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O início de um novo mês é um período crucial para as empresas em relação ao cumprimento das obrigações fiscais. O envio correto dos documentos à Receita Federal é essencial para evitar multas e garantir a conformidade tributária. A seguir, listamos as principais declarações e escriturações digitais que as pessoas jurídicas devem entregar ao longo de outubro, com prazos e orientações detalhadas para não perder nenhuma data importante.

7 obrigações fiscais a serem entregues em outubro

1. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

A EFD-Contribuições abrange a escrituração digital das contribuições incidentes sobre a receita, incluindo:

  • PIS/PASEP e Cofins: aplicável às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Imposto sobre a Renda.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): destinada às empresas que realizam atividades previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

O documento, referente ao período de apuração de agosto de 2024, deve ser enviado até o dia 14 de outubro. Cumprir essa obrigação fiscal é essencial para manter a empresa em dia com suas contribuições sociais e previdenciárias.

2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

O envio da DCTFWeb, que corresponde ao período de apuração de setembro de 2024, precisa ser realizado até 15 de outubro. Esta declaração é fundamental para a apuração e recolhimento de tributos federais, especialmente os de caráter previdenciário.

3. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Para empresas que apuram retenções de impostos, como IRRF e contribuições previdenciárias sobre serviços prestados por terceiros, o envio da EFD-Reinf, referente a setembro de 2024, deve ocorrer até 15 de outubro. Garantir a precisão das informações fiscais e enviar o documento dentro do prazo é essencial para evitar problemas com o Fisco.

4. Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

Empresas que usufruem de incentivos ou benefícios fiscais precisam entregar a DIRBI, relativa ao período de apuração de agosto de 2024, até o dia 20 de outubro. Essa declaração é importante para o controle governamental sobre as renúncias fiscais concedidas às pessoas jurídicas.

5. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o PGDAS-D é o programa utilizado para gerar o documento de arrecadação dos tributos devidos mensalmente. A apuração referente ao mês de setembro de 2024 deve ser feita até o dia 21 de outubro. Empresas que não cumprirem esse prazo estão sujeitas a multas, o que pode comprometer a regularidade fiscal.

6. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal)

A DCTF Mensal, que informa os tributos federais apurados pela empresa no período de agosto de 2024, também tem como prazo de entrega o dia 21 de outubro. O cumprimento desta obrigação é essencial para manter a conformidade com o Fisco e evitar sanções fiscais.

7. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Empresas que realizaram operações liquidadas em espécie, com valores superiores a R$ 30.000,00, devem enviar a DME até 31 de outubro. A declaração, relativa ao mês de setembro de 2024, é fundamental para garantir o controle sobre movimentações financeiras em dinheiro vivo e evitar suspeitas de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O mês de outubro é marcado por diversas obrigações fiscais que as empresas precisam cumprir para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal. A atenção aos prazos e o envio correto de todas as declarações, como EFD-Contribuições, DCTFWeb e EFD-Reinf, são essenciais para garantir a apuração correta e o recolhimento dos tributos. Para as áreas fiscal e contábil das empresas, o acompanhamento rigoroso dessas obrigações deve ser uma prioridade, a fim de evitar multas e sanções previstas na legislação.

Fique atento às datas e consulte as instruções normativas mencionadas para garantir o cumprimento de todas as exigências legais.

 Fonte: Contábeis.

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