O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de um tema que pode impactar profundamente o planejamento patrimonial no Brasil: a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre a herança de imóvel doado com valorização de mercado. Na última sexta-feira (25), o plenário da Corte reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute a legalidade dessa cobrança, atraindo a atenção de advogados, contadores e contribuintes de todo o país.
O caso analisado envolve um contribuinte que transferiu um imóvel à filha, atualizando o valor do bem para o preço de mercado no momento da doação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), representando a União, busca cobrar IR sobre o suposto ganho de capital gerado na operação.
Atualmente, não há consenso no STF sobre o tema. As duas turmas da Corte já emitiram decisões divergentes em casos semelhantes, ora favorecendo o contribuinte, ora a União. Agora, com a repercussão geral reconhecida, o STF formará uma tese vinculante, que deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Herança de imóvel e a polêmica da antecipação de legítima
A discussão gira em torno da chamada antecipação de legítima, prevista no Código Civil, que permite ao titular do patrimônio distribuir bens em vida aos seus herdeiros necessários — como filhos e cônjuges. Essa prática é comum no planejamento sucessório e tem como objetivo principal evitar conflitos familiares e facilitar o processo de sucessão.
Contudo, quando há atualização do valor do bem no momento da doação, a Receita Federal entende que ocorre um fato gerador de Imposto de Renda, pois haveria ganho de capital — ou seja, um aumento no valor do bem desde sua aquisição até a doação.
No caso que será julgado, o imóvel foi adquirido por R$ 17 mil e doado à filha com valor atualizado para R$ 400 mil. A Receita então cobrou cerca de R$ 26 mil de IR sobre esse ganho. O contribuinte acionou a Justiça e obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou a cobrança inconstitucional. A União recorreu, e agora a palavra final caberá ao STF.
Entendimento atual sobre a tributação na herança de imóvel
Os contribuintes defendem que a doação com antecipação de legítima não configura acréscimo patrimonial para quem doa, mas sim uma diminuição do seu patrimônio. Assim, não haveria justificativa legal para a incidência do Imposto de Renda. Além disso, argumentam que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, já incide sobre a operação — e que uma nova cobrança representaria bitributação.
A PGFN, por sua vez, sustenta que a tributação não recai sobre a doação em si, mas sim sobre o ganho de capital. Para a União, ao atualizar o valor do imóvel para fins de doação, o contribuinte está realizando um ato que gera acréscimo de valor, caracterizando o fato gerador do IR.
Quem deve pagar imposto sobre herança?
Em todos os estados brasileiros, o ITCMD deve ser pago pelo beneficiário — ou seja, por quem recebe a herança de imóvel ou doações em vida. Esse imposto estadual é amplamente fiscalizado, com cruzamento de dados entre cartórios, departamentos de trânsito e sistemas das administrações tributárias.
Caso o imposto não seja recolhido, o contribuinte será notificado para regularizar a situação, podendo sofrer penalidades. A integração entre Receita Federal e fiscos estaduais vem tornando esse processo cada vez mais rigoroso e preciso.
O que esperar da decisão do STF?
Ainda não há data definida para o julgamento definitivo, mas a decisão do STF terá grande repercussão para o futuro do planejamento sucessório no país. Um entendimento favorável aos contribuintes pode consolidar a segurança jurídica em operações de doação com antecipação de legítima. Já uma decisão favorável à União pode tornar mais onerosa a prática de transmitir a herança de imóvel em vida com valores atualizados.
Independentemente do desfecho, é essencial que contribuintes e profissionais do direito acompanhem o tema de perto. A definição dessa controvérsia terá reflexos diretos na forma como famílias organizam e transmitem seu patrimônio — e na forma como o Estado tributa esse processo.
Fonte: Contábeis e Agência Brasil.
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