Leia nesse artigo sobre a CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e como realizar recuperação dos créditos desse tributo federal

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é impostos e demais obrigações tributárias. Começamos a ouvir falar de conceitos, alíquotas, bases de cálculo, etc. E, boa parte das vezes, nos sentimos perdidos.

O intuito  do trabalho do Grupo Studio é desmistificar muitas dessas questões e aproximar o empresário de soluções tributárias que lhe sejam atrativas e façam com que as empresas  arquem somente com aquilo que é devido por lei perante as instituições públicas.

Qual o significado de CSLL?

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto, de competência da União, pertinente às pessoas jurídicas e aos equiparadas a esta, calculado a partir dos lucros da empresa. É destinado para a seguridade social.

As normas aplicadas a este imposto são as mesmas estabelecidas para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). As demais normas são regulamentadas por legislação específica para este tipo de contribuição.

Há dois tipos de cálculo para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Lucro Real

Quando a empresa opta pelo Lucro Real, o apuramento da CSLL é feito a partir da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), após a soma de todas as receitas menos as despesas e custos do período.

Com os valores dos lucros da empresa calculados, a alíquota de 9% é aplicada sobre os Lucros Antes do Imposto de Renda (LAIR), daí se aufere o valor a ser pago em virtude para o ente estatal.

Lucro Presumido

Quando opta pela tributação com o regime do Lucro Presumido, é analisada a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)  por taxa aplicada sobre a receita bruta da empresa a partir das vendas ou serviços prestados. Essa taxa é conhecida como alíquota de presunção.

A alíquota da CSLL varia conforme a atividade do negócio:

  1. 12% das receitas a partir de vendas;
  2. 32% das receitas a partir de serviços prestados.

As deduções da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Considerando as deduções sobre a receita bruta, são descontadas:

  1. Vendas canceladas;
  2. Descontos concedidos incondicionalmente;
  3. Impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante e do qual o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja apenas depositário.

Os acréscimos

Quanto às adições, a lei determina que elas devam ser somadas à base de cálculo no Lucro Presumido.

Os acréscimos são:

  1. Ganhos de capital, outras receitas e resultados positivos de receitas não relacionadas com a atividade principal da empresa;
  2. Rendimentos e ganhos líquidos resultantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;
  3. Resultado do cálculo do preço de transferência, proveniente de atividades externas de exportação ou mútuo com empresas domiciliadas ou vinculadas em países que têm tributação favorecida.

Quem está sujeito ao pagamento da CSLL?

  1. Entidades sem fins lucrativos que não se enquadram na isenção do Art. 15 da Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997. Estas entidades contribuintes do CSLL estão determinadas no Inciso I do Art. 12 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999.
  2. As associações de empréstimos e poupança, bolsas de valores e mercadorias, mesmo quando isentas do pagamento do imposto sobre a renda;
  3. Fundos de investimento imobiliário (Lei nº 8.668/1993), que investirem recursos em empreendimento na condição de incorporador, construtor ou sócio, cotista com mais de 25% das frações ideais do fundo, de maneira isolada ou conjuntamente a pessoa ligada a ele.

Quem está isento de pagar este CSLL?

  1. Entidades fechadas de previdência complementar operadoras de planos de benefícios que tenham natureza previdenciária, seguindo a regra do Art. 5º da Lei nº 10.426/2002;
  2. Associações beneficentes ou de assistência social, certificadas e enquadradas conforme o Capítulo II da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
  3. PJ de direito privado, reconhecidamente conhecidas como entidades beneficentes de assistência social, certificada e sem fins lucrativos, que tenham por finalidade a prestação de serviços de assistência social, saúde ou educação, enquadradas no Capítulo II da Lei nº 12.101/2009 desde que atendam, cumulativamente, ao disposto no Art. 29 desta mesma Lei.
  4. Sociedades Cooperativas especificamente reguladas pela legislação referente aos atos cooperativos tornaram-se isentas a partir de 01 de janeiro de 2005. No entanto, esta isenção não se aplica as sociedades cooperativas de consumo, mantendo-se a tributação nesses casos (baseado nos Arts. 39 e 48 da Lei 10.865/2004).

Aprenda a recuperar os créditos da CSLL

A recuperação do crédito deve ser feita de acordo com os ditames do Artigo 15, da Lei nº 9.065/1995, a base negativa de CSLL, tal qual o prejuízo fiscal, representa perda patrimonial, com redução no patrimônio líquido das empresas. Desse modo, pode ser compensado em relação aos resultados obtidos em exercícios futuros, até o limite de 30%, calculado sobre o valor do lucro líquido do período.

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Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na legislação, e é nisso que trabalha com know how de mais de 15 anos o Grupo Studio, fazendo a recuperação de créditos tributários, através de revisão tributária, além de planejar por inteiro a vida de sua empresa no que tange as obrigações fiscais. Isso gera segurança, eficiência e economia, impedindo que seu negócio arque com mais do que deve em termos de impostos e demais taxas e contribuições.

Para fazer a apuração é necessário verificar se a empresa tem feito estimativa de acordo com os parâmetros legais. Caso o empreendimento tenha dado lucro, diminui-se o valor estimado da Contribuição. Isso tudo com vistas a auferir se foi considerado o pagamento já realizado, bem como se não houve pagamento a mais, o que caracteriza crédito a ser recuperado.

Retenção na fonte da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Semelhanças e diferenças entre a situação desta contribuição e do PIS/COFINS quanto à retenção

Com o Artigo 30 da Lei nº 10.833 temos a imposição de que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras PJ’s, pela prestação de serviços profissionais englobados aí: serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra bem como os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estarão sujeitos à retenção na fonte de PIS e COFINS da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Outra base legal para a retenção do está na Instrução Normativa 459/2004 para Retenções empresas Privadas e a Instrução Normativa 1234/2012 para Retenções para empresas Públicas.

Além dos embasamentos legais citados, em 2015 foram efetuadas algumas alterações com a Lei nº 13.137/2015, a qual estabeleceu a dispensa da retenção das contribuições que se aplicava a pagamentos com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, revogando o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, e também alterou o prazo de recolhimento da retenção.

O valor a ser retido corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% sendo os percentuais:

  1. 0,65% para PIS;
  2. 3% para COFINS;
  3. 1% para CSLL.

Forma de recolhimento da CSLL

Os regimes tributários recolhem seus tributos federais por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). O recolhimento ocorre em agências nacionais de bancos que componham a rede arrecadadora de receitas federais. É necessário ficar alerta ao código de recolhimento, ele é alterado de acordo com o perfil tributário da empresa.

Para as empresas adotantes o Simples Nacional, não há utilização do DARF. Em seu lugar é usado o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), uma guia única que serve para o pagamento de todos os tributos pertinentes a esse regime tributário. Portanto, a cobrança dos impostos é feita de uma só vez, acontecendo de maneira unificada.

Conhecer, aprender e utilizar os serviços: um caminho sem volta!

Por vezes, existe certo preconceito e desconhecimento sobre o trabalho das consultorias tributárias e de seu trabalho de planejamento tributário e recuperação de créditos, para ajudar a clarear suas ideias confira esse post:  O passo a passo para recuperar créditos tributários!

Não caia nas armadilhas da legislação e acabe pagando ainda mais impostos, mais do que você deveria. A carga de tributos no Brasil já é demasiadamente alta e você não deve pagar um centavo a mais do que o necessário, de acordo com a lei, para os governos, seja federal, estadual ou municipal. Saiba sobre os segmentos que pagam mais impostos.

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