O Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu que leis estaduais que regulamentam a cobrança de imposto sobre herança, o ITCMD, são inconstitucionais. Todavia, ainda não ficou definido pela corte se os estados deverão devolver o imposto cobrado até o momento ou se a decisão só será aplicada a partir da publicação do acórdão.

O ITCMD incide sobre quem faz doação ou deixa herança de bens fora do país.

Sete ministros entenderam que o imposto só pode ser regulamentado por lei complementar federal a ser aprovada pelo Congresso. Houve, porém, divergência. Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram para que a decisão não tenha efeito retroativo.

Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin afirmaram que as legislações estaduais são nulas e que nunca poderiam ter entrado em vigência, abrindo espaço para a cobrança do ITCMD já pago.

Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, por sua vez, entenderam que os estados têm competência para editar legislações que regulamentem o imposto até que sobrevenha lei federal sobre o tema.

Como não houve maioria de seis votos em nenhum sentido, não há como afirmar qual decisão irá prevalecer. Uma definição sobre a proclamação do resultado da análise do tema deve sair nesta segunda-feira, 1º de março.

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão vale para todos os processos sobre o tema no Brasil. O caso concreto trata de ação movida pela Procuradoria-Geral de São Paulo, que argumenta que algumas das famílias mais ricas do estado enviam dinheiro a paraísos fiscais para escapar da tributação.

Relator do caso, Toffoli defendeu que o imposto só pode ser regulamentado por meio de lei complementar federal. A proposta para que a decisão não tenha efeito retroativo, porém, visa evitar prejuízo aos cofres estaduais.

“Só no estado de São Paulo, a consequência da decisão, incluindo a projeção para os próximos cinco anos, será um negativo impacto orçamentário de R$ 5.418.145.428,86, em valores estimados, sendo que a maior parte dessa perda é reputada como imediata”, disse.

Fonte:  Folha Press.