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O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma antecipação na implementação de uma norma destinada às operações de crédito dos programas federais de auxílio ao Rio Grande do Sul. Esta medida, inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi aplicada imediatamente aos empréstimos ao estado com recursos federais.

Em meio aos últimos tempos, é crucial reduzir as perdas imediatas, mas é igualmente essencial vislumbrar um caminho para o futuro. Agora é o momento de apresentar uma solução concreta para lidar com a crise e reconstruir o Rio Grande do Sul, envolvendo tanto o Estado quanto as organizações da sociedade civil. Esta é a principal prioridade política. Devemos coordenar nossos esforços, unir propostas e engajar-se ativamente na arena política.

Caso contrário, a devastadora crise climática resultará em uma crise social e política prolongada e de proporções incalculáveis, cujas consequências ainda estão por serem totalmente compreendidas.

Com essa mudança, os bancos só precisarão fazer provisões para cobrir possíveis inadimplências em caso de atrasos superiores a 90 dias no pagamento do principal ou dos juros da dívida. Mesmo nessas situações, as provisões devem atender aos níveis mínimos estabelecidos pela regulamentação.

Essa alteração é aplicável aos empréstimos financiados diretamente pelo governo federal, por bancos públicos federais ou por fundos garantidores que protegem contra inadimplências.

Segundo comunicado do Banco Central (BC), sem essa modificação, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações não consideraria as garantias da União que cobrem eventuais calotes, o que reduziria o risco das linhas de crédito. Com um provisionamento mais baixo, a capacidade de empréstimo das instituições financeiras não é prejudicada.

De acordo com a regulamentação vigente, as instituições financeiras são responsáveis por avaliar o risco de inadimplência de cada linha de crédito e estabelecer provisões suficientes para cobrir as perdas esperadas. Para operações com atraso superior a 90 dias, aplicam-se os níveis mínimos de provisão definidos pela regulamentação.”

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