Entendendo como funciona a taxação de herança e o crescimento das holdings como alternativa de planejamento sucessório
A reforma tributária que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, vem gerando inúmeras discussões e preocupando empresários e pessoas que apresentam patrimônios de valores notáveis. Algumas já foram discutidas pelo Ministro da Economia, Fernando Haddad, que alega a não existência de mérito com herdeiros que recebem o patrimônio mas não pagam os impostos.
Atualmente, a legislação tributária em vigor no país estabelece a imposição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo é de responsabilidade estadual e incide sobre doações, transferências de propriedade e outras formas de distribuição sem ônus, como ocorre nas situações de herança. Sua alíquota é fixa, variando entre 4% e 8%, independentemente do montante transferido.
A PEC 45/2019 da reforma, estabelece algumas regras importantes de cobranças de impostos que são sucessivas sobre heranças. Tanto que, devido a mudança, o percentual que será cobrado irá depender do valor da herança, em uma relação que quanto maior for o valor do patrimônio transferido, maior será a alíquota cobrada. Os especialistas demonstram expectativas de que esses valores cheguem a um nível de 27,5%.
Os diferentes pesos das alíquotas cobradas atualmente nos estados, fazem com que muitos contribuintes levem seus inventários para estados que tributem por um valor menor. Porém, o texto da reforma impede que este processo se realize, pelo fato de determinar a progressividade obrigatória na cobrança de impostos. Isso ocasiona um obstáculo para a criação desse planejamento tributário, pois haverá uma regulamentação geral sobre as heranças, levando em conta as heranças de bens no exterior.
Decorrido algum tempo, diversos conglomerados corporativos com base no núcleo familiar principalmente, têm realizado planejamentos sucessórios sólidos e eficientes, através da constituição de estruturas societárias chamadas de holdings (nada mais é do que um instrumento que garante que o patrimônio familiar seja preservado e de que sua família esteja recebendo apoio com proteção patrimonial e redução de custos).
No momento presente, a realização de um planejamento sucessório significa uma diferença de tributar um patrimônio específico em 1% ainda neste ano ou em um valor de 27,5% para um futuro próximo. Em outras palavras, seria a adoção de uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa após sua morte, da maneira mais eficaz possível.
O propósito dessa iniciativa é precisamente solucionar diversas questões enquanto a pessoa ainda está viva, assegurando que a distribuição do patrimônio ocorra conforme desejado, de maneira mais ágil e descomplicada para os herdeiros. Além disso, busca evitar conflitos familiares e outros desconfortos que possam surgir durante o processo de sucessão.
Desta forma, tendo o planejamento sucessório por meio das holdings, pode-se ter uma redução de até 90% dos gastos com o inventário, honorários advocatícios e o ITCMD, auxiliando ainda com a preservação do patrimônio para os herdeiros.
Fonte: grupostudiomt
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