Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Tributação de subvenções estaduais e municipais

  • fevereiro | 2020

Atualmente os debates sobre a tributação de subvenções por IRPJ e CSLL são quase sempre direcionados no âmbito federal pelos argumentos sobre a origem de investimento ou de pagamento e no âmbito estadual e municipal sobre ofensa ao pacto federativo e o dever ou não de contabilizar estes valores em contas de reserva de incentivo fiscal, conforme apontado nos termos da legislação vigente.

Dependendo dos requisitos e do desígnio de sua concessão, as subvenções devem ser classificadas como de investimento ou de pagamento. Quase sempre, são examinadas como de investimento quando é preciso que o contribuinte apresente contrapartidas ao ente doador e de custeio quando não ocorre esta obrigatoriedade, sendo que na primeira possibilidade não ocorre há incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os valores recebidos e na segunda existe a referida tributação.

Essa diferenciação criou uma discussão jurídica a respeito de quais seriam os quesitos para a referida classificação, assim como sobre a provável ofensa ao pacto federativo no caso de vantagem ao pacto federativo no caso de benefício fiscal atribuído por outro ente federado.

Depois de inúmeros debates sobre a tributação, em 2018 foi divulgado acórdão da 1ª Seção do STJ, consequência do julgamento do ERESP nº 1.515.492/PR, que acabou reforçando o entendimento de ambas as Turmas de Direito Público, com o intuito de afastar a tributação de IRPJ e CSLL sobre os créditos previstos de ICMS, por compreender que a União não estaria autorizada a tributar as desonerações concedidas pelos Estados, sob pena de intervir em uma política de incentivo estadual, o que provocaria ofensa ao Pacto Federativo.

Embora a decisão tenha sido conveniente aos contribuintes, o art. 9º da Lei Complementar nº 160/2017, informado na mesma época do julgamento, ainda define que as subvenções de ICMS precisam receber o tratamento de subvenções de investimento, deixando de serem tributadas por IRPJ e CSLL, desde que contabilmente elas integrassem uma conta de Reserva de Lucros e fossem destinadas à absorção de prejuízos ou o aumento de capital social.

Estas questões ainda não foram pacificadas pela 1º Seção do STJ, porém recentemente a 2º Turma deste tribunal, no julgamento do REspn nº 1.605.245/RS, compreendeu que as subvenções estaduais não precisam ser tributadas por IRPJ e CSLL, independente de sua classificação ou destinação contábil, retirando a previsão do referido art 9º da LC nº 160/17. Na verdade, este julgamento considerou que independente da maneira como a subvenção seja registrada contabilmente, se concebida no âmbito estadual, não será capaz de sofrer a tributação da União.

Diversas reportagens já foram publicadas sobre o tema, afinal, se trata de entendimento favorável aos contribuintes de modo geral. Ainda que, o julgamento não tenha ocorrido em 1º Seção ou na sistemática dos Recursos Repetitivos, este proveniente nos traz reflexões sobre como o assunto de subvenções deve ser tratado de agora em diante.

Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de grupostudio
grupostudio

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42