
O primeiro número oficial saiu, e veio acima do teto prometido
Desde que a Reforma Tributária foi aprovada, a pergunta mais repetida em qualquer comitê financeiro era a mesma: qual será, na prática, a alíquota do novo imposto sobre consumo. Em 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a primeira estimativa oficial de referência para o conjunto formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): 27,91%.
O percentual está acima do teto de 26,5% que a Lei Complementar 214/2025 havia fixado como referência para a soma das duas alíquotas. Não é a alíquota definitiva, e o próprio Comitê Gestor faz questão de dizer isso no texto da resolução. Mas é o primeiro número com peso institucional a confirmar o que estudos privados já vinham apontando: a conta tende a fechar perto de 28%, não de 26,5%.
Para o CFO, o valor de hoje é menos importante do que o sinal que ele carrega. Planilhas de precificação, cláusulas de repasse em contratos de longo prazo e simulações de margem que ainda usam 26,5% como premissa de trabalho já nascem desatualizadas.
O que a Resolução CGIBS nº 14/2026 realmente diz
A Resolução CGIBS nº 14, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, não tem como objetivo fixar a alíquota do IBS. Sua finalidade é técnica e orçamentária: estimar a arrecadação do IBS em 2027, primeiro ano da fase operacional da reforma, para calcular o orçamento do próprio Comitê Gestor, que pode usar até 50% dessa arrecadação para se financiar.
Com base na projeção, o CGIBS estima arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões com o IBS em 2027, o que libera até R$ 2,5 bilhões para custear o funcionamento do Comitê. Para chegar a esse número, foi preciso adotar uma alíquota de referência hipotética, já que o IBS ainda não tem histórico de arrecadação real. O percentual escolhido para esse exercício foi 27,91%, segundo detalha o Portal Contábeis.
A metodologia em si é uma admissão de limitação: o Comitê Gestor reconhece que o ideal seria usar os mesmos dados que a Receita Federal emprega para calcular a alíquota de referência da CBS, mas essas informações não estavam disponíveis a tempo. Por isso, o CGIBS recorreu à arrecadação histórica de ICMS e ISS, combinada com projeções de crescimento econômico e inflação, para construir uma estimativa própria.
Por que 27,91%, e não 26,5%
A composição do número interessa mais do que o total. Segundo a resolução, a estimativa reparte os 27,91% em 18,70 pontos percentuais de IBS (tributo estadual e municipal) e 9,21 pontos percentuais de CBS (tributo federal). É essa soma que ultrapassa o teto de 26,5% estabelecido pela Lei Complementar 214/2025 como referência para o conjunto dos dois tributos.
A própria legislação já previa esse cenário. Caso as estimativas oficiais da soma de IBS e CBS superem o limite legal, cabe ao Poder Executivo federal, depois de ouvir o CGIBS, enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir o percentual até o teto de 26,5%, conforme detalha nota da Fenacon sobre a resolução.
Ou seja, existe um mecanismo legal desenhado justamente para essa situação. O que ainda não está claro é qual medida o Executivo vai propor para fechar essa conta: reduzir benefícios fiscais setoriais, rever exceções e regimes diferenciados, ou aceitar uma alíquota efetiva mais próxima de 28% na prática. Cada caminho afeta de forma diferente o resultado final para cada setor.
O calendário que ainda falta cumprir
A estimativa de 27,91% não é o fim do processo de definição da alíquota, é uma etapa preparatória dentro de um rito mais longo, já determinado pela Lei Complementar 214/2025:
- a Receita Federal elabora a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS e a encaminha ao Tribunal de Contas da União;
- o TCU analisa e homologa os cálculos apresentados;
- o TCU envia a proposta homologada ao Senado Federal, órgão que tem competência para fixar a alíquota de referência definitiva;
- excepcionalmente em 2026, os prazos desse rito foram prorrogados em 45 dias, o que adia para 30 de outubro o envio da proposta homologada ao Senado.
Enquanto esse processo não termina, o cronograma de implementação segue como já estava desenhado: alíquota-teste de 0,1% para o IBS em 2027 e 2028, apenas para validar sistemas de arrecadação e fiscalização, com substituição efetiva do ICMS e do ISS ocorrendo de forma gradual entre 2029 e 2033. A CBS, por sua vez, passa a valer de forma plena já em 2027, substituindo PIS, Cofins e parte do IPI.
O que muda agora, e o que ainda não muda
É importante separar dois planos. No plano jurídico imediato, nada muda: a resolução do CGIBS não altera a carga tributária de nenhuma empresa, não cria obrigação acessória nova e não é a alíquota que será cobrada do contribuinte. Ela vale apenas como parâmetro interno para calcular arrecadação e orçamento do Comitê Gestor em 2027.
No plano de planejamento financeiro, a leitura é diferente. O teto de 26,5% funcionava, até aqui, como a referência mais citada em qualquer simulação de precificação pós-reforma. Ter o primeiro número oficial em 27,91%, ainda que provisório, é um indício forte de que o teto legal foi construído com uma margem de segurança que a arrecadação real não está confirmando. Não é razoável que o CFO continue rodando cenários apenas com 26,5%, sem testar também um cenário próximo de 28%.
Essa diferença de pouco mais de um ponto percentual, aplicada sobre o valor total de vendas de uma empresa de médio ou grande porte, representa um volume de caixa relevante o suficiente para mudar a decisão entre absorver o custo na margem ou repassar ao preço final, principalmente em operações com pouca margem de manobra comercial.
Por que a composição interessa mais do que o total
A divisão entre 18,70 pontos de IBS e 9,21 pontos de CBS não é só um detalhe técnico. Ela importa porque IBS e CBS têm administração, prazos e regras de crédito distintos: o IBS é gerido por estados e municípios através do próprio CGIBS, enquanto a CBS é administrada pela Receita Federal. Uma alíquota agregada mais alta pode estar concentrada de forma desigual entre as duas pontas, o que muda a análise para empresas que hoje já lidam de forma diferente com crédito de ICMS/ISS e com crédito de PIS/Cofins.
Alguns efeitos práticos dessa divisão, considerando o desenho já aprovado pela Lei Complementar 214/2025:
- empresas de serviços com folha de pagamento elevada e poucos insumos tributados tendem a ter menos crédito disponível para compensar o aumento da carga agregada, tanto no IBS quanto na CBS;
- empresas de comércio e indústria, com cadeia de compras mais tributada, têm mais chance de recuperar parte do impacto via crédito amplo e não cumulativo, mas dependem da qualidade da gestão fiscal sobre cada fornecedor;
- operações concentradas em poucos estados sentem de forma mais direta qualquer ajuste futuro na fatia do IBS, já que ele é o tributo subnacional dentro da conta;
- empresas com operação predominantemente federal, ou que dependem de regimes específicos da CBS, acompanham de perto qualquer sinalização da Receita Federal sobre a proposta de cálculo que ainda será enviada ao TCU.
A pressão do setor produtivo já começou
A reação ao número não ficou restrita a analistas tributários. Ainda na mesma semana, a Confederação Nacional do Comércio cobrou publicamente a definição da alíquota da CBS, argumentando que a falta de um percentual definitivo prejudica a previsibilidade das empresas para ajustar contratos, preços e sistemas antes da entrada em vigor plena do novo modelo em 2027. O movimento reforça que o setor privado já trata a estimativa de 27,91% como um sinal de alerta, e não como um número a ser ignorado até a definição oficial.
Checklist para o CFO nas próximas semanas
Enquanto o rito legal de definição da alíquota segue seu curso até o envio da proposta ao Senado, em 30 de outubro, existe trabalho concreto a fazer:
- rodar as simulações de precificação e margem também com uma alíquota agregada próxima de 28%, além do cenário de 26,5%, para medir a sensibilidade real do negócio;
- revisar cláusulas de reajuste e de repasse tributário em contratos de fornecimento e de prestação de serviço de longo prazo, verificando se elas cobrem esse tipo de variação;
- mapear separadamente a exposição da empresa ao IBS (estadual e municipal) e à CBS (federal), já que os dois tributos seguem ritos de definição e de crédito diferentes;
- acompanhar a tramitação do eventual projeto de lei complementar que o Executivo pode enviar ao Congresso para adequar a alíquota ao teto de 26,5%, e entender que medidas de ajuste (revisão de benefícios setoriais, por exemplo) podem afetar a empresa de forma direta;
- manter contato próximo com a área de tecnologia e com o ERP da empresa, já que qualquer alteração na alíquota de referência tende a exigir nova rodada de ajuste nos sistemas de emissão fiscal antes de 2027.
Uma estimativa que ainda não é a palavra final, mas já é um sinal
O Comitê Gestor foi claro: 27,91% é uma premissa de cálculo, não a alíquota que vai sair na nota fiscal em 2033. O rito de definição segue em andamento, com etapas que ainda passam pela Receita Federal, pelo TCU e pelo Senado Federal, e o próprio desenho legal já prevê o que fazer quando a estimativa ultrapassa o teto.
Ainda assim, tratar esse número como irrelevante até a definição oficial seria um erro de planejamento. A diferença entre 26,5% e 27,91% já é grande o suficiente para mudar a viabilidade de um contrato, a margem de um produto ou a decisão de repassar ou não o custo ao cliente. Empresas que começarem a testar esse cenário agora chegam a 2027 com menos surpresa do que empresas que esperarem a alíquota definitiva sair no Diário Oficial.
O Grupo Studio acompanha a tramitação da alíquota de referência do IBS e da CBS e simula, com cada cliente, o impacto de diferentes cenários de alíquota sobre preço, margem e fluxo de caixa. Se sua empresa ainda projeta a reforma tributária só com o teto de 26,5%, vale revisar essa conta antes que o Senado publique o número oficial.