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Chamado de “Transações por Adesão”, o programa possibilita o parcelamento dos débitos em até 145 meses.

Até o dia 30 de abril, os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União têm a oportunidade de renegociar seus débitos com descontos de até 70% nas multas e juros. Na segunda-feira (8), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou cinco editais de transação tributária, uma modalidade de parcelamento introduzida durante a pandemia de Covid-19. 

Toda pessoa física ou jurídica que possua pendências financeiras com o governo federal, estadual ou municipal, relacionadas ao IPTU, IPVA, Imposto de Renda, multas, entre outros, estará incluída na lista de devedores da dívida ativa. Chamado de “Transações por Adesão”, o programa possibilita o parcelamento dos débitos em até 145 meses. 

Na transação tributária, o montante do desconto é estabelecido com base na capacidade de pagamento do devedor, proporcionando os maiores descontos para aqueles com menor capacidade financeira. De acordo com informações divulgadas pela PGFN, o governo tem a expectativa de recuperar aproximadamente R$ 24 bilhões por meio das Transações por Adesão. 

Como Participar

Para participar do programa, o devedor pode realizar simulações e solicitar a adesão através da plataforma Regularize, um portal de serviços eletrônicos disponibilizado pela PGFN. O sistema, por sua vez, avalia a capacidade de pagamento do devedor, reestrutura o débito, estipula o valor das parcelas e determina os descontos aplicáveis de forma definitiva.

Os editais se encontram distribuídos em algumas categorias, abrangendo desde dívidas de pequeno montante até débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando em conta a capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais. 

Refinanciamento

A possibilidade de refinanciamento se aplica somente a débitos inferiores a R$ 45 milhões. O montante mínimo das prestações estabelecido é de R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes. Os descontos não afetarão o valor principal da dívida, incidindo apenas sobre juros, encargos e multas.

Uma exceção é concedida aos microempreendedores individuais, que podem obter descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, incluindo o principal, juros, multas e encargos. Este benefício, no entanto, não se estende aos débitos junto à Receita Federal, que estão sujeitos a um processo de renegociação separado iniciado na última sexta-feira (5). 

Também é importante notar que as dívidas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não se enquadram no âmbito deste parcelamento especial. As negociações abrangem exclusivamente débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inicia a cobrança judicial da dívida.

Fonte: InfoMoney

Sobre o Grupo Studio

Fundada em 1996 na cidade de Porto Alegre/RS, a Monteiro & Saran, tradicional escritório de advocacia empresarial deu início ao Grupo Studio.

Partindo de uma ideia visionária e das necessidades de seus clientes de ter um resultado rápido e rentável, em 1998 o fundador José Carlos Braga Monteiro adotou um novo conceito no âmbito contábil, criando a Studio Fiscal.

Desvinculada da Monteiro & Saran, a Studio Fiscal surgiu para atuar no ramo de consultoria tributária em esfera administrativa através do sistema de franquias atingindo em 2017 o marco de 160 unidades e mais de 4000 empresas atendidas.

O Grupo Studio desenvolveu outras verticais de negócio, visando reduzir custos, aumentar performance e manter as empresas em compliance e através dos seus serviços, contribuindo com as empresas brasileiras com seu crescimento de uma forma financeiramente sustentável.

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