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Saiba como escolher o regime tributário para sua empresa

  • março | 2020
Categoria(s) do post: [categories_post separator=" | " exclude="_DESTACADO"]

O regime tributário brasileiro é formado por normas e leis que estabelece a cobrança e recolhimento de impostos de cada empresa, conforme a quantidade de arrecadação e o ramo de negócio.

Todos os anos, os empresários precisam observar a receita dos últimos 12 meses de atividade da empresa e escolher o regime tributário que será aplicado no próximo ano-calendário, ou seja, é uma definição que pode interferir no êxito e na segurança dos negócios.

Quais são os regimes tributários?

  • Lucro Real:é considerado o regime mais complexo e pode ser adotado por todas as empresas, afinal, a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social é feita diretamente sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa, a partir do lucro apurado na escrituração contábil, ajustado conforme a legislação.
  • Lucro Presumido:é uma forma de tributação um pouco mais simples, onde as apuraçōes de IRPJ e CSLL são baseadas em um percentual estimado de lucro, ou seja, em uma receita bruta presumida, ou prevista.
  • Simples Nacional: é o regime de arrecadação de tributos mais simples dos três, em sua maioria aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Todos os tributos são cobrados em uma única guia (DAS) e o valor é determinado pela atividade exercida.

Como é realizada a tributação em cada regime?

Lucro Real

Geralmente, este é o regime adotado por multinacionais, grandes empresas,além de algumas obrigatoriedades, ou seja, algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no LR de acordo com o Art. 14 da Lei 9.718, como por exemplo, instituições bancárias, seguradoras e empresas cujo faturamento seja igual ou superior a R$78 milhões anuais.

Neste regime, as empresas calculam sua tributação com base no lucro líquido e pode optar por incidência mensal ou trimestral. No final do ano, é calculado o lucro real e descontado o que já foi pago mensalmente. Caso opte pela apuração trimestral, os quatro pagamentos são considerados definitivos, e não como antecipaçōes.

A alíquota para IRPJ é de 15% e de CSLL, entre 9% e 12%. Para PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Lucro Presumido

Como o próprio nome já diz, este regime de tributação é baseado na receita bruta prevista para calcular IRPJ e a CSLL, com percentual de margem pré definido por lei, dependendo do ramo de atividade da empresa.

No LP, mesmo que a empresa obtenha um lucro maior do que o previsto, sua tributação recairá sobre a margem já fixada previamente. Porém, se for menor, os tributos também devem ser calculados sobre a margem prevista.

Para se enquadrar neste regime, a empresa precisa apresentar receita bruta total no último ano-calendário igual ou inferior a R$78 milhões.

Simples Nacional 

Este é o regime de tributação mais simples de todos e foi criado em 2006 pelo Governo com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos, principalmente por parte das empresas pequenas e médias, como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).

Para se enquadrar no Simples, a empresa deve ter receita bruta máxima de R$4,8 milhões no último ano-calendário e mínima de R$360.000,00, no caso das EPP’s. Para os ME’s, a receita deve ser igual ou inferior a R$360.000,00, e para os microempreendedores (MEI), o faturamento não pode ultrapassar os R$81.000,00 anuais.

Mesmo analisando cada sistema tributário, é sempre indispensável pedir o auxílio de um contador, que poderá analisar de maneira particular a sua empresa.

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