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A tributação de valores obtidos por empresas em recuperação judicial voltou ao centro do debate tributário e empresarial no país. A Receita Federal passou a defender a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os descontos obtidos junto a credores, assim que o plano for homologado judicialmente.

Essa orientação consta na Solução de Consulta nº 74/2025, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e deverá ser seguida por todos os fiscais da Receita no Brasil. O novo entendimento pode representar um desafio significativo para empresas que buscam reestruturar suas dívidas e manter suas operações em funcionamento.

Entendimento da Receita Federal

De acordo com o Fisco, a homologação do plano de recuperação judicial já configura uma alteração patrimonial relevante, o que justificaria a tributação dos valores que deixaram de ser cobrados pelos credores. Para a Receita, mesmo que o pagamento das dívidas renegociadas seja parcelado ou condicionado a metas futuras, o desconto obtido deve ser tratado como receita no momento em que o plano for aprovado pela Justiça.

Com isso, o valor economizado pela empresa seria incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando a carga tributária em um momento considerado crítico para o processo de recuperação.

Tributaristas contestam antecipação do fato gerador

A nova interpretação tem gerado forte reação no meio jurídico. Tributaristas afirmam que a exigência antecipa o fato gerador dos tributos, uma vez que os pagamentos previstos no plano costumam ocorrer ao longo de vários anos e, em muitos casos, estão sujeitos ao cumprimento de condições específicas. Se a empresa não cumprir o plano, os descontos podem ser revertidos, o que inviabilizaria a cobrança antecipada dos impostos.

Além disso, os especialistas argumentam que a medida compromete a eficácia da recuperação judicial, pois pode reduzir significativamente a liquidez das companhias que estão tentando reequilibrar suas finanças e evitar a falência.

O impacto da tributação sobre o processo de recuperação

A exigência de tributação sobre descontos obtidos judicialmente pode colidir com os princípios da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), cujo objetivo é justamente conceder fôlego financeiro a empresas em dificuldades, garantindo a manutenção das atividades, dos empregos e dos contratos.

Na prática, a cobrança de tributos sobre valores que ainda não se consolidaram — e que dependem do cumprimento futuro do plano — pode esvaziar a finalidade da legislação e gerar insegurança jurídica para empresas e investidores.

Judicialização à vista

Diante do novo posicionamento da Receita Federal, cresce a expectativa de uma nova onda de judicialização. Escritórios especializados já se movimentam para ajuizar mandados de segurança com o objetivo de afastar a exigência do IRPJ e da CSLL sobre os descontos homologados.

A discussão deve ganhar espaço nos tribunais, à medida que empresas busquem evitar uma tributação que pode comprometer sua capacidade de recuperação e continuidade operacional. O cenário tende a gerar novas decisões judiciais e, eventualmente, provocar debates mais amplos sobre a necessidade de ajustes legislativos ou regulamentares para garantir segurança jurídica ao processo de recuperação empresarial.

A repercussão da Solução de Consulta nº 74/2025 será acompanhada de perto por empresas, advogados tributaristas e entidades representativas, já que seus efeitos podem atingir um número expressivo de companhias em processo de reestruturação em todo o país.

Fonte: Valor Econômico. 

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