Lei do Bem
Conheça mais sobre o incentivo fiscal federal de dedução de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre gastos em P&D.
Quem pode se beneficiar?
Empresas brasileiras tributadas pelo lucro real, sem inadimplência com a Receita Federal, que realizam projetos de inovação desenvolvidos pelo P&D próprio.
Do diagnóstico à operação ativa
Da empresa e dos projetos
Conforme exigências do MCTI
Prestação de contas auditável
A Lei do Bem não exige aprovação prévia. Basta realizar os projetos de P&D e reportar ao MCTI. O enquadramento é feito anualmente via formulário FormP&D.
Benefício Fiscal
A Lei do Bem permite excluir um percentual variável dos dispêndios em P&D da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A empresa pode lançar exclusão adicional que reduz o lucro tributável. O percentual varia conforme:
Para empresas que realizam projetos de P&D.
Se houver aumento no número de pesquisadores.
Pela contratação de mestres e doutores.
Pelo depósito de patentes ou cultivares.