O Simples Nacional poderá ganhar um novo impulso nas exportações brasileiras com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024 pelo Senado. O texto cria o Programa Acredita Exportação e autoriza que empresas optantes do Simples Nacional participem do Reintegra, mecanismo de devolução de resíduos tributários em operações de exportação. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O Reintegra, até então restrito a empresas fora do Simples Nacional, permite o ressarcimento parcial de tributos não recuperáveis ao longo da cadeia produtiva, dentro de uma alíquota que pode variar entre 0,1% e 3%. Com a nova proposta, micro e pequenas empresas exportadoras também terão direito ao benefício, mesmo sem a sistemática de créditos de PIS e Cofins, que é característica do regime simplificado.
Essa mudança é vista como um avanço importante para a competitividade dos pequenos negócios no comércio exterior, ampliando o acesso aos mecanismos de estímulo às exportações e corrigindo distorções no tratamento tributário entre empresas de diferentes portes.
Benefícios do Reintegra para empresas do Simples Nacional
O principal objetivo do Reintegra é devolver ao exportador parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o custo final do produto brasileiro no mercado externo. Com a inclusão de empresas do Simples Nacional no programa, será possível que milhares de micro e pequenos negócios ampliem sua atuação internacional, tornando-se mais competitivos em termos de preço e margem.
Além disso, a possibilidade de utilizar o Reintegra tende a estimular a formalização e o crescimento das empresas, que encontrarão no comércio exterior uma alternativa de expansão em momentos de instabilidade do mercado interno.
Fim do Reintegra com a reforma tributária
Apesar dos avanços, o futuro do Reintegra está ameaçado pela reforma tributária, prevista para entrar em vigor a partir de 2027. Segundo o texto aprovado, o programa será extinto, mas sua manutenção poderá ser reavaliada naquele ano, considerando os impactos sobre a competitividade das exportações brasileiras.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que, com a implementação do novo sistema tributário, empresas exportadoras poderão optar por recolher a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fora do Simples Nacional, garantindo assim a restituição integral dos tributos sobre consumo.
Suspensão e alíquota zero de PIS/Cofins
Outro ponto relevante do PLP 167/2024 é a definição sobre a suspensão de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação nas aquisições de produtos ou serviços destinados à exportação. O texto estabelece que, no momento da efetivação da exportação, os tributos suspensos terão alíquota zero, eliminando dúvidas que existiam quanto à aplicação da Lei nº 11.945/2009 e trazendo maior segurança jurídica às empresas exportadoras.
Prazo maior para regularização de débitos no Simples Nacional
Além das mudanças no Reintegra, o projeto amplia o prazo para regularização de débitos tributários junto à Receita Federal, passando de 30 para 90 dias a contar da notificação de exclusão do regime. Essa medida busca evitar a retirada automática de empresas do Simples Nacional por pendências fiscais, especialmente em momentos de crise econômica e dificuldades financeiras.
Caminho para sanção presidencial
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção do presidente da República. Caso seja sancionado sem vetos, as mudanças entram em vigor como parte das iniciativas de estímulo às exportações e de fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras, consolidando o Simples Nacional como um regime cada vez mais estratégico para o desenvolvimento econômico.
Para empresários, contadores e gestores, é essencial acompanhar as atualizações sobre o Reintegra, pois a possibilidade de utilização do programa pelo Simples Nacional representa um avanço histórico na política tributária voltada à internacionalização dos negócios.
Fonte: Contábeis.
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