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MAPA define critérios para Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal

  • agosto | 2021
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O Ministério da Agricultura, MAPA, publicou na última segunda-feira, 16, a Portaria nº 375 que estabelece os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal. O documento visa garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem vegetal, bem como fortalecer a comercialização dos produtos de diversas cadeias produtivas. A Portaria entrará em vigor em 1º de setembro.

“A certificação voluntária vai permitir que, por meio da emissão do certificado oficial de conformidade, o produto brasileiro seja mais valorizado no exterior. Já para o mercado nacional, a certificação voluntária permitirá ao setor produtivo evidenciar características de qualidade dos produtos, elevando a informação ao consumidor”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.

O controle da qualidade de frutas e hortaliças ainda é um desafio ao Brasil devido à diversidade, perecibilidade e às particularidades desses produtos. Desta forma, a normativa atende uma demanda da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual o Brasil aderiu ao grupo ‘Esquema de Frutas e Hortaliças’, para que se possa oferecer normas e orientações para o desenvolvimento do setor hortícola brasileiro, alinhadas às diretrizes internacionais.

“A partir da vigência da portaria, o Brasil estará apto a emitir a Certificação OCDE para frutas e hortaliças, o que pode facilitar a entrada em mercados extremamente exigentes”, relatou Bertoldo.

Os solicitantes da certificação voluntária deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Mapa. A avaliação da conformidade será realizada de forma integrada, pelos serviços de controle autorizados (SCA) e pelos controles oficiais.

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