
O prazo que está passando despercebido pelo CFO
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação abriu o FormP&D referente ao ano-base 2025, com prazo de entrega até 31 de agosto de 2026, conforme confirma o próprio MCTI. A data é nova: a Portaria MCTI nº 9.563/2025 mudou o prazo padrão de 31 de julho para 31 de agosto de cada ano, e esse é o primeiro ciclo em que a regra vale de forma definitiva.
Faltam pouco mais de cinco semanas a partir de hoje. Para toda empresa que usufruiu, em 2025, dos benefícios fiscais da Lei do Bem sobre gastos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, o envio do formulário não é burocracia opcional: é a condição para manter o benefício já usufruído sem risco de questionamento formal por omissão de prestação de contas.
O adiamento de um mês em relação ao prazo anterior não deveria ser interpretado como alívio. A prestação de contas ao MCTI é o momento em que o benefício já apropriado na contabilidade de 2025 passa a ser examinado pelo órgão técnico responsável por validar se o projeto realmente se enquadra como pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica. Empresas que deixam essa revisão para os últimos dias de agosto tendem a submeter descrições de projeto mais genéricas, exatamente o tipo de fragilidade que costuma resultar em glosa.
Quem precisa se atentar a esse prazo
O uso da Lei do Bem está restrito a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que tenham apurado lucro fiscal no período e realizado dispêndios classificáveis como pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, nos termos dos artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005. Empresas do Lucro Presumido ou do Simples Nacional não têm acesso ao benefício, ainda que realizem atividades de inovação relevantes, o que costuma ser motivo de dúvida em grupos empresariais que têm parte de suas operações em regimes distintos.
Grupos com mais de uma pessoa jurídica frequentemente concentram os projetos de PD&I na controladora ou em uma subsidiária específica. Nesses casos, vale mapear qual entidade do grupo efetivamente apurou o gasto e sob qual regime tributário, antes de assumir que o benefício se aplica de forma automática a toda a estrutura societária.
O que a Lei do Bem devolve para o caixa da empresa
A Lei nº 11.196/2005, batizada de Lei do Bem, permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam até 100% dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica da base do IRPJ e da CSLL, além de oferecer depreciação acelerada de equipamentos usados em PD&I e isenção de imposto sobre remessas ao exterior para registro de patentes.
Segundo dados do próprio MCTI referentes ao ano-base 2024, mais de 4.200 empresas utilizaram o incentivo, direcionando R$ 51,6 bilhões a atividades de PD&I por meio de aproximadamente 14 mil projetos, com renúncia fiscal da União estimada em R$ 12 bilhões. A relação entre investimento privado gerado e renúncia fiscal é um dos argumentos centrais usados no Congresso para justificar a preservação do benefício.
O risco real: quase metade dos projetos analisados foi glosada
O uso do incentivo cresce, e a fiscalização também. Em um único lote recente de avaliação, envolvendo 2.836 projetos, o MCTI considerou 1.273 “não recomendados”, ou seja, glosados, contra 1.563 aprovados, uma taxa de rejeição próxima de 45%. As justificativas mais recorrentes apontam para projetos que não comprovaram inovação tecnológica de forma clara ou não demonstraram a existência de barreira técnica a superar, características mais associadas a atividades rotineiras de engenharia do que a pesquisa e desenvolvimento genuínos.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União, divulgada em fevereiro de 2025, aprofundou o diagnóstico. O TCU identificou empresas que usaram o benefício fiscal perante a Receita Federal sem reportar os projetos ao MCTI, além de casos de relato em duplicidade com valores divergentes entre os dois órgãos. O tribunal estimou perda potencial de arrecadação de R$ 1,19 bilhão e apontou discrepância de quase R$ 1 bilhão entre os salários declarados como gasto de PD&I e os registros oficiais de empregados no RAIS e no Caged.
Os motivos mais comuns de glosa
- projeto descrito como pesquisa e desenvolvimento quando, na prática, corresponde a melhoria rotineira de processo ou engenharia de aplicação já dominada;
- ausência de descrição clara da barreira técnica ou científica que o projeto se propôs a superar;
- divergência entre os valores de PD&I declarados ao MCTI e os salários de pesquisadores registrados no RAIS e no Caged;
- uso do benefício fiscal na apuração do IRPJ e da CSLL sem o correspondente reporte do projeto ao MCTI dentro do prazo;
- documentação técnica insuficiente para demonstrar, de forma objetiva, o caráter inovador do resultado esperado.
Especialistas ouvidos pela imprensa jurídica alertam que parte dessas glosas resulta de análises em lote, feitas em ritmo acelerado para reduzir o estoque de processos represados, o que aumenta o risco de decisões padronizadas e pouco individualizadas, conforme discutido em artigo publicado pelo ConJur.
O que mudou no FormP&D 2026
O formulário eletrônico usado para a prestação de contas passou por reformulação relevante em 2025 e segue com os mesmos fundamentos neste ciclo. O sistema de classificação de áreas tecnológicas, antes limitado a poucas categorias genéricas, foi ampliado para 72 áreas específicas, o que direciona cada projeto a avaliadores mais especializados no tema e reduz o uso indevido da categoria “Outros”.
Também foram incluídos campos para reportar resultados de propriedade intelectual gerados pelo projeto, como patentes depositadas, registros de software e acordos de transferência de tecnologia, além de espaço para detalhar projetos realizados em cooperação com outras empresas ou institutos de pesquisa e a forma de rateio dos custos entre os participantes. O acesso é feito pela plataforma gov.br, com primeiro login obrigatório pelo representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal, o que reduz o risco de acesso indevido ao sistema.
PLP 6/2026: por que o benefício não deve ser cortado, por enquanto
Paralelamente ao ciclo de prestação de contas, tramita no Congresso uma proposta que protege a Lei do Bem de um corte automático de incentivos fiscais. A Lei Complementar 224/2025 instituiu regra geral de redução progressiva de benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União. O PLP 6/2026, do senador Izalci Lucas, exclui expressamente os incentivos dos artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005 dessa regra de corte.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado e seguiu para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática antes de chegar à Comissão de Assuntos Econômicos, conforme acompanhamento do Senado Federal. O relator, senador Astronauta Marcos Pontes, argumenta que a relação entre investimento privado gerado e renúncia fiscal justifica a preservação do estímulo, e destaca que a medida também confere previsibilidade às decisões corporativas de investimento em inovação.
Para o CFO, o ponto prático é que, enquanto o PLP 6/2026 não for sancionado, a exclusão da Lei do Bem da regra de corte da Lei Complementar 224/2025 ainda não está definitivamente garantida em lei. O planejamento plurianual de projetos de PD&I deveria acompanhar essa tramitação, já que ela afeta diretamente a previsibilidade do benefício nos próximos exercícios.
O papel complementar da Finep no financiamento à inovação
Enquanto a Lei do Bem opera como benefício fiscal sobre gastos já realizados, a Finep atua na ponta do financiamento. No primeiro semestre de 2026, a agência liberou R$ 1,5 bilhão em crédito para projetos de inovação pelo programa Inovacred, com 30% dos recursos reservados a empresas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo divulgado pela Exame. Em paralelo, treze editais do programa Mais Inovação, somando R$ 3,3 bilhões em subvenção econômica não reembolsável, seguem abertos a empresas de todos os portes alinhadas aos setores estratégicos da Nova Indústria Brasil.
As duas frentes não são excludentes. Uma empresa pode captar crédito ou subvenção da Finep para financiar um projeto de PD&I e, no mesmo exercício, usar a Lei do Bem para deduzir da base do IRPJ e da CSLL os dispêndios próprios que não foram cobertos pelo financiamento externo, desde que a sobreposição de fontes seja corretamente segregada na prestação de contas ao MCTI, um dos pontos que o próprio FormP&D passou a exigir de forma mais explícita.
Checklist para o CFO até 31 de agosto
- levantar todos os projetos de PD&I executados em 2025 que já foram deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL;
- revisar, projeto a projeto, se a descrição técnica demonstra claramente a barreira tecnológica superada, e não apenas uma melhoria incremental de processo;
- conferir se os valores de folha declarados como gasto de PD&I são compatíveis com os registros de RAIS e Caged dos pesquisadores envolvidos;
- identificar projetos com financiamento parcial da Finep ou de outros programas de fomento, segregando corretamente as fontes de recurso no FormP&D;
- reunir a documentação de suporte, como relatórios técnicos, laudos e registros de propriedade intelectual, antes de submeter o formulário;
- acompanhar a tramitação do PLP 6/2026 na Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar o impacto sobre o planejamento de PD&I dos próximos anos.
Benefício fiscal não é direito automático, é ônus de prova contínuo
A Lei do Bem segue sendo o principal instrumento de incentivo à inovação tecnológica do país, mas o ciclo de 2026 deixa claro que o benefício exige prova documentada e atualizada a cada ano, não apenas no momento em que o projeto é concebido. Entre o prazo de 31 de agosto, a taxa de glosa próxima de 45% em lotes recentes e a tramitação ainda em curso do PLP 6/2026, a janela para revisar a consistência dos projetos declarados está mais estreita do que parece.
O Grupo Studio apoia empresas na estruturação e na revisão de projetos de PD&I para fins da Lei do Bem, incluindo o enquadramento técnico dos projetos, a conciliação entre os dados declarados ao MCTI e à Receita Federal, e o acompanhamento de programas complementares de financiamento como os da Finep. Se sua empresa ainda não revisou os projetos de 2025 antes de enviar o FormP&D, esse é o momento de fazer essa checagem.