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As startups podem gerar benefícios fiscais para grandes empresas?

Startup é qualquer movimento que uma empresa possua e busque uma alternativa de escalar alguma situação.

É comum centros universitários com incubadoras e empresas com setor de pesquisa e desenvolvimento terem startups em suas organizações. Não necessariamente a startup é uma empresa individual, existem pessoas jurídicas que possuem startups dentro de suas estruturas físicas.

Entre os benefícios mais claros para grandes empresas que adotem e fomentem startups, estão os seguintes:

  • Investimento para estar sempre à frente no mercado;
  • Incentivos fiscais, sendo o principal deles a Lei do Bem.

Lei do Bem

Se o progresso e a evolução estrutural podem e devem contar com a colaboração do Estado no processo, a Lei do Bem Lei 11.196/05, mostra que o governo brasileiro está investindo e fomentando este tipo de momento da economia. Já que o Brasil busca ser um país de ponta, não existe forma mais rápida de um país incentivar o mercado a se tornar mais tecnológico do que promovendo e assumindo custos desses projetos.

O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

A Lei do Bem cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, sendo os principais:

  • Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D,
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D,
  • Depreciação e amortização acelerada desses bens.

Por vezes, no entanto, a empresa não tem capacidade – mesmo financeira – de criar uma startup interna, mas demonstra interesse em inserir em sua rotina processos, ferramentas e tecnologias que só seriam possíveis com a presença de um setor de inovação. Em casos como esses, é possível fazer parcerias – comumente com universidades e incubadoras – para trazer essas empresas para dentro da sua realidade, em uma espécie de “terceirização” de startups.

“Há situações em que a empresa demonstra interesse em desenvolver inovações em sua empresa e busca uma startup. Usando como exemplo a Lei do Bem, é necessário estar regime de tributação do Lucro Real, então às vezes a startup não está nesse regime e não consegue esses benefícios. No momento em que ela tem parceria com uma empresa que preenche esse requisito, ela pode ser beneficiada por essa lei. Em razão da economia e por vezes ter pouco dinheiro para investir, o incentivo fiscal serve para fomentar isso, suprir uma necessidade da empresa de investir”, ressalta Fabiana Schreinerr, professora e advogada de direito tributário.

Perfil de empresas que podem ser incentivadas

Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, que também se aplicam a outros incentivos semelhantes:

  • Empresas em regime no Lucro Real,
  • Empresas com Lucro Fiscal,
  • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
  • Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

Lei da Informática

Outro exemplo é a Lei de Informática (conforme as leis 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) , que é direcionada apenas a empresas que desenvolvam automação e hardware. Permite que produtos que tenham processo produtivo básico (PPB) – ou seja, quando o produto é industrializado, e não uma revenda – tenham isenção de 95% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Isso incentiva indústrias a produzirem automação e hardware, já que a isenção quase total do IPI na saída gera crédito acumulado de IPI na entrada. Empresas do Lucro Real que desenvolvem esse tipo de produtos podem acumular portanto crédito para compensar com impostos como PIS/Cofins e mesmo pedir o dinheiro em conta.

Primeiramente é importante destacar que a Lei de Informática é voltada para hardwares e componentes eletrônicos. Sendo assim, para verificar se um produto de sua empresa poderá ser incentivado pela Lei de Informática, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis. Os softwares não são incentivados pela Lei, pelo fato de não haver incidência de IPI sobre eles.

Os três principais incentivos fiscais para startups e incubadoras

Lei do Bem

Não é um incentivo fiscal direcionado à startup, é aplicável por uma startup. Todos os segmentos podem ser beneficiados por esse incentivo. Basicamente, além dos requisitos explicados acima, é necessário ter um projeto, de preferência em andamento, com características de competitividade – com redução de custo ou aumento da receita. O benefício tributário é de 20% – ou seja, um quinto do investimento feito, a Receita divide.

Lei da Informática

Essa, sim, é direcionada apenas às empresas que atuam com desenvolvimento de hardware e automação. Permite que produtos que tenham processo produtivo básico (PPB) – ou seja, quando o produto é industrializado, e não uma revenda – tenham isenção de 95% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Rota 2030

Direcionada para a cadeia automotiva, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis. A Lei 13.755 estendeu o programa de incentivo aos setores das autopeças e dos sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras, em incentivos que podem chegar a 45%.

O que é inovar?

Muitas vezes o empresário imagina que inovação tenha a ver com revoluções tecnológicas ou a invenção de um novo produto, mas a inovação pode partir de diversos fatores:

  • Melhorar um processo
  • Gerar economia
  • Melhorar a competitividade

Com um projeto de pesquisa e desenvolvimento que se encaixe em algum desses fatores, é possível se encaixar em um dos programas de isenção. A essência do conceito de inovação é gerar algo novo para a empresa, não necessariamente para o mercado ou para a totalidade das empresas daquele ramo.

Assista ao webinar “Incentivos fiscais para startups e incubadoras” na íntegra


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