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Somente em 2024, 650 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional, de acordo com dados da Receita Federal. Esse número representa um recorde de adesões, reforçando a importância do regime especial de tributação para o empreendedorismo no Brasil.

Contudo, apesar do sucesso do regime para a economia brasileira, o regime tributário está na mira do governo, que busca alternativas para equilibrar as contas públicas. Nesse contexto, um antigo debate volta à tona: a renúncia fiscal proporcionada pelo Simples Nacional. O regime é responsável por um quarto de todos os incentivos tributários concedidos pelo governo federal.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o regime necessita de um reajuste para corrigir distorções e aumentar a arrecadação, garantindo o que ela chama de “justiça tributária”.

Especialistas apontam algumas dessas distorções, especialmente relacionadas ao teto de faturamento. Atualmente, o limite anual do regime é de R$ 4,8 milhões, permitindo que empresas optantes pelo regime faturem até cerca de R$ 400 mil por mês. No entanto, isso também impõe restrições, exigindo uma análise mais profunda sobre os impactos financeiros e as medidas compensatórias necessárias antes de qualquer alteração.

Até o momento, as discussões sobre mudanças no regime seguem em andamento. O governo busca caminhos que possam garantir maior arrecadação e controle dos gastos públicos, mas sem comprometer os pequenos empresários, que são os maiores beneficiários desse regime.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), desde que não incorram nas vedações previstas nos artigos 3º, §4º, e 17 da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

Empresas já em atividade que desejam migrar para o regime simplificado só podem fazer isso no mês de janeiro de cada ano. Ou seja, para quem deseja aderir ao regime, o próximo período de adesão será em janeiro de 2025.

Já para empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo para solicitação da opção pelo Simples Nacional é de 30 dias contados a partir da última inscrição deferida. No entanto, é necessário que não tenham se passado mais de 60 dias desde a data de abertura constante no CNPJ.

A adesão ao regime é opcional e pode ser feita por empresas das seguintes categorias:

  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil.
  • MEI Caminhoneiro: modalidade que permite faturamento de até R$ 251,6 mil por ano.
  • Microempresa (ME): empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.

Principais benefícios

Entre os principais benefícios para quem opta pelo regime está a possibilidade de realizar o pagamento de impostos e contribuições de todos os setores em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa simplificação torna o regime atrativo, especialmente para micro e pequenas empresas que buscam praticidade no cumprimento de suas obrigações tributárias.

Além da simplificação tributária, o Simples Nacional facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, oferece preferência em licitações públicas e garante maior facilidade no acesso a crédito e ao mercado.

Em resumo, embora o regime seja fundamental para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas no Brasil, as discussões sobre possíveis mudanças no regime podem impactar diretamente esse segmento. Acompanhar as futuras decisões do governo será essencial para que empreendedores possam se planejar e adaptar suas estratégias.

Fonte: Jornal Contábil.

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