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Split payment obrigatório só em 2028: o que muda para o CFO

  • agosto | 2026

Receita Federal confirma: split payment não será obrigatório em 2027

A Receita Federal comunicou, em 30 de agosto de 2026, que o split payment, mecanismo que separaria automaticamente o valor de IBS e CBS no momento do pagamento de cada operação, não se tornará obrigatório em 2027. Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a infraestrutura do sistema estará pronta no início de 2027, mas a adesão de todas as instituições de pagamento ao programa é o que vai definir quando a obrigatoriedade passa a valer, e essa meta agora está projetada para 2028, conforme reportagem do Mix Vale.

O anúncio confirma e detalha um adiamento que já vinha sendo sinalizado desde 12 de agosto, quando Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), informou após reunião do colegiado que o split payment não estaria disponível já no início de 2027, conforme noticiado pelo Portal Contábeis. O que muda agora é a clareza sobre o horizonte: a plataforma existirá desde o início de 2027, mas de forma opcional, e a obrigatoriedade geral só chega em 2028.

Para o CFO e o diretor financeiro de uma indústria ou grupo empresarial de porte relevante, isso significa uma coisa concreta: o modelo de recolhimento de CBS que a empresa vai usar em 2027, e o impacto disso no fluxo de caixa, depende de uma escolha que ainda está em aberto, não de uma imposição já definida pelo Fisco.

Três modelos de recolhimento vão conviver em 2027

Com a cobrança efetiva da CBS confirmada para janeiro de 2027, a Receita Federal esclareceu que as empresas terão três caminhos possíveis para lidar com o novo tributo, e cada um tem uma lógica diferente de caixa:

  • Recolhimento tradicional: a empresa apura o tributo devido ao final do mês e gera um Darf para pagamento, com o crédito referente às etapas anteriores da cadeia sendo ressarcido em até dois meses, já que o vencimento ocorre no último dia útil do mês seguinte à operação;
  • Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o comprador da mercadoria ou serviço assume o recolhimento do tributo diretamente, o que permite à empresa vendedora acesso mais rápido ao crédito fiscal correspondente, ainda que o pagamento chegue líquido do imposto;
  • Split payment: a instituição financeira separa o valor do tributo no ato do pagamento e direciona a parcela devida a cada ente federativo, com ressarcimento de créditos acumulados projetado para ocorrer em poucas horas, no mesmo dia.

Os três modelos vão coexistir ao longo de 2027. Nenhuma empresa será obrigada a usar o split payment enquanto o mecanismo não estiver disponível para todos os meios de pagamento relevantes à sua operação, o que, segundo o próprio Fisco, dificilmente ocorre antes do fim daquele ano.

O cronograma de adesão, segundo a Receita

  • início de 2027: infraestrutura de split payment pronta no lado do governo;
  • ao longo de 2027: adesão gradual e opcional de mais de 200 instituições financeiras, começando por transferência eletrônica e Pix estático;
  • 2028: obrigatoriedade geral do split payment, sem data exata definida, dependente da prontidão dos prestadores de serviço de pagamento;
  • até 2032: transição progressiva do IBS sobre ICMS e ISS, em paralelo ao amadurecimento do split payment.

Por que a obrigatoriedade foi empurrada em um ano

A justificativa apresentada pela Receita Federal combina dois fatores. O primeiro é técnico: o split payment depende da integração entre sistemas de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, uma arquitetura descrita pela própria Pricilla Santana como uma das mais complexas de toda a reforma tributária.

O segundo fator é a pressão do próprio setor financeiro. As instituições de pagamento pediram prazo adicional para adequação, e a negociação de uma compensação pelos investimentos em sistemas e segurança segue em curso. Em agosto, uma mesa de trabalho formada por Ministério da Fazenda, Controladoria-Geral da União e representantes do setor bancário (Febraban e Fin) discutia um valor de referência de R$ 0,39 por transação processada como remuneração ao sistema financeiro.

O resultado prático é que o governo optou por não travar a entrada em vigor da CBS e do IBS à conclusão de um mecanismo que ainda depende de terceiros para funcionar em escala nacional. A cobrança dos novos tributos começa em 2027 como planejado, mas apoiada nos modelos tradicional e RAD, com o split payment entrando de forma gradual por cima dessa estrutura.

O que isso muda no planejamento de caixa da empresa

A diferença entre os três modelos não é apenas operacional, ela move o momento em que o crédito tributário volta para o caixa da empresa. No modelo tradicional, uma empresa que compra insumos em janeiro só recupera o crédito de CBS relativo a essa compra depois de apurar o tributo do mês seguinte e aguardar o processamento do Darf, o que pode significar o crédito ficando parado por até dois meses.

No RAD, esse prazo encurta, porque o comprador já assume o recolhimento na própria operação, o que antecipa a habilitação do crédito para quem vende. No split payment, quando estiver disponível, a promessa é de compensação em horas, no mesmo dia da operação.

Para uma empresa com alto volume de compras e vendas B2B, a escolha entre esses três modelos ao longo de 2027 tem efeito direto sobre capital de giro. Uma empresa que consegue negociar com fornecedores e clientes a adoção do RAD, por exemplo, reduz o tempo em que o tributo fica retido antes de virar crédito utilizável, o que libera caixa que hoje fica parado na apuração mensal tradicional.

Vale um exercício numérico para tornar o efeito concreto. Uma indústria que compra R$ 10 milhões em insumos por mês, sujeitos a uma alíquota combinada de CBS e IBS de referência, pode ter alguns milhões de reais em crédito tributário gerado mensalmente. No modelo tradicional, esse valor fica parado por até dois meses até ser ressarcido. No RAD, o prazo de habilitação do crédito encurta de forma relevante, porque o recolhimento já ocorre na própria operação de compra. Multiplicado por doze meses de operação, o custo de oportunidade de manter o crédito parado por mais tempo do que o necessário deixa de ser um detalhe contábil e passa a ser uma variável real de custo de capital de giro.

Simples Nacional: uma decisão com prazo mais curto

A Receita também detalhou o impacto sobre fornecedores e clientes optantes pelo Simples Nacional, o que importa para empresas de porte maior que compram de uma cadeia pulverizada de pequenos fornecedores. Empresas do Simples poderão escolher entre manter o regime simplificado puro ou migrar para um modelo híbrido que permite transferir crédito de CBS e IBS aos compradores.

Essa escolha, referente ao primeiro semestre de 2027, precisa ser formalizada até o último dia de setembro deste ano. Um novo período de opção se abre em março de 2027, válido para o segundo semestre daquele ano. Um fornecedor do Simples que não migrar para o modelo híbrido não transfere crédito de CBS e IBS ao comprador, o que pode alterar o custo efetivo de uma cadeia de suprimentos que depende desses fornecedores.

Empresas de porte maior que compram de uma base pulverizada de pequenos fornecedores deveriam, ainda em setembro, mapear quais desses fornecedores pretendem migrar para o modelo híbrido. Um fornecedor relevante que permanecer no Simples puro deixa de repassar crédito tributário, o que altera o custo efetivo de compra e pode justificar uma revisão de preço ou a busca por um fornecedor alternativo já enquadrado no modelo híbrido.

Checklist para o CFO e a área financeira

  1. mapear o volume de compras e vendas B2B da empresa que poderiam se beneficiar da migração para o modelo RAD assim que ele estiver disponível, em vez de permanecer no recolhimento tradicional por padrão;
  2. simular o efeito de caixa de cada um dos três modelos de recolhimento sobre o ciclo financeiro da empresa, considerando o volume de crédito tributário gerado mensalmente;
  3. identificar fornecedores relevantes optantes pelo Simples Nacional e verificar se eles pretendem migrar para o modelo híbrido, o que afeta a transferência de crédito na cadeia;
  4. acompanhar o cronograma de adesão de instituições financeiras ao split payment ao longo de 2027, para planejar a transição da empresa assim que o mecanismo cobrir os meios de pagamento usados na operação;
  5. revisar a parametrização do ERP e dos sistemas de emissão fiscal para suportar, de forma simultânea, os três modelos de recolhimento durante o período de convivência entre eles;
  6. reavaliar contratos com fornecedores e clientes estratégicos que possam incluir cláusulas sobre o modelo de recolhimento adotado nas transações, especialmente em operações de alto volume.

Uma decisão que dá tempo, não que elimina o trabalho

O adiamento da obrigatoriedade do split payment para 2028 não reduz a complexidade da transição, apenas reorganiza o calendário dela. A CBS entra em vigor em janeiro de 2027 de qualquer forma, e a empresa vai operar, ao longo daquele ano, sob um sistema em que o modelo de recolhimento escolhido, tradicional, RAD ou split payment conforme a adesão avança, determina o tempo que o tributo fica fora do caixa antes de voltar como crédito.

Empresas que tratarem essa janela como tempo ganho para modelar o impacto de caixa de cada modelo, negociar RAD com fornecedores e clientes estratégicos e preparar o ERP para operar em múltiplos formatos chegam a 2028 com uma vantagem real sobre quem esperar a obrigatoriedade se aproximar para começar a se adaptar.

O Grupo Studio acompanha a regulamentação da Reforma Tributária junto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, e apoia empresas na simulação do impacto de caixa de cada modelo de recolhimento de CBS e IBS, na parametrização de sistemas fiscais e na definição de qual estratégia de transição faz mais sentido para o perfil de operação de cada cliente.

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