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Transação tributária em SC: ICMS com 95% de desconto até setembro

  • junho | 2026
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O edital que abriu uma janela de 90 dias: o que o CFO precisa saber agora

No dia 22 de junho de 2026, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) publicaram a Portaria Conjunta PGE/SEF nº 4/2026, que institui o Edital de Transação por Adesão nº 1/2026. O edital abre, até 23 de setembro de 2026, uma janela formal de negociação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, com descontos que chegam a 95% sobre juros e multas para quem pagar à vista.

O escopo é específico: empresas em recuperação judicial com passivo de ICMS inscrito em dívida ativa do estado até 31 de dezembro de 2020. Mas a lógica do instrumento, a matemática dos descontos e o precedente que Santa Catarina estabelece dentro do movimento nacional de transação tributária estadual são relevantes para qualquer CFO ou Diretor Jurídico que acompanhe passivo fiscal de empresas do portfólio ou da cadeia.

O instrumento jurídico por trás do edital

A transação tributária estadual em Santa Catarina tem base legal na Lei Estadual nº 19.398, de agosto de 2025, que regulamentou o instituto em âmbito catarinense inspirada no modelo federal instituído pela Lei nº 13.988/2020. O governador Jorginho Mello assinou o decreto regulamentador no início de junho de 2026, e o edital foi publicado semanas depois.

A competência de gestão é do Comitê Gestor de Transação Tributária, com participação da PGE/SC e da SEF. O instrumento é o mesmo que a União utiliza há seis anos para renegociar dívidas federais via PGFN: a transação por adesão, modalidade em que o Estado publica as condições e o devedor decide se adere, sem negociação individual.

A adesão é feita exclusivamente pelo Portal Concilia SC (concilia.sc.gov.br), por via eletrônica. O prazo vai de 23 de junho a 23 de setembro de 2026.

Quem pode aderir: os critérios de elegibilidade

O Edital nº 1/2026 é restrito a pessoas jurídicas que preencham, simultaneamente, as seguintes condições:

  • Estejam em recuperação judicial no momento da adesão, com processo ativo;
  • Possuam débito de ICMS inscrito em dívida ativa do Estado com data de inscrição até 31 de dezembro de 2020;
  • Não sejam optantes pelo Simples Nacional (empresas nesse regime estão expressamente excluídas);
  • Não tenham falência decretada, ainda que em tramitação conjunta com recuperação judicial;
  • Não possuam débitos relativos ao Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense), que têm tratamento separado;
  • Não tenham os créditos integralmente garantidos por depósito judicial ou com exigibilidade suspensa por qualquer outro motivo legal.

A restrição ao Simples Nacional merece nota: ela é consequência lógica do porte, mas elimina do programa um conjunto relevante de empresas que estão em recuperação judicial e têm passivo de ICMS. Para essas, o caminho continua sendo o parcelamento ordinário ou eventual edital futuro com regras distintas.

Para empresas que atendem os critérios, o escopo de débitos transacionáveis inclui não só o ICMS, mas também IPVA, ITCMD e débitos não tributários inscritos em dívida ativa até a data de corte de 2020.

A matemática do desconto: o que 95% realmente significa

O primeiro ponto que o CFO precisa entender com precisão: os 95% de desconto incidem exclusivamente sobre os juros e multas que compõem a dívida ativa, não sobre o principal do tributo. O valor do ICMS originalmente não recolhido não é reduzido.

Na prática, isso significa que o impacto é proporcional ao tempo de envelhecimento da dívida. Quanto mais antiga for a inscrição, maior o peso de juros e multas no saldo total, e mais significativa é a redução pelo desconto máximo.

Para ilustrar com ordem de grandeza: uma dívida de ICMS com principal de R$ 1 milhão inscrita em 2018, com multa de 75% e juros Selic acumulados de aproximadamente 85% sobre o período, pode ter saldo consolidado próximo a R$ 2,6 milhões. Nesse cenário, o desconto de 95% sobre os R$ 1,6 milhão de acessórios resulta em um pagamento à vista de aproximadamente R$ 1,52 milhão. Uma redução de mais de 40% do saldo total, mesmo que o percentual de 95% incida apenas sobre juros e multas.

O edital estabelece, no entanto, um teto explícito: o desconto total concedido não pode ultrapassar 65% do montante total consolidado da dívida. Esse limite é relevante nas dívidas mais antigas, onde os acessórios superam amplamente o principal, e onde o desconto de 95% sobre juros e multas poderia teoricamente superar o teto de 65% do total.

As modalidades de pagamento e os descontos correspondentes são os seguintes:

  • Pagamento à vista: desconto máximo de 95% sobre juros e multas;
  • Parcelamento em até 12 meses: desconto de 80% sobre juros e multas;
  • Parcelamento em até 36 meses: desconto de 65% sobre juros e multas;
  • Parcelamento em até 60 meses: desconto de 55% sobre juros e multas;
  • Parcelamento em até 120 meses: desconto de 40% sobre juros e multas.

O valor mínimo de parcela mensal é R$ 600. Esse piso baixo é intencional: o programa foi desenhado para incluir empresas em recuperação judicial com fluxo de caixa restrito, não para selecionar apenas aquelas com capacidade de pagamento imediata.

A contrapartida que o Diretor Jurídico precisa avaliar com cuidado

A adesão à transação implica um compromisso formal que vai além do simples pagamento do débito renegociado. O edital exige que o contribuinte renuncie a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundamentem ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos créditos transacionados. A empresa deve requerer a extinção dos processos com resolução de mérito e arcar com as despesas processuais e honorários decorrentes.

Isso tem implicação direta para empresas que estejam discutindo o ICMS em juízo com fundamentos jurídicos sólidos: a adesão à transação encerra definitivamente essas discussões. O desconto expressivo sobre juros e multas pode ser economicamente superior ao ganho esperado em um processo cujo desfecho é incerto, mas essa análise precisa ser feita caso a caso, com a avaliação técnica do passivo litigioso.

O Diretor Jurídico precisa mapear, antes da adesão, quais dos créditos elegíveis estão sendo contestados judicialmente, qual é a tese e o estágio processual, e se a probabilidade de êxito total ou parcial justifica manter o litígio em vez de transacionar. Para a maioria das dívidas antigas com fundamento meramente formal, a transação tende a ser a decisão racional. Para dívidas com teses jurídicas relevantes em estágio avançado, a análise é mais complexa.

O edital veda ainda o uso abusivo do instrumento, com cláusula explícita contra utilizações que visem “limitar, falsear ou prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica”.

Santa Catarina no contexto do movimento nacional

A iniciativa de SC não é isolada. Ela integra um movimento mais amplo de adoção da transação tributária estadual, que se acelerou depois do sucesso do modelo federal (PGFN) e passou a ser replicado pelos estados na segunda metade da última década.

São Paulo implementou o Acordo Paulista (Lei Estadual nº 17.843/2023), que já renegociou mais de R$ 46 bilhões em dívidas incluindo ICMS, em um dos maiores programas de regularização de passivo fiscal estadual da história do Brasil. O Pará tem seu instrumento desde 2021 (Lei nº 9.260/2021). Minas Gerais regulamentou a transação estadual pela Lei nº 25.144/2025.

Santa Catarina chega com a primeira edição do seu edital formalmente estruturada para recuperação judicial, o que representa uma especificidade relevante: o programa foi desenhado para um público com perfil de risco elevado, dívidas consideradas irrecuperáveis pelo próprio Estado, e capacidade limitada de pagamento à vista. As condições refletem essa realidade: o prazo de 120 meses e o desconto de 40% para parcelamento máximo não existem nos programas de recuperação fiscal tradicionais.

Para o CFO de grupos com presença em múltiplos estados, a leitura do movimento nacional sugere que a tendência é de expansão e reedições. Os estados que ainda não implementaram o instrumento devem fazê-lo nos próximos anos. Os que já têm (SP, MG, PA, SC) tendem a abrir novos editais periodicamente. Monitorar esses janelas e cruzá-las com o mapeamento do passivo fiscal estadual de cada entidade do grupo é uma prática de compliance financeiro que gera retorno concreto.

A intersecção com a reforma tributária: o passivo de ICMS tem prazo para se dissolver

Um ângulo que o CFO não pode ignorar ao avaliar a transação de SC: o ICMS tem data de saída do sistema tributário brasileiro. A partir de 2029, com a implantação gradual do IBS, o ICMS começa sua redução progressiva até extinção final em 2033. Isso tem um efeito colateral relevante na gestão do passivo.

Dívidas de ICMS em dívida ativa continuam sendo cobradas mesmo após a extinção do tributo, porque o crédito foi constituído sob a legislação vigente. Mas a capacidade política e administrativa dos estados de manter programas de transação de ICMS tende a diminuir à medida que o tributo se torna residual na arrecadação. Os editais dos próximos anos, enquanto o ICMS ainda é o principal tributo estadual, devem oferecer as melhores condições. Esperar pode ser uma estratégia de custo elevado.

O que o CFO precisa verificar nos próximos 30 dias

  • Mapear se alguma empresa do grupo tem ICMS inscrito em dívida ativa em SC até 2020: o escopo inclui débitos anteriores a dezembro de 2020, independentemente do porte do saldo. Empresas do grupo que operaram em SC e acumularam passivo de ICMS nesse período podem ser elegíveis.
  • Confirmar o status de recuperação judicial: o edital é exclusivo para empresas com RJ ativo. Grupos que têm SPEs ou subsidiárias em recuperação judicial com passivo em SC devem verificar se os créditos transacionáveis incluem o ICMS inscrito em dívida ativa estadual.
  • Calcular o saldo real da dívida ativa em SC: o saldo consolidado, incluindo principal, multas e juros atualizados, pode ser verificado diretamente junto à PGE/SC ou via representante legal credenciado. A PGE/SC disponibiliza o saldo atualizado pelo portal.
  • Avaliar o passivo litigioso relacionado: identificar se há ações judiciais em andamento discutindo os créditos potencialmente transacionáveis e qual é o risco jurídico de desistência para adesão ao edital.
  • Modelar as três modalidades principais: pagamento à vista (95%), parcelamento em 36 meses (65%) e parcelamento em 120 meses (40%). A decisão financeira depende do custo de capital da empresa no momento: se o custo de captação superar a Selic, o pagamento à vista com recursos de terceiros pode ser mais eficiente que o parcelamento máximo.
  • Verificar se há vedações aplicáveis: confirmar que os créditos não estão garantidos por depósito judicial e que a empresa não tem falência decretada em paralelo ao processo de recuperação.

A gestão ativa do passivo tributário estadual como decisão de CFO

O Edital de Transação Tributária nº 1/2026 de Santa Catarina tem prazo de 90 dias e não tem garantia de reedição nas mesmas condições. Para empresas elegíveis, o intervalo de junho a setembro de 2026 representa a oportunidade concreta de reduzir um passivo de difícil recuperação com descontos que dificilmente se repetirão na mesma proporção.

A gestão ativa do passivo tributário estadual deixou de ser uma tarefa exclusiva da área jurídica. O CFO que conhece os editais abertos, calcula o desconto real sobre o saldo consolidado e compara com o custo de capital da empresa está tomando uma decisão de alocação de recursos com impacto direto no balanço. Uma dívida de ICMS de R$ 5 milhões que sai do passivo por R$ 2,5 milhões à vista é uma operação financeira, não apenas uma regularização jurídica.

O Grupo Studio assessora empresas no mapeamento de passivo tributário estadual, na modelagem financeira das condições de transação e na estruturação das negociações junto às PGEs e Fazendas Estaduais. Se sua empresa ou grupo tem passivo de ICMS em Santa Catarina e preenche os critérios de elegibilidade, nossa equipe pode conduzir o diagnóstico e a adesão antes do prazo de setembro.

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