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A Receita Federal, em comunicado recente, esclareceu que apenas uma parte dos créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser excluída da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa posição segue uma mudança na legislação ocorrida no ano anterior, trazendo impacto significativo para empresas que utilizam incentivos fiscais relacionados ao ICMS.

Conforme a Lei nº 14.789, a partir de 2024, todos os tipos de subvenções para investimento passaram a ser tributadas pelo IRPJ, CSLL, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Isso altera a prática anterior, em que, sob certas condições, era possível excluir esses benefícios fiscais da base de cálculo dos tributos federais, conforme previsto na Lei nº 12.973/14.

Mudança nas regras e impactos para empresas

Com essa nova norma estabelecida pela Receita Federal, houve um ajuste na Lei nº 12.973/14, restringindo a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo dos tributos federais. A mudança também abre espaço para que as empresas busquem a autorregularização e firmem acordos com a Fazenda Nacional para regularizar débitos gerados sob a legislação anterior.

Tributaristas consultados pelo Valor Econômico interpretam essa medida como uma tentativa da Receita de aumentar a tributação sobre os incentivos fiscais relacionados ao ICMS. Eles destacam que o comunicado abrange, além dos créditos presumidos, outros benefícios, como isenção, diferimento e redução da base de cálculo. No entendimento do órgão, esses benefícios não são considerados subvenções para investimento e, portanto, devem ser tributados.

Divergências com decisão do STJ

Apesar de o comunicado da Receita Federal não ter força de lei, ele gera preocupação entre contribuintes e especialistas, já que contraria uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2023, o STJ, em julgamento de recurso repetitivo, parecia ter pacificado o entendimento de que determinados incentivos fiscais não deveriam ser tributados. No entanto, a Receita sinaliza que segue outra interpretação.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.789/23, todas as subvenções, incluindo aquelas relacionadas a investimentos, passaram a ser tributadas. Como compensação, os contribuintes podem reivindicar um crédito fiscal de 25% ao final de cada ano, desde que seja aprovado pela Receita.

Debate sobre o valor dos Créditos Presumidos

A principal polêmica gira em torno do cálculo dos créditos presumidos de ICMS. Para a Receita Federal, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve considerar apenas o ganho real obtido pela empresa com esses créditos, o que implica na dedução do valor total do ICMS que seria originalmente pago. Já para os contribuintes, o valor total dos créditos concedidos pelos Estados deveria ser utilizado no cálculo, o que reduz significativamente o montante tributável.

Até o momento, a Receita Federal não ofereceu mais esclarecimentos sobre o caso. O Valor Econômico procurou o órgão para obter informações adicionais, mas, até o fechamento da edição, não houve resposta oficial.

Fonte: Valor Econômico.

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