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O imbróglio jurídico que envolve a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras provenientes das reservas técnicas das seguradoras ganha novo capítulo. Em recente decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu uma liminar que suspende a cobrança dessas contribuições sobre as reservas técnicas. Esta decisão marca uma reversão em relação à sua própria determinação inicial, proferida em junho, que havia revogado a liminar anteriormente concedida.

As reservas técnicas são depósitos obrigatórios mantidos pelas seguradoras para garantir a capacidade de pagamento de sinistros conforme previsto nos contratos de seguro.

O cerne da discussão gira em torno da tributação de uma alíquota de 4,65% de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras geradas por essas reservas, contestada pelas seguradoras dos grupos Banco do Brasil e Mapfre.

Morvan Meirelles Costa Junior, advogado do escritório Meirelles Costa Advogados, explica que as reservas técnicas são compostas conforme o Decreto-Lei 73/1996, visando garantir todas as obrigações das seguradoras, como o pagamento de indenizações por sinistros. “A controvérsia nos tribunais brasileiros se concentra na natureza dessas reservas e seus rendimentos, questionando se deveriam ser considerados como receita bruta das seguradoras e, consequentemente, sujeitos à tributação”, comenta o advogado.

Histórico e revisão da decisão:

João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus, concorda que a decisão de Luiz Fux foi uma reavaliação acertada de sua posição anterior.

Alegando que inicialmente, ele havia revogado a liminar concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, argumentando que não havia expectativa de uma decisão favorável às empresas. No entanto, após uma análise mais detalhada, Fux concluiu que as questões sobre a tributação das receitas financeiras das seguradoras são distintas das questões aplicáveis às instituições financeiras.

André Mendes Moreira, professor de direito tributário da USP e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados, detalha que o processo foi iniciado com uma petição ao STF em 2021, buscando suspender os efeitos de um Acórdão do TRF da 3ª região que determinava a incidência de PIS e Cofins sobre receitas das reservas técnicas das seguradoras. “Em respeito à segurança jurídica dos contribuintes, a ministra Rosa Weber concedeu uma tutela provisória em 2021 para suspender os efeitos do acórdão até o julgamento do recurso extraordinário”, esclarece o professor.

Recentemente, um julgamento do STF definiu que as receitas brutas operacionais de instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins, com exceções específicas. Esta definição levou a União a argumentar que o precedente do Tema 372 tornava a discussão sobre as seguradoras prejudicada. “Porém, em um novo recurso, as seguradoras solicitaram a revisão dessa decisão, destacando as diferenças fundamentais entre o Tema 372 e a questão em disputa no TRF”, explica o professor.

Essa medida visa garantir segurança jurídica aos contribuintes, prevenindo cobranças que possam ser indevidas em um assunto ainda em debate, até que haja uma decisão final do tribunal.

Este desdobramento reforça a importância da clarificação judicial sobre a tributação das reservas técnicas das seguradoras, um tema de relevância para o setor financeiro e para o entendimento das obrigações tributárias no Brasil.

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