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A partir de 1º de agosto de 2024, o evento de denegação será substituído pelo evento de rejeição. Esta atualização é crucial para empresas e profissionais que trabalham com NF-e, exigindo uma adaptação aos novos procedimentos estabelecidos.

Atualmente, notas denegadas são aquelas cuja emissão é bloqueada devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse status é irreversível, o que significa que não é possível corrigir, cancelar ou inutilizar a numeração da nota após a denegação.

Com a nova regulamentação, este processo será abolido, e as empresas precisarão redobrar sua atenção para evitar problemas futuros.

Embora o Ajuste Sinief nº 43/2023 determine o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 indica que a substituição pelo evento de rejeição será efetivada apenas em 2 de setembro de 2024. Esse período de transição permitirá que as empresas ajustem seus processos e implementem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-e.

Com o fim do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual — seja do emitente ou do destinatário — resultará diretamente na rejeição da NF-e.

Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias e outras pendências. Portanto, é essencial que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados para evitar interrupções na emissão de notas fiscais.

 

Para reduzir o risco de rejeição das NF-es, é recomendável seguir as seguintes práticas:

Validação dos dados cadastrais: Verifique se as informações cadastrais da sua empresa estão corretas e atualizadas.

Verificação dos dados do cliente: Utilize o Sintegra para conferir a situação cadastral dos seus clientes.

Monitoramento do ambiente do emissor: Inspecione regularmente o ambiente de emissão para identificar possíveis erros de comunicação com o sistema da Sefaz.

Correção da numeração e série da nota: Informe corretamente a numeração e a série da NF-e.

Conformidade com o MOC: Siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e pelas notas técnicas pertinentes.

A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição marca uma mudança significativa no processo de emissão de NF-e. É essencial que as empresas estejam preparadas para essas alterações para garantir que suas operações fiscais não sofram interrupções.

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