O Edital de Transação por Adesão, publicado no Diário Oficial da União em 19 de março de 2024, estabelece uma proposta para a realização de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Programa Litígio Zero 2024.

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor por contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), poderão aderir à transação, desde que cumpram os demais requisitos previstos no Edital.

Os débitos elegíveis à transação são aqueles em âmbito administrativo na RFB, relativos a tributos administrados por ela, incluindo contribuições sociais, contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que estejam em contencioso administrativo.

A adesão à transação estará disponível a partir das 8h do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59 do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Ao aderir à transação, além de outras obrigações, será necessário autorizar a compensação, no momento da disponibilização, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela RFB com as prestações do acordo firmado, vencidas ou vincendas, e também aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico da RFB.

Além disso, os depósitos vinculados aos débitos a serem transacionados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União, aplicando-se sobre o valor remanescente os descontos e benefícios previstos no Edital da Transação.

É importante ressaltar que o Programa Litígio Zero 2024 não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação em vigor na RFB.

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O programa de Autorregularização Incentivada de Tributos oferece a oportunidade de regularizar os tributos que ainda não foram constituídos até a data de publicação da Lei (30/11/2023), inclusive aqueles que já estão sob procedimento de fiscalização e os créditos tributários que serão constituídos entre a data da lei e o término do prazo de adesão (01/04/2024). Este programa engloba os tributos federais administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI, CSLL e contribuições previdenciárias. O prazo para aderir ao programa é até 1º de abril de 2024.

Os benefícios incluem:

– Redução de 100% das multas de ofício e mora;

– Redução de 100% dos juros de mora;

– Possibilidade de parcelamento em até 48 meses, com entrada de 50% do valor do débito;

– Dispensa de apresentação de garantia ou arrolamento de bens;

– Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL

para abatimento do valor da entrada;

– Suspensão da cobrança administrativa e judicial dos débitos incluídos no programa.

A transação tributária é um programa que permite aos contribuintes com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União negociarem condições especiais de pagamento com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tais como descontos, prazos e formas de quitação. Este programa abrange tanto os débitos tributários quanto os não tributários, incluindo multas, penalidades e encargos legais.

Por meio do Edital PGDAU n. 1, de 05 de janeiro de 2024, a União apresentou propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União. Neste edital, são elegíveis à transação os créditos de valor igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com prazo para adesão até o dia 30 de abril de 2024.

Os benefícios da proposta lançada no Edital PGDAU n. 1/2024 incluem:

– Descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, dependendo da classificação de risco do contribuinte e da capacidade de pagamento individual;

– Possibilidade de parcelamento em até 133 meses, com entrada de 6% do valor consolidado;

– Suspensão da cobrança administrativa e judicial dos débitos incluídos no programa.

Confira mais detalhes do assunto no programa Morning Call desta segunda-feira: Transação Tributária (youtube.com)