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Escolher um regime de tributação é uma das atividades mais importantes da empresa, pois é assim que ela se mantém na legalidade, evita problemas com a Receita Federal e, ainda, consegue obter benefícios fiscais. No Brasil, existem três regimes: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Neste post falaremos especificamente sobre como calcular o IRPJ no lucro presumido.  

Optar pelo melhor regime, pode possibilitar uma economia de até 40% em impostos, melhorar o fluxo de caixa e a rentabilidade das empresas. No caso do lucro presumido, a Receita Federal presume o lucro de acordo com cada tipo de negócio. A facilidade de se calcular os impostos e menos obrigações acessórias, são algumas das vantagens.

Sua empresa se encontra dentro desse regime ou quer entrar nele e está com dúvidas? Veja agora as principais características do lucro presumido, base de cálculo e mais detalhes.

O que é lucro presumido? 

O Lucro Presumido é um tipo de regime em que a Receita Federal faz a taxação em um lucro pressuposto. Ou seja, a empresa apresenta o faturamento e, considerando a atividade exercida, a margem de lucro é presumida e a alíquota é aplicada sobre esse lucro. Essa suposição varia de 1,6% a 32% do faturamento. 

A empresa deve fazer a opção no momento da sua constituição e só poderá trocar a forma de calcular o imposto uma vez ao ano (no início do ano-calendário fiscal). Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é a forma mais fácil de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O lucro presumido envolve negócios diversos, desde que não sejam instituições financeiras ou empresas públicas. Para fazer parte, deve faturar até R$ 78 milhões ao ano e, ao contrário do Simples Nacional, são pagas várias guias de recolhimento específicas.

Não se enquadram nesse regime devido às suas atividades, as seguintes empresas:

  1. Cooperativas, corretoras de títulos e previdência privada aberta;
  2. Bancos comerciais e de investimentos;
  3. Factoring;
  4. Explorem compra, venda e loteamento de imóveis;
  5. Tenham rendimentos provenientes do exterior;
  6. Usufruam de benefícios fiscais.

Como calcular IRPJ no lucro presumido? 

 

O artigo 15 da lei 9249/95 estabelece que o valor calculado a ser pago do IRPJ será correspondente ao ramo de atuação da sua empresa, podendo ser desde 1,6% até 32%.

A seguir, a tabela de cálculo do lucro presumido segundo a atividade exercida:

Atividade exercida Percentual de faturamento tributado
Revenda de combustíveis e gás natural 1,60%
Transporte de cargas 8,00%
Atividades imobiliárias 8,00%
Industrialização para terceiros com recebimento do material 8,00%
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço 8,00%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16,00%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia 32,00%
Intermediação de negócios 32,00%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 32,00%
Construção civil e serviços em geral 32,00%
  1. 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  2. 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  3. 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  4. 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia e engenharia —, intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O pagamento do IRPJ deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração trimestral, que é feita até os dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro, 31 de dezembro ou último dia útil de cada mês. 

O valor da alíquota é de 15% sobre o lucro presumido do faturamento bruto, ou de 25% para empresas com faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00.

Exemplo: considerando uma empresa de atividades imobiliárias, cuja base de cálculo lucro presumido é de 8%, veja como é feito o cálculo do IRPJ: 

Faturamento trimestral: R$ 1.000.000,00 

Lucro Presumido: 8% = R$ 80.000,00 

IRPJ: 25% = R$ 20.000,00     

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Outro tributo que deve ser pago pela empresa que opta pelo lucro presumido é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A CSLL foi instituída pela Lei 7.689/1988 e se aplicam as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas no IRPJ, anteriormente explicado. 

A alíquota da CSLL é devida pelas pessoas jurídicas deste regime é de 9%. Para se chegar ao lucro presumido para o pagamento da CSLL, a base de cálculo é:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% para:
  1. Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
  2. Intermediação de negócios;
  3. Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Exemplo: considerando uma empresa de atividades imobiliárias, cuja base de cálculo para o CSLL é de 32%: 

Faturamento trimestral: R$ 1.000.000,00 

Lucro Presumido: 32% = R$ 320.000,00 

CSLL: 9% = R$ 28.800,00

Quais os impostos do lucro presumido?

Além do CSLL e do IRPJ, os outros impostos do lucro presumido são os federais PIS e COFINS, o estadual ICMS e o municipal ISS, para empresas que prestam serviços.

Eles incidem sobre o faturamento, e não sobre o Lucro. Sendo: 

  1. PIS ( Programa de Integração Social): 0,65%;
  2. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%;
  3. ISS (Imposto Sobre Serviço): de 2,5 à 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  4. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): varia em cada estado

Quando é melhor optar pelo lucro presumido? 

O Lucro Presumido funciona muito bem para empresas que ainda não possuem uma boa infraestrutura ou consolidação em sua área financeira ou contábil. Isso porque as obrigações acessórias não são tão rígidas quanto o Lucro Real e também é mais fácil de definir a quantidade a ser paga, já que se presume o lucro a partir do faturamento. 

Se a empresa fatura até R$ 4 milhões por ano, as alíquotas do Simples Nacional podem ser muito altas, podendo ser recomendado para empresas de tecnologia que tendem a aproveitar mais benefícios fiscais nesse sistema. 

O lucro presumido também é o melhor regime para negócios com receitas estáveis, poucos funcionários e com lucros maiores que 32% do faturamento, pois é possível pagar menos impostos que no Lucro Real. 

Outro aspecto que deve ser considerado, é que no lucro presumido não se aplica o princípio da não-cumulatividade. Ou seja, a empresa não terá créditos advindos de compras. 

Portanto a escolha deve levar em consideração três aspectos: 

  • Valor do lucro real da empresa;
  • Alíquota que seria aplicada em outros regimes; 
  • Tamanho do quadro de funcionários. 

Algumas empresas prestam serviços específicos para analisar qual o melhor regime de tributação. Vale a pena solicitá-los, pois é possível economizar até 40% com impostos ao escolher o modelo adequado. 

Quais as obrigações acessórias do lucro presumido?

Se sua empresa se encontra no regime de lucro presumido, é importante entender que ela deve atender certos requisitos, além de fazer o pagamento dos correspondentes impostos.

Segue uma lista das principais obrigações:

  1. Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos;
  2. DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
  3. GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  4. EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
  5. DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
  6. EFD Contribuições;
  7. SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
  8. ECD – Escrituração Contábil Digital;
  9. ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  10. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  11. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Conclusão

O lucro presumido é uma das modalidades nas quais se enquadram muitas empresas brasileiras que se encontram em crescimento, principalmente aquelas medianas.

O importante é considerar a no lucro presumido, a base de cálculo de impostos que devem ser pagos, segundo o crescimento esperado pela sua empresa. Para isso é necessário o acompanhamento de um contador ou empresa especializada em planejamento tributário.

Se você tem dúvidas sobre em qual regime se enquadra a sua empresa, solicite uma consultoria do Grupo Studio e melhore sua administração contábil.


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