos

Prestação de contas auditável

Exigências
Contabilidade segregada dos projetos de P&D
Relatórios técnicos e contábeis auditáveis
Não exige aprovação prévia — apenas Form P&D ao MCTI
Observação

A Lei do Bem não exige aprovação prévia. Basta realizar os projetos de P&D e reportar ao MCTI. O enquadramento é feito anualmente via formulário FormP&D.

Benefício Fiscal

Benefício Fiscal

A Lei do Bem permite excluir um percentual variável dos dispêndios em P&D da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A empresa pode lançar exclusão adicional que reduz o lucro tributável. O percentual varia conforme:

60% Base

Para empresas que realizam projetos de P&D.

+20% Pesquisadores

Se houver aumento no número de pesquisadores.

+20% Mestres / Doutores

Pela contratação de mestres e doutores.

+20% Patentes

Pelo depósito de patentes ou cultivares.

Bônus adicional: Redução de 50% no IPI Sobre máquinas e equipamentos utilizados em P&D. Benefício automático, sem necessidade de solicitação adicional.