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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), essencial no sistema tributário brasileiro, será extinta em 2025. Essa decisão faz parte do esforço da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos fiscais, migrando para plataformas digitais integradas como o eSocial e a EFD-Reinf. No entanto, a transição para esses sistemas ainda gera dúvidas entre empresas e contadores.

A DIRF é utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a empregados e terceiros, sujeitos à retenção de tributos. A partir de janeiro de 2025, a DIRF será substituída, visando centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais com o eSocial e a EFD-Reinf. Essa mudança elimina a necessidade de múltiplos sistemas e melhora a eficiência do processo.

Por que a DIRF será extinta?

A substituição estava inicialmente prevista para 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo para 1º de janeiro de 2025, dando mais tempo às empresas para se adaptarem ao novo formato.

Com a extinção da DIRF, as empresas enfrentarão a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Hoje, a DIRF é enviada por meio de sistemas separados, gerando redundâncias no tratamento de dados. A migração para o eSocial otimizará a prestação de contas, economizando tempo e recursos.

Apesar do fim da DIRF em 2025, as empresas ainda precisarão enviá-la para o ano-calendário de 2024, com prazo final em fevereiro de 2025, através do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, a declaração será feita exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Quem deve declarar a DIRF em 2025?

Em 2025, a DIRF será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, em 2024, efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL. Isso inclui empresas privadas e públicas, além de organizações que realizaram retenções de IR, mesmo que em apenas um mês do ano.

Além disso, certas entidades, mesmo sem retenção de IR, também devem enviar a DIRF, como:

  • Organizações esportivas que administram esportes olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos;
  • Pessoas físicas e jurídicas que fizeram remessas ao exterior.

Penalidades para quem não entregar a DIRF

O prazo final para entrega da DIRF 2024 é 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500 para demais empresas.

Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?

Com o fim da DIRF se aproximando e a migração para a EFD-Reinf e o eSocial, as empresas precisam se preparar. Isso inclui a revisão de processos internos e o treinamento de equipes fiscais. O uso de soluções tecnológicas especializadas pode facilitar essa transição, evitando erros e garantindo o cumprimento das novas exigências fiscais.

A extinção da DIRF em 2025 marca uma nova era para as empresas brasileiras na prestação de contas à Receita Federal. Embora a transição possa gerar incertezas, a migração para sistemas mais modernos como o eSocial e a EFD-Reinf representa um grande passo na simplificação do sistema tributário. Estar bem informado e preparado para essa mudança é fundamental para evitar penalidades e garantir que os prazos sejam respeitados.

Fonte: Contábeis.

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