Categoria(s) do post: Contabilidade

O contribuinte que tiver de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022 e não cumprir com suas obrigações ou tiver pendências de anos anteriores pode ter de pagar multa e, no pior dos casos, até ter o CPF cancelado pela Receita Federal.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de:

  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Neste ano, o prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio.

O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração do IR.

Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio. Em casos extremos, o órgão pode bloquear CPFs.

No caso do não pagamento da multa, a cobrança será deduzida do valor do imposto a ser restituído (em declarações seguintes com direito a restituição), com os respectivos acréscimos legais.

Quem precisa declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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