O Superior Tributal de Justiça (STJ) irá julgar na próxima quarta-feira, 13, se as empresas que fazem parte do regime tributário lucro presumido podem eliminar o ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A questão será julgada pela 1ª Seção em caráter repetitivo e a decisão servirá de orientação para as outras instâncias.
Esta é uma das conhecidas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins –julgado em março de 2017 pelo STF. Segundo advogados, para as empresas que se enquadram no lucro presumido – com faturamento de até R$ 78 milhões anuais, o impacto financeiro pode ser até maior, já que a base do IRPJ e da CSLL é mais alta do que do PIS e da Cofins.
Entretanto, os julgamentos mais recentes no STJ, são favoráveis à Fazenda Nacional. Existem pelo menos duas decisões da 2ª Turma (REsp nº 1763882 e REsp nº 1760429), que foram pronunciadas pelos ministérios depois da decisão do STF e vem sendo usadas como referências pelo Tribunais Regionais Federais.
Os ministérios compreendem que os contribuintes podem escolher entre dois regimes de recolhimento de IRPJ e da CSLL: o do lucro presumido e o do lucro real. Grande parte das empresas escolhe pelo lucro presumido, por ser a maneira de tributação simplificada no Imposto de Renda e da CSLL.
A norma do lucro real é vista como mais complicada. Esse regime é definido através do lucro contábil e conta com algumas deduções e acréscimos determinados em lei.
Todavia, a liminar da 2ª Turma não é suficiente para se ter certeza que a Fazenda Nacional sairá vencedora no julgamento da 1ª Seção. O colegiado é formado por ministros das duas turmas de direito público e ainda não há manifestação da 1ª Turma.
Fonte: Valor Econômico