Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Pejotização: enquanto o STF não decide, o Carf já tributa PJ

  • agosto | 2026
Categoria(s) do post: [categories_post separator=" | " exclude="_DESTACADO"]

O impasse que qualquer empresa que contrata PJ enfrenta agora

Enquanto o Supremo Tribunal Federal ainda não fixou uma tese definitiva sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, o Carf já tributa parte desses contratos como se fossem salário. As duas engrenagens do sistema estão girando em velocidades diferentes, e quem contrata PJ hoje precisa decidir sem esperar a foto final.

O Tema 1.389 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603, é o processo que vai definir essa arquitetura jurídica para todo o país. Em 18 de junho de 2026, o próprio relator mudou a forma como o tema afeta o dia a dia das empresas, e o movimento passou despercebido por boa parte das áreas jurídicas e financeiras que deveriam estar de olho nele.

O que está em julgamento no Tema 1.389

A repercussão geral do Tema 1.389 foi reconhecida pelo Plenário do STF em 12 de abril de 2025, com suspensão nacional determinada dois dias depois. Desde então, o relator classificou três pontos como centrais para o julgamento, todos com efeito vinculante para o país inteiro quando a tese for fixada:

  1. a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços, inclusive quando o profissional executa atividade-fim da empresa contratante;
  2. a competência para julgar alegações de fraude nesses contratos, hoje concentrada na Justiça do Trabalho, mas questionada em favor da Justiça Comum quando o objeto principal é a validade de um contrato civil entre pessoas jurídicas;
  3. o ônus da prova, hoje atribuído à empresa contratante quando o prestador alega vínculo, com a tese em discussão de inverter essa distribuição para quem alega a fraude.

O julgamento de mérito começou em novembro de 2025, no Plenário Virtual, e está suspenso desde dezembro do mesmo ano por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, sem data de retomada. Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República entregou parecer favorável à constitucionalidade de modelos de contratação distintos do vínculo celetista, invocando precedentes da própria Corte sobre terceirização, prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica e contratos de parceria.

Um padrão de votos que já existe, mesmo sem tese fixada

Um levantamento do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados, divulgado pela Conjur, mapeou 408 decisões do próprio STF, entre 2021 e 2026, reconhecendo a competência da Justiça Comum em reclamações constitucionais sobre pejotização. Oito dos dez ministros atuais já decidiram nesse sentido, com Gilmar Mendes (141 decisões), André Mendonça (87), Dias Toffoli (44) e Alexandre de Moraes (39) somando a maior parte do total.

Esse padrão não é a tese final do Tema 1.389, e não deveria ser tratado como se fosse. Mas indica a direção em que a Corte já vem decidindo, caso a caso, enquanto a tese vinculante não é fixada.

O que mudou em 18 de junho de 2026

A suspensão nacional determinada em abril de 2025 havia parado a instrução e o julgamento de qualquer ação que discutisse a licitude de contrato de PJ ou autônomo. O represamento cresceu de cerca de 50 mil ações em dezembro de 2025 para mais de 74 mil em julho de 2026, segundo levantamento da Conjur com base em dados do CNJ.

Diante desse volume, o ministro Gilmar Mendes determinou a retirada da suspensão na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, mantendo o represamento apenas no TST, conforme informou o próprio STF. Varas do trabalho e TRTs voltaram a instruir e julgar esses processos.

A decisão tem um detalhe que qualquer área jurídica precisa registrar com atenção: ela não é definitiva. Depois que o TRT julgar o caso, o processo volta a ficar sobrestado, e permanece assim até a tese final do Supremo. O que se destravou foi a fase de prova e a sentença de primeiro e segundo grau, não o caminho até o TST.

Na prática, isso significa que uma ação que estava congelada pode, a partir de agora, ganhar instrução e sentença antes mesmo de o STF decidir o mérito do Tema 1.389. E a sentença vai depender diretamente da prova de autonomia real que existir no contrato e na rotina daquela relação específica, não de uma expectativa genérica sobre o que o Supremo vai decidir.

Enquanto isso, o Carf já tributa a pejotização como salário

É aqui que o descompasso fica mais evidente para quem lida com folha, contrato e apuração de imposto. Em 14 de abril de 2026, o Carf publicou decisão no processo nº 10880.769302/2021-24 mantendo autuação fiscal contra uma apresentadora que prestava serviços por meio de pessoa jurídica da qual era sócia-administradora, com 99% do capital social, segundo reportagem do Portal Contábeis.

O Fisco identificou elementos típicos de vínculo empregatício, como prestação contínua de serviços a uma única contratante do setor de mídia. Com base nisso, o colegiado da 2ª Seção, 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária reclassificou os valores recebidos pela pessoa jurídica como rendimento do trabalho assalariado, mantendo a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física e multa qualificada de 100% por simulação.

O ponto que interessa a qualquer CFO ou diretor jurídico não é o resultado específico desse processo, é o raciocínio que sustentou a decisão. O colegiado entendeu que os precedentes do Supremo sobre terceirização e pejotização não afastam, de forma automática, a análise concreta de fraude quando o caso apresenta indícios de ficção contratual. Ou seja: mesmo sem reconhecimento formal de vínculo trabalhista pela Justiça do Trabalho, a Receita pode tributar o mesmo contrato como se fosse remuneração de pessoa física.

A tensão que isso cria entre as duas esferas

O sistema tributário e o sistema trabalhista deveriam dialogar a partir das mesmas premissas de fato. Se um contrato de PJ é lícito para a Justiça do Trabalho, a expectativa razoável é que a mesma estrutura não seja lida como salário disfarçado pela fiscalização tributária. Na prática, esse alinhamento ainda não existe.

Isso deixa a empresa contratante exposta a duas frentes de risco com critérios que não são idênticos: a possibilidade de reconhecimento de vínculo na esfera trabalhista, com efeitos retroativos de FGTS, férias e décimo terceiro, e a possibilidade de reclassificação tributária pelo Carf, com cobrança de IRPF e multa qualificada, mesmo em cenários em que a Justiça do Trabalho não reconheceu vínculo algum.

O tamanho do interesse fiscal por trás da pressão

A pressão da fiscalização sobre contratos de PJ não é aleatória. Um estudo elaborado por pesquisadores da FGV a pedido da seccional paulista da OAB, publicado em 2024, estimou que a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica gerou perda de arrecadação entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões entre 2018 e 2023, considerando o quanto esses profissionais contribuiriam sob o regime CLT.

O mesmo levantamento projetou que, em um cenário hipotético de migração de metade dos empregados CLT para o regime PJ, a perda anual de arrecadação chegaria a R$ 384 bilhões. É esse tipo de número que explica por que a Receita Federal e o Carf continuam avançando em autuações individuais, ainda que o STF sinalize, caso a caso, uma tendência de validar a contratação PJ legítima.

Três cenários possíveis, e o que cada um exige do CFO

A tese final do Tema 1.389 ainda não tem data de retomada, mas os elementos já disponíveis (o padrão de 408 decisões, o parecer da PGR e a jurisprudência sobre terceirização) permitem mapear três desfechos plausíveis:

  • Validação ampla, com competência da Justiça Comum para julgar fraude: reduziria de forma relevante o risco de reconhecimento de vínculo pela Justiça do Trabalho, mas não elimina o risco tributário mostrado pelo caso do Carf, que opera por lógica própria;
  • Validação com ressalvas, mantendo a competência trabalhista: preserva o cenário atual de análise caso a caso, com critérios mais objetivos de autonomia, subordinação e habitualidade;
  • Restrição da contratação PJ em determinadas hipóteses: cenário menos provável diante da jurisprudência recente, mas que exigiria revisão ampla de contratos vigentes se confirmado.

Em qualquer um dos três cenários, a exposição tributária identificada pelo caso do Carf não desaparece automaticamente. O Tema 1.389 resolve a arquitetura trabalhista da contratação PJ, não a interpretação que a Receita Federal e o Carf fazem sobre a natureza dos rendimentos pagos a essa pessoa jurídica.

Checklist para revisar contratos de PJ antes da tese final

Esperar a decisão do Supremo para revisar a exposição da empresa é estratégia que ignora um risco que já está ativo hoje, nas duas frentes. Um roteiro objetivo ajuda a organizar essa revisão:

  1. mapear todos os contratos de PJ e autônomo em vigor, identificando quais prestadores atuam de forma contínua, exclusiva ou em atividade-fim da empresa contratante;
  2. verificar se cada contrato tem escopo específico, entregáveis definidos e indicadores de resultado, em vez de apenas prever pagamento mensal fixo por tempo de disponibilidade;
  3. identificar sócios-administradores de pessoa jurídica prestadora que concentram participação relevante no capital social e prestam serviço a um único tomador, perfil que se aproxima do caso julgado pelo Carf;
  4. revisar se a remuneração paga à pessoa jurídica está compatível com o mercado para serviços daquela natureza, e não apenas replicando o valor de um salário anterior sob outro formato contratual;
  5. organizar documentação que comprove autonomia real na execução do serviço, como ausência de subordinação a horário fixo, uso de estrutura própria e possibilidade de o prestador atender outros clientes;
  6. designar responsável interno, jurídico ou de compliance, para acompanhar a evolução do Tema 1.389 e do posicionamento do Carf sobre casos semelhantes ao da apresentadora.

A decisão final ainda não chegou, mas o risco já está em curso

O Tema 1.389 vai definir, com efeito vinculante, se a contratação de PJ é lícita e quem tem competência para julgar alegações de fraude. Isso é o que resolve a exposição trabalhista. Não resolve, por si só, a exposição tributária que o Carf já demonstrou estar disposto a aplicar, mesmo quando não há reconhecimento formal de vínculo empregatício.

Para o CFO e o diretor jurídico de uma empresa que contrata PJ de forma relevante, o ponto prático não é aguardar a tese do Supremo para agir. É revisar, com critério técnico, se cada contrato resistiria simultaneamente ao teste trabalhista e ao teste tributário, porque as duas esferas do sistema jurídico brasileiro estão avaliando o mesmo fato econômico com lentes diferentes, e nenhuma das duas parou de julgar enquanto o Tema 1.389 não é decidido.

O Grupo Studio apoia empresas na revisão de contratos de prestação de serviços via pessoa jurídica, no mapeamento de exposição trabalhista e tributária simultânea, e no acompanhamento da tramitação do Tema 1.389 e de decisões do Carf sobre o tema. Se sua empresa contrata PJ em volume relevante e ainda não testou esses contratos contra os dois critérios ao mesmo tempo, esse é o momento de fazer essa revisão.

Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de Marketing GS
Marketing GS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42