O ambiente legislativo brasileiro está passando por grandes transformações com a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que propõe uma reforma tributária abrangente.
Um dos pontos mais discutidos dessa proposta é a inclusão dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) na lista de contribuintes dos novos tributos propostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em âmbito nacional e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em nível subnacional.
De acordo com o relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) encarregado da matéria, os FIDCs foram identificados como uma exceção dentro da categoria de fundos de investimento, juntamente com outros fundos que liquidam antecipadamente recebíveis de arranjos de pagamento.
Essa inclusão visa evitar o uso dos FIDCs apenas como mecanismo de diferimento fiscal, promovendo maior transparência e conformidade tributária neste setor específico.
A discussão em torno da reforma tributária também destaca a distinção entre os diferentes tipos de fundos. Enquanto os FIDCs e fundos semelhantes estão sendo integrados ao novo sistema de tributação obrigatória, fundos como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) de “tijolo” têm a opção de aderir voluntariamente ao modelo proposto. Por outro lado, os FIIs de “papel” e os Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) foram excluídos do escopo da reforma tributária, refletindo a complexidade e as diversas realidades do mercado financeiro brasileiro.
A inclusão dos FIDCs na lista de contribuintes do novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual foi sugerida por membros do governo durante as discussões sobre a regulamentação da reforma tributária.
Esse movimento é interpretado como uma tentativa de coibir o uso indevido desta categoria de fundos como um simples instrumento de eficiência fiscal, especialmente em operações que envolvem a antecipação de recebíveis através desse veículo.
No entanto, a proposta tem enfrentado críticas de várias associações do mercado financeiro. Em uma carta enviada ao Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, entidades como a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e outras expressaram preocupações significativas.
Elas argumentam que as mudanças propostas podem não apenas prejudicar a viabilidade econômica dos FIDCs, mas também dificultar o acesso ao capital e desencorajar a inovação financeira no Brasil.
Além das questões específicas relacionadas aos FIDCs, a reforma tributária abrange uma ampla gama de setores e serviços financeiros.
Segundo o relatório do GT da reforma tributária, os FIDCs seguiriam as mesmas regras aplicadas aos serviços de arranjos de pagamento, englobando desde o credenciamento até a liquidação de transações. Esse alinhamento busca modernizar o sistema tributário brasileiro e fortalecer a arrecadação fiscal de maneira mais equitativa e transparente.
Com a reforma tributária sendo uma das prioridades do governo atual, espera-se que o debate e a votação sobre o PLP 68/2024 se intensifiquem nas próximas semanas.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, destacou a importância estratégica dessa reforma para a economia nacional, buscando concluir a votação antes do recesso parlamentar previsto.
Em resumo, as mudanças propostas na reforma tributária têm o potencial de redefinir significativamente o cenário para os fundos de investimento no Brasil, incluindo os FIDCs. Isso exige um acompanhamento cuidadoso por parte dos gestores de fundos, investidores e demais stakeholders interessados nas dinâmicas do mercado financeiro brasileiro.
É fundamental que empreendedores estejam atentos à reforma tributária para assegurar com as novas leis fiscais e evitar sanções. Além disso, uma revisão periódica pode revelar oportunidades de otimização fiscal, possibilitando à empresa reduzir legalmente sua carga tributária e preservar recursos financeiros cruciais para investimentos e crescimento sustentável.
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