Quando o tema é tributação dos fundos de investimentos, é necessário considerar dois impostos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ainda que não seja preciso se preocupar com o pagamento de nenhum dos dois, é indispensável entender como funciono o cálculo.
Imposto de Renda
A incidência do Imposto de Renda depende do tipo de fundo de investimento no qual é investido. Os de ações estão dentro de uma regra, já os de curto prazo em outro e os de longo prazo em uma terceira norma.
Para os fundos que aplicam, no mínimo, 67% dos seus recursos em papéis da bolsa de valores, a alíquota única é de 15% sobre os rendimentos no momento do resgate, independentemente do tempo de investimento.
Já os fundos de curto prazo são aqueles cuja carteira tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Nesse caso, se seu dinheiro permaneceu aplicado por menos de 180 dias, a alíquota é 22,5%. Se esse prazo foi ultrapassado, a taxa é de 20%.
No caso dos fundos de longo prazo, com carteiras de prazo maior que 365 dias, são tributados de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda. Assim, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota: no máximo, 22,5% para menos de 180 dias, e, no mínimo, 15%, acima de 720 dias.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Esse tributo incide não apenas sobre operações relativas a valores mobiliários, mas também de crédito, câmbio e seguros. Em relação à tributação de fundos de investimento, ele é aplicado em relação ao rendimento dos investimentos com prazo menor de 30 dias. O IOF pode chegar a 96%, mas, se o dinheiro ficar no fundo por mais de 30 dias, você estará livre desse imposto.
Fonte: Space Money