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Você já está preparado para o EFD-Reinf?

  • novembro | 2017

2018 vêm aí, você já está preparado para o EFD-Reinf?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) elaborado pela Receita Federal, além de modernizar e aperfeiçoar a fiscalização tributária no Brasil, a cada dia vem traçando novos passos a fim de facilitar a entrega das obrigações acessórias, como também, padronizar e maximizar o controle destas informações.

Em 2018 entrou em vigor o mais novo módulo deste sistema, que será chamado de: EFD-Reinf (Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída).

 

E como funciona?

Atualmente está  disponível o “layout” do EFD- Reinf na intenção de ceder um maior tempo para adaptação antes da concessão de obrigatoriedade. Uma das propostas geradas desse módulo foi a de desvincular algumas informações que estavam ainda contidas no e-Social, a exemplo das contribuições previdenciárias. Além disso, o envio dessas informações se torna mais flexível, dispensando o caráter mensal que ainda impera sobre os módulos restantes do SPED.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo com a RAIS e o CAGED.

 

Quais serão as informações prestadas?

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

 

ANTECIPE-SE!

Então é importante que você já comece a analisar as mudanças que serão necessárias no seu sistema e nos procedimentos internos. Assim, a medida que o Fisco liberar as versões oficiais, você já terá percorrido a maior parte do caminho em direção à busca das informações corretas a serem enviadas pela EFD-Reinf.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494

 

Abaixo link: Manual do Desenvolvedor EFD-Reinf

Manual do desenvolvedor: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2243.

 


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