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STF barra análise sobre tributação de créditos de ICMS

  • agosto | 2017

STF barra análise sobre tributação de créditos de ICMS

O processo que trata sobre a inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não será julgado em sede de repercussão geral. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a matéria é infraconstitucional.

O recurso foi apresentado pela União contra a Sky Trade Importação e Exportação Ltda, questionando a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sul do país). A União sustenta a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ao analisar o caso, o TRF-4 decidiu que os créditos presumidos de ICMS não configuram acréscimo patrimonial da empresa, e sim benefício fiscal concedido pelo Estado para fomentar a economia. Por isso, não se equipara com lucro ou renda, base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

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Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o STF está consolidando o seu entendimento no sentido de que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL tem caráter nitidamente infraconstitucional.

Em sua manifestação, o ministro citou várias decisões do Supremo para sustentar essa jurisprudência, como o RE 885.349 e o ARE 844.149.

“Diante do exposto, manifesto-me pela natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e pela consequente ausência de repercussão geral”, finalizou o ministro.

O placar no plenário virtual do Supremo foi apertado. Os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Alexandre de Moraes votaram no mesmo sentido.

No entanto, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello ficaram vencidos por entenderem que a matéria era constitucional e de grande repercussão e, por isso, deveria ser analisada em repercussão geral. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, não se manifestou.

via Jota.

 


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