Os contribuintes excluídos têm a oportunidade de realizar uma nova solicitação de recuperação pelo Simples Nacional e SIMEI até o dia 31 de janeiro

No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes que adotavam o Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que possuíam pendências junto à Fazenda Nacional, seguindo as orientações do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Especificamente no que diz respeito aos optantes pelo SIMEI, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão – TE, sendo que 373.891 foram excluídos do Simples Nacional devido à não regularização das pendências listadas nos TE. Os MEIs excluídos do regime simplificado correspondem a 94,97% do total de TE emitidos. 

Abaixo a tabela com o quantitativo de contribuintes por estado que foram excluídos do Simples Nacional:

Fonte: Receita Federal

Os contribuintes foram excluídos com efeito a partir de 1°/01/2024, entretanto, têm a oportunidade de realizar uma nova solicitação de recuperação pelo Simples Nacional e SIMEI até o dia 31 de janeiro, último dia útil do mês, devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação para que seu pedido seja deferido.

Como recuperar o MEI

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI que deseja retornar a esse regime precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e também uma nova opção pelo SIMEI.

Recomenda-se que os empreendedores acessem o portal do programa para verificar se houve o desenquadramento. Caso confirmado, é importante obter informações sobre as opções de pagamento e parcelamento da dívida existente. Após a negociação e o pagamento da primeira parcela, a solicitação para reativar o cadastro pode ser realizada por meio do portal do Simples Nacional.

O Governo Federal, em parceria com o Sebrae, desenvolveu um manual que tem como objetivo fornecer assistência aos empreendedores. Este guia oferece um passo a passo detalhado para orientar nesse processo.

O que acontece com o MEI não regularizado?

O contribuinte que deixar de solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI ao longo de janeiro de 2024 não terá outra oportunidade no decorrer do ano para fazê-lo. Nesse caso, será necessário aguardar até janeiro de 2025 para realizar a solicitação, ficando fora do regime durante todo o ano de 2024.

Se o contribuinte constatar que os débitos listados no Termo de Exclusão (TE) são indevidos por algum motivo, ou se efetuou o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias após a ciência do TE, poderá contestar a exclusão. Esse processo requer a abertura de um processo digital, no qual deve anexar todos os documentos comprobatórios necessários. Confira as orientações para contestar a exclusão do Simples Nacional.

Contestação indeferida

Se a contestação for deferida (aceita) o contribuinte terá sua exclusão cancelada e retornará, imediatamente, ao regime, mas se for indeferida (negada) fica fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.

É importante ressaltar que anualmente a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Fazenda Nacional. Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime.

Se a contestação for aceita, o contribuinte terá sua exclusão cancelada e retornará imediatamente ao regime. No entanto, se a contestação for negada, o contribuinte permanecerá fora do regime até que possa solicitar novamente a opção, a partir de janeiro do ano seguinte ao qual deixou de ser optante.

É crucial destacar que anualmente a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os contribuintes que escolheram o Simples Nacional e que estão em débito com a Fazenda Nacional. Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime.

Simples Nacional

O Simples Nacional, um regime tributário direcionado a micro e pequenas empresas, incluindo os MEIs, apresenta benefícios como a unificação dos tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, denominada DAS-MEI. Essa simplificação contribui para otimizar a gestão e reduzir a carga tributária. Além disso, o regime oferece isenção de alguns impostos federais, promovendo a viabilidade e competitividade desses empreendimentos.

Fonte: Receita Federal

. . .

Sobre o Grupo Studio

Fundada em 1996 na cidade de Porto Alegre/RS, a Monteiro & Saran, tradicional escritório de advocacia empresarial deu início ao Grupo Studio.

Partindo de uma ideia visionária e das necessidades de seus clientes de ter um resultado rápido e rentável, em 1998 o fundador José Carlos Braga Monteiro adotou um novo conceito no âmbito contábil, criando a Studio Fiscal.

Desvinculada da Monteiro & Saran, a Studio Fiscal surgiu para atuar no ramo de consultoria tributária em esfera administrativa através do sistema de franquias atingindo em 2017 o marco de 160 unidades e mais de 4000 empresas atendidas.

O Grupo Studio desenvolveu outras verticais de negócio, visando reduzir custos, aumentar performance e manter as empresas em compliance e através dos seus serviços, contribuindo com as empresas brasileiras com seu crescimento de uma forma financeiramente sustentável.

Conheça nossas soluções: