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CBS e IBS: o prazo de julho que vai determinar quem está preparado

  • junho | 2026
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Em 31 de julho de 2026 encerra o período de tolerância para a adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais às regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de 1º de agosto, qualquer inconsistência no preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas sujeita a empresa a penalidades. Não há prorrogação anunciada. O prazo é o prazo.

Para o CFO que ainda está “monitorando a reforma tributária”, chegou a hora de parar de monitorar e começar a executar. Restam 56 dias.

O que mudou com o Decreto 12.955/2026

Publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026, o Decreto nº 12.955 regulamentou a CBS com 620 artigos e 251 páginas de normatização infralegal. No dia seguinte, o Comitê Gestor do IBS publicou o Regulamento do IBS via Resolução CGIBS nº 6/2026.

O conjunto normativo desceu ao nível operacional que a Lei Complementar nº 214/2025 havia deixado para regulamentação posterior. Com os decretos publicados, foram formalizadas as regras sobre:

  • Fato gerador e base de cálculo — com fórmulas específicas para setores como serviços financeiros, saúde e imóveis
  • Regime de créditos — dividido em três fases: crédito a apropriar, crédito apropriado e crédito utilizado
  • Split payment — o mecanismo de retenção automática dos tributos no momento do pagamento
  • Obrigações acessórias — incluindo o destaque obrigatório de CBS e IBS nos documentos fiscais
  • Regimes diferenciados — para setores com tributação específica na reforma

A publicação do Decreto ativou o gatilho do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que havia estabelecido que, em até 90 dias após a publicação dos regulamentos, IBS e CBS passariam a ser objeto de fiscalização com aplicação de penalidades. Publicado o decreto em 29 de abril, os 90 dias encerram exatamente em 28 de julho. A data redonda de 31 de julho como limite operacional é o marco que o mercado adotou como referência.

O que é exigido a partir de 1º de agosto

Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas já emitem notas fiscais com os campos de IBS e CBS destacados — alíquota de teste composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem efeito financeiro. O destaque tem caráter informativo e o montante apurado é compensado com o PIS e COFINS devidos no mesmo período.

A partir de agosto, o regime permanece informativo quanto ao efeito tributário, mas o preenchimento correto dos campos passa a ser exigência com consequência. Isso significa que:

  • Erros de cálculo nos campos de CBS e IBS — mesmo que sem impacto financeiro direto em 2026 — passam a gerar multas por descumprimento de obrigação acessória
  • Notas fiscais emitidas sem o destaque dos novos tributos ficam em situação de não conformidade
  • O histórico de 2026 será utilizado como base para a fiscalização dos lançamentos de 2027, quando o recolhimento efetivo começa

A mensagem da Receita Federal é clara: o ano-teste encerrou sua fase de “zero consequência”. Julho é o mês de certificação. Agosto é auditável.

Split payment: o impacto que ainda não entrou no modelo financeiro de muitas empresas

O split payment será o mecanismo central de recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027. Mas o CFO que esperar 2027 para entender o impacto no fluxo de caixa vai se deparar com uma surpresa de gestão.

O funcionamento é direto: quando um cliente paga uma nota fiscal — seja por Pix, cartão, boleto ou qualquer meio eletrônico —, o sistema bancário divide o valor automaticamente antes de creditar a conta da empresa. A parcela correspondente ao IBS vai para o Comitê Gestor; a parcela da CBS vai para a Receita Federal. A empresa recebe apenas o valor líquido.

Em termos práticos, considere uma venda de R$ 100.000 com alíquota plena estimada de 28% (CBS de 9,3% + IBS de 18,7%, valores ainda sujeitos a ajuste na regulamentação final). Com o split payment ativo, a empresa recebe R$ 72.000 na conta. Hoje, com PIS/COFINS, a empresa recebe R$ 100.000 e paga o tributo com diferimento no prazo de apuração — geralmente o mês seguinte.

A diferença não é apenas contábil. É capital de giro. Empresas que hoje financiam parte das operações com o dinheiro do tributo em trânsito — prática informal, mas amplamente difundida — precisarão substituir essa fonte de liquidez por outra.

Quem sente mais e quem sente menos

O impacto do split payment no fluxo de caixa varia conforme o perfil da cadeia produtiva. Empresas com cadeias longas de insumos tributados — indústria e distribuição com alto volume de entradas — tendem a acumular créditos de CBS e IBS que compensam parte do tributo retido na saída. O impacto líquido no caixa é menor.

Empresas de serviços, por outro lado, têm custo predominante em folha de pagamento — que não gera crédito de CBS ou IBS. Elas pagam tributo na saída sem compensação equivalente na entrada. Para esse perfil de empresa, o split payment representa uma redução estrutural e permanente do capital de giro disponível.

O setor de serviços brasileiro — que responde por mais de 70% do PIB — precisa recalibrar seus modelos de projeção de caixa para 2027 ainda em 2026. Esperar o primeiro trimestre de 2027 para entender o impacto é tarde demais para tomar decisões de financiamento ou revisão de precificação.

Regime de créditos: a lógica das três fases

O Decreto 12.955 formalizou uma estrutura de créditos em três estágios que difere da lógica atual do PIS/COFINS. Entender essa diferença é condição para não superestimar o benefício fiscal do novo sistema.

Crédito a apropriar é a expectativa de crédito gerada no momento da entrada do bem ou serviço. Ele existe no registro contábil, mas ainda não está disponível para uso. A appropriação completa ocorre após o cumprimento de requisitos documentais e a confirmação de que o insumo será utilizado em atividade tributada pela CBS.

Crédito apropriado é o valor efetivamente disponível para compensação. A migração do crédito “a apropriar” para “apropriado” depende, entre outros fatores, da regularidade do fornecedor — que também precisa estar em conformidade com as obrigações acessórias do novo sistema. Um fornecedor inadimplente na CBS pode contaminar o crédito do adquirente.

Crédito utilizado é o montante compensado ou ressarcido. A prioridade é compensação com CBS devida na saída. Se o saldo for credor (entradas tributadas maiores que saídas), o contribuinte pode solicitar ressarcimento — mas os prazos e os critérios de análise ainda estão em regulamentação complementar.

O ponto crítico para o CFO: a lógica do crédito na CBS é mais restritiva que no PIS/COFINS atual para empresas em regime cumulativo, e mais detalhada na documentação exigida do que o regime não cumulativo. Empresas que transitam de Lucro Presumido para o novo regime precisam avaliar o impacto com atenção especial.

Estoque na virada: um risco subestimado

O Decreto 12.955 dedicou atenção específica ao estoque na transição entre o sistema atual e o novo. O problema é estrutural: mercadorias compradas com PIS/COFINS embutidos serão vendidas já no ambiente da CBS — em que a base de cálculo, as alíquotas e a lógica de crédito são diferentes.

Setores com alto volume de estoque e rotação lenta — farmacêutico, químico, insumos industriais, atacado — estão particularmente expostos. O custo de aquisição foi calculado sob uma lógica tributária, e a receita de venda será apurada sob outra. Dependendo da cadeia e do perfil do crédito, a margem efetiva da operação pode ser diferente do projetado.

Mapear o estoque existente e modelar o impacto tributário da venda desses itens após agosto de 2026 é uma ação que o CFO deveria ter na agenda de junho.

As cinco ações que não podem ficar para agosto

Com 56 dias até o prazo, as prioridades são claras.

1. Audite o ERP e os sistemas de emissão de NF-e. Verifique se os campos de CBS e IBS estão sendo preenchidos corretamente, com as alíquotas previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Confirme com o fornecedor de sistema que a versão em produção está homologada para o layout do Decreto 12.955 e da Resolução CGIBS 6/2026.

2. Modele o impacto do split payment no fluxo de caixa de 2027. Não é exercício acadêmico — é planejamento de capital de giro. Estime o volume de tributo que hoje circula como capital em trânsito e defina de onde virá a reposição dessa liquidez no novo modelo.

3. Mapeie o perfil de créditos da empresa. Com base nas entradas tributadas e no destino dos bens e serviços adquiridos, estime o saldo líquido de CBS e IBS (crédito versus débito). Empresas com saldo credor habitual precisarão acompanhar de perto os procedimentos de ressarcimento. Empresas com saldo devedor precisam dimensionar o impacto no caixa mensal.

4. Revise a política de precificação. A CBS incide sobre o valor da operação, sobre regime de não cumulatividade plena. Em setores onde a cadeia anterior era parcialmente cumulativa, a mudança na lógica de crédito pode alterar o custo tributário efetivo. Repassar esse custo ao preço sem entender a nova matemática pode resultar em sobrepreço — ou em margem comprimida.

5. Qualifique a cadeia de fornecedores. O direito ao crédito de CBS depende da regularidade fiscal do fornecedor. Fornecedores inadimplentes ou não cadastrados no novo sistema podem comprometer o crédito do adquirente. Um due diligence fiscal dos principais fornecedores — especialmente os de alto volume — é uma ação preventiva direta.

Por que esse prazo é diferente dos anteriores

O ambiente regulatório da reforma tributária produziu, desde 2024, um volume alto de prazos e marcos que foram, na prática, flexibilizados. Essa percepção gerou em parte do empresariado uma cultura de espera — a crença de que os prazos são negociáveis e que sempre há uma rodada final de adaptação.

O prazo de 31 de julho tem uma lógica diferente. Ele não é uma data política — é o resultado aritmético de 90 dias contados da publicação do Decreto 12.955 em 29 de abril, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Não há remissão legislativa a ser aprovada para alterá-lo. Não há portaria ministerial pendente que o afete. Ele já está vigente.

Empresas que chegarem em agosto com sistemas desatualizados ou sem os campos corretos nas NF-e terão dois problemas simultâneos: a multa pela obrigação acessória descumprida, e um histórico fiscal de 2026 que vai dificultar a apuração de créditos em 2027.

A reforma chegou à operação

Por dois anos, a reforma tributária foi um projeto de lei, uma negociação política, uma norma a ser publicada. A partir de 2026, ela é uma operação em curso — com deadlines, documentos obrigatórios, sistemas homologados e fiscalização real.

O CFO que transformou o acompanhamento da reforma em rotina de compliance — ERP atualizado, mapeamento de créditos, revisão de fluxo de caixa — está em posição de aproveitar as oportunidades do novo sistema: créditos mais amplos, não cumulatividade real, rastreabilidade da cadeia. O CFO que não executou ainda tem uma janela estreita para fazer isso sem consequência.

Essa janela encerra em 31 de julho.

O Grupo Studio acompanha empresas na transição para o novo sistema tributário — desde o mapeamento de impactos operacionais até a estruturação de compliance fiscal e a análise de oportunidades de crédito no ambiente IBS/CBS. Se a sua empresa ainda está calibrando o que a reforma significa para o resultado de 2027, este é o momento de começar.

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