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Teses tributárias agronegócio: quais já têm decisão favorável

  • outubro | 2026

Quem produz sabe como é: regras desenhadas longe da lavoura chegam à fazenda como se a safra obedecesse ao calendário de um escritório. Na tributação, essa distância aparece em créditos que ninguém aproveita e em discussões que se arrastam por anos.

Quem busca por “teses tributárias agronegócio” encontra listas longas de oportunidades, quase sempre sem informar o que já foi decidido por tribunal superior, o que foi decidido só em parte e o que segue em disputa. Para quem comanda uma operação rural, essa diferença separa um crédito bem fundamentado de um passivo futuro.

Como classificar uma tese antes de agir

Nem toda tese com decisão favorável vale o mesmo. Uma forma prática de ler o cenário é separar as teses em três grupos: consolidadas (com tese fixada em repercussão geral ou recurso repetitivo), parciais (favoráveis em um ponto e abertas em outro) e em disputa (sem definição dos tribunais superiores).

Essa classificação muda o que a empresa rural pode esperar: prazo, risco de autuação, custo de uma ação e valor que realisticamente pode ser recuperado. Também evita contar com crédito que depende de um julgamento ainda não concluído. As fontes primárias dessas decisões estão nos portais do STF e do STJ.

Teses tributárias agronegócio: o que já é decisão consolidada

Duas teses reúnem hoje o maior grau de segurança jurídica para o setor: a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins e o conceito amplo de insumo para crédito dessas contribuições.

Ambas têm tese fixada em julgamento de efeito vinculante, no STF e no STJ, e já são aplicadas por tribunais e pela própria administração tributária. Isso não significa crédito automático: o valor a recuperar depende da forma como a empresa apurou os tributos nos últimos anos e da documentação que consegue apresentar.

Exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

Para pessoas jurídicas do agro que pagam PIS e Cofins sobre a receita, como agroindústrias e empresas rurais, o ICMS no agronegócio pesa duas vezes: como imposto estadual e como parte da base de contribuições federais. Em 15 de março de 2017, o STF fixou, no Tema 69 (RE 574.706), que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em 13 de maio de 2021, ao julgar os embargos, o plenário definiu que a exclusão vale a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações ajuizadas até essa data, e que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal. O ponto de atenção hoje é conferir se a exclusão foi aplicada com o valor destacado, como decidiu o STF, e se existem períodos ainda dentro do prazo de cinco anos que nunca foram revistos.

Conceito de insumo no crédito de PIS e Cofins

Em 22 de fevereiro de 2018, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), o STJ decidiu que o conceito de insumo para crédito de PIS e Cofins deve seguir o critério de essencialidade ou relevância para a atividade da empresa. A Corte considerou ilegais as Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004, que restringiam o conceito, e a PGFN passou a recomendar a aplicação desse entendimento.

No agro, a decisão interessa porque a cadeia usa itens que não se incorporam fisicamente ao produto final, mas são indispensáveis ao processo produtivo. A análise, porém, é feita caso a caso: em julgados posteriores, itens como uniformes, telecomunicações e publicidade foram tratados como despesa operacional, e não como insumo. Sem prova documental da função de cada item, o crédito não se sustenta.

Favorável, mas com ressalvas: crédito presumido e outros benefícios de ICMS

O segundo bloco de teses envolve os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados, comuns na cadeia do agro. Em 2017, nos EREsp 1.517.492/PR, a 1ª Seção do STJ entendeu que o crédito presumido de ICMS não pode entrar na base do IRPJ e da CSLL, sob pena de a União interferir na política fiscal dos estados e violar o pacto federativo.

Em 26 de abril de 2023, no Tema 1.182, o STJ distinguiu os demais benefícios (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento): para eles, a exclusão só é possível quando atendidos os requisitos previstos em lei, como os da Lei Complementar 160/2017 e da Lei 12.973/2014. Desde 1º de janeiro de 2024, vale também a Lei 14.789/2023, que alterou o regime das subvenções e levou o STJ a afetar a discussão sobre o crédito presumido no novo cenário legal ao rito dos repetitivos (Tema 1.416).

Há ainda a discussão sobre PIS e Cofins incidentes sobre esses créditos, que tramita no STF sob o Tema 843, com participação de entidades do agronegócio. Em resumo, a tese do crédito presumido tem base sólida, mas o resultado depende do tipo de benefício, do período e da forma como o estado o instituiu. Antes de qualquer pedido, vale mapear exatamente qual benefício a empresa usa.

Se a sua operação usa crédito presumido, diferimento ou outro benefício estadual de ICMS, o primeiro passo é saber exatamente o que foi apurado e em quais períodos. Avalie as possibilidades para a sua empresa com o time do Studio Agro: a equipe analisa a sua apuração e indica quais teses fazem sentido no seu caso e em que estágio jurídico cada uma está.

Funrural e tributação do produtor rural: o que está decidido e o que não está

No Funrural, o quadro é mais duro para o contribuinte do que a maioria dos materiais admite. Em 2017, no Tema 669 (RE 718.874), o STF fixou que é constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, sobre a receita bruta da comercialização da produção. Os embargos foram rejeitados em 2018, e o Congresso tratou do passivo com o Programa de Regularização Tributária Rural (Lei 13.606/2018). Teses genéricas contra a cobrança em si, portanto, não têm respaldo nesse precedente.

O ponto que gera expectativa é outro: a sub-rogação, ou seja, a obrigação de a empresa compradora (agroindústria, frigorífico, cooperativa) reter e recolher o Funrural do produtor pessoa física. Na ADI 4.395, o julgamento virtual de dezembro de 2022 formou maioria no sentido de que não existe lei válida que imponha essa responsabilidade ao adquirente. O resultado, porém, não foi proclamado, e desde 6 de janeiro de 2025 há suspensão nacional dos processos ainda sem trânsito em julgado sobre o tema.

Segundo as publicações consultadas, a proclamação foi pautada e retirada do calendário do STF mais de uma vez em 2025 e 2026, sem data definida. Enquanto isso, a tributação do produtor rural pessoa física segue funcionando como sempre, e quem discute o tema precisa acompanhar o processo de perto, porque o prazo de cinco anos para pedir restituição continua correndo para quem nunca ajuizou ação.

Funrural na reforma tributária e as novas teses tributárias

A reforma do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada em parte pela Lei Complementar 214/2025) prevê a substituição de PIS e Cofins pela CBS a partir de 2027, e de ICMS e ISS pelo IBS ao longo de uma transição mais longa. O Funrural, por ser contribuição previdenciária, não está entre os tributos substituídos. A pressão sobre ele em 2026 veio por outro caminho.

A Lei Complementar 224/2025, que reduz incentivos tributários, trouxe aumento de 10% nas alíquotas de contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural, e a Receita Federal, em seu material de perguntas e respostas, entendeu que o Funrural está alcançado pela regra, com efeitos a partir de abril de 2026. Parte dos tributaristas contesta essa leitura, por entender que a contribuição sobre a receita bruta não é um benefício opcional sujeito à redução.

Ainda não há definição judicial, o que coloca o assunto entre as novas teses tributárias, e não entre as consolidadas. O contexto do corte de benefícios fiscais aparece em nosso post sobre a nova rodada de corte de benefícios fiscais, e as soluções tributárias do Grupo Studio estão reunidas na página de Tax.

Na transição para a CBS e o IBS, um cuidado merece registro: em geral, o encerramento de um tributo não extingue o direito de pedir a restituição de períodos anteriores, desde que dentro do prazo de cinco anos. A rotina de documentação e escrituração, por outro lado, tende a mudar com o novo sistema, e revisar créditos antigos com a base de dados atual costuma ser mais simples do que reconstruí-la depois.

Quadro-resumo: situação de cada tese

A tabela abaixo reúne as teses discutidas neste guia, o marco de cada uma e o grau de segurança jurídica na data desta publicação. A coluna final indica o que costuma precisar de conferência antes de qualquer pedido.

TeseMarcoSituaçãoO que conferir
ICMS fora da base do PIS e da CofinsSTF, Tema 69 (RE 574.706), 2017; modulação em 2021ConsolidadaICMS destacado na nota e períodos ainda não revistos
Conceito de insumo no crédito de PIS e CofinsSTJ, Tema 779 (REsp 1.221.170), 2018Consolidada, com análise caso a casoProva de essencialidade ou relevância de cada item
Crédito presumido de ICMS fora do IRPJ e da CSLLSTJ, EREsp 1.517.492 (2017) e Tema 1.182 (2023)Favorável, com debate após a Lei 14.789/2023Tipo de benefício, estado e período
Demais benefícios de ICMS fora do IRPJ e da CSLLSTJ, Tema 1.182 (2023)CondicionalRequisitos da LC 160/2017 e da Lei 12.973/2014
Inconstitucionalidade do Funrural do produtor pessoa físicaSTF, Tema 669 (RE 718.874), 2017Desfavorável ao contribuinteEvitar teses genéricas contra a cobrança
Sub-rogação do Funrural pelo adquirenteSTF, ADI 4.395Maioria formada em 2022, resultado não proclamadoAndamento da proclamação e suspensão dos processos
Funrural e a LC 224/2025Entendimento da Receita FederalEm debateAlíquota efetivamente aplicada desde abril de 2026

O quadro mostra que o agro tem teses de peso, mas também que a maior parte das discussões atuais está nas faixas parcial e em disputa. A decisão de agir deve considerar essa diferença, já que ela define tanto o potencial de recuperação quanto o risco que a empresa assume.

Recuperação de crédito tributário no agronegócio: como começar

A recuperação de crédito tributário no agronegócio funciona melhor quando segue uma ordem de trabalho, em vez de partir de uma tese isolada. Um caminho possível, adaptável a cada operação, tem estas etapas:

  1. Mapear os tributos pagos: PIS, Cofins, ICMS e contribuições previdenciárias, com o regime de apuração de cada um.
  2. Reunir cinco anos de documentos: notas fiscais, escrituração fiscal, guias de recolhimento e contratos de compra e venda.
  3. Classificar cada tese: consolidada, parcial ou em disputa, conforme o quadro acima.
  4. Estimar valor e risco: incluindo custo de eventual ação, risco de autuação e prazo esperado.
  5. Escolher a via: pedido administrativo de restituição ou compensação, ou ação judicial, conforme a tese e o histórico da empresa.
  6. Acompanhar a transição: manter a documentação organizada para o período de convivência entre o sistema atual e a CBS e o IBS.

Seguir essas etapas não garante resultado, e os valores dependem sempre da análise do caso concreto. O que elas oferecem é uma base para decidir com informação, evitando tanto a inércia quanto a aposta em tese que ainda não foi definida pelos tribunais.

Dentro do Studio Agro, esse trabalho é conduzido pelas soluções de Teses Tributárias para o Agro, que aplicam teses jurídicas específicas do setor para reduzir a carga tributária e recuperar valores pagos indevidamente, e de Planejamento e Revisão Tributária, que analisa a operação completa em busca de economia fiscal e créditos. Se você quer saber em qual grupo a sua operação se encaixa, converse com um especialista.

Riscos e trade-offs que merecem atenção

Tese favorável não é sinônimo de dinheiro no caixa. Teses em disputa podem render processos longos, com custo e sem garantia de desfecho. Teses consolidadas, por sua vez, exigem prova documental e podem ser questionadas pela fiscalização no detalhe de cada período.

Há ainda um efeito indireto. A situação fiscal e cadastral do produtor, que inclui obrigações como o ITR, entra na análise de quem concede crédito, e pendências costumam dificultar ou encarecer o financiamento. Isso pesa mais agora porque os bancos vêm trocando a hipoteca pela alienação fiduciária nas operações de crédito rural, garantia que costuma dar ao credor uma execução mais rápida em caso de inadimplência.

Na prática, regularizar a situação tributária antes de buscar financiamento reduz o risco de ter o crédito negado ou concedido em condições piores, e dá ao produtor mais margem para negociar prazo, taxa e garantias.

O Studio Agro reúne soluções tributárias, patrimoniais e financeiras para produtores e empresas rurais. Para avaliar quais teses se aplicam à sua operação e em que estágio jurídico cada uma está, fale com nossa equipe.

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