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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de que a atribuição para cobrar ICMS-Importação é do Estado onde está instalado o contribuinte que comprou a mercadoria no exterior. No cenário das operações por encomenda, será considerada a localização da importadora. Nessa categoria, os itens são comprados através de recursos próprios e, no Brasil, revendidos aos clientes que solicitaram o serviço.

No caso das operações realizadas por conta e ordem de terceiros, ocorrências em que a importadora é contratada para efetuar somente o despacho aduaneiro, o Estado do cliente é quem deve cobrar o imposto.

Nessas duas categorias de importação se destacam como as mais feitas no Brasil e criam uma batalha entre os Estados de origem das importadoras e os de destino das mercadorias. A decisão tomada pelo STF, que é aplicada para todas as instâncias, deve colocar um ponto final nas batalhas.

Diversos advogados declaram que existe uma sucessão de ocorrências empregues especialmente pelos Estados de destino das mercadorias aos seus contribuintes, nos casos das operações por encomenda.

Boa parte dessas cobranças acontece nas situações em que a mercadoria segue do porto diretamente para o cliente, sem antes passar pelo estabelecimento da importadora.  No artigo 11º da Lei Kandir, consta que deve ser considerado para a cobrança do ICMS-Importação “o estabelecimento onde ocorrer a entrada física” do produto.

Porém, para os ministros do STF, esse dispositivo não vale para as operações por encomenda. O ministro Edson Fachin, que é relator do caso, declara que a Lei Kandir “disse menos do que deveria” sobre o tema.  Esse assunto é abordado no artigo 155 da Constituição Federal. Fachin interpreta que precisa ser levado em conta, para a cobrança do imposto, quem comprou a mercadoria no exterior e não o local onde será feita a entrega.

“O dinamismo das relações comerciais não comporta a imposição da entrada física da mercadoria no estabelecimento do adquirente importador para configurar a circulação de mercadoria”, pontua o ministro.

O julgamento aconteceu no plenário virtual do STF e foi finalizado no dia 27 de abril. A decisão ocorreu de forma unânime. Todavia, o acórdão ainda não foi publicado (ARE 665134).

Há alguns anos, os estados de São Paulo e Espírito Santo assinaram um acordo sobre a cobrança do imposto, conta o advogado Mauro Berenholc. “Definiram, basicamente, o que agora está no voto do Fachin. Havia sido realizado através de protocolo e internalizado nas legislações de cada Estado. Isso diminuiu consideravelmente o número de autuações, mas com relação aos outros Estados seguia uma zona cinzenta”, diz.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o STF está seguindo a lei que vinha sendo adotada na Corte – que beneficia a posição institucional do Estado. Luciano Garcia Miguel, coordenador adjunto da Consultoria Tributária, confirma que podem acontecer autuações sobre esse tema, mas salienta que não estão relacionadas ao conceito de cada operação.

“Seriam casos de contribuintes que informaram tratar-se de operações por encomenda, mas que para a fiscalização configuram-se como sendo por conta e ordem de terceiros”, explica Miguel.

Fonte: Valor Econômico