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STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação

  • julho | 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão dos decretos que tratam do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão cautelar suspende os efeitos das normas editadas pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional, além de determinar a realização de uma audiência de conciliação entre os poderes para discutir o tema.

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, afirmou Moraes no documento.

A audiência de conciliação foi marcada para o dia 15 de julho, na sala de audiências do STF, em Brasília. Deverão participar representantes do governo federal, Congresso Nacional, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, Moraes comunicou ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, solicitando informações no prazo de cinco dias e o comparecimento na audiência. Após o encontro, será avaliada a necessidade de manutenção da liminar que suspendeu os decretos.

O ministro ressaltou a importância da harmonia entre os poderes, destacando que a Constituição determina não apenas a independência, mas a cooperação em busca do bem comum. “Há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados, inclusive porque esse indesejável embate entre Executivo e Legislativo contraria o artigo 2º da Constituição Federal.”

O que motivou a suspensão do IOF

Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto aumentando o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio, como parte das medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas e atingir as metas do novo arcabouço fiscal.

No início de junho, o governo reverteu parte dos aumentos do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que elevou outros tributos. Ainda em junho, o presidente da Câmara, Hugo Motta, pautou a derrubada do decreto. Após a votação simbólica, o Senado Federal também rejeitou o aumento do imposto.

Na última terça-feira (1º), a AGU protocolou uma ação no STF para reverter a derrubada do decreto e garantir a validade dos reajustes. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação de Lula, com base em estudo técnico e jurídico realizado pelo órgão.

Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto que aumentou o IOF, pois já atua como relator de outros dois processos sobre o tema. As ações anteriores haviam sido protocoladas pelos partidos PL e PSOL, que também questionam aspectos legais das mudanças no imposto.

Ainda não há data definida para decisão final, mas a audiência de conciliação será fundamental para buscar um acordo entre Executivo e Legislativo sobre o IOF. O objetivo é garantir segurança jurídica, estabilidade fiscal e o cumprimento das metas econômicas do país.

Após a audiência, o STF decidirá se mantém a medida cautelar que suspendeu os decretos ou se libera novamente seus efeitos. Até lá, a suspensão dos decretos relacionados ao IOF permanece válida, gerando expectativa no mercado e nos setores afetados pelas operações de crédito, câmbio e seguros.

Fonte: Agência Brasil.

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