O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a norma em setembro de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026. Com a Reforma Tributária do Consumo, 2027 marca a entrada da CBS e o início da convivência do Simples com o IBS.
Por isso, a decisão deste ano tem efeito direto sobre o preço, a margem e a competitividade da empresa. O texto abaixo explica o que mudou, quem precisa agir e como avaliar a escolha.
O que a Resolução CGSN 194/2026 alterou
A resolução muda os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CGSN 186/2026, com base na Lei Complementar 123/2006 e na Lei Complementar 214/2025, e vale desde a data de sua publicação. Ela mexe em três pontos: o prazo de opção pelo Simples Nacional, o prazo de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, e as regras para empresas em início de atividade.
Antes de avaliar qual regime faz mais sentido para a sua empresa, vale entender o papel do IBS e da CBS na nova estrutura tributária. Confira nosso guia sobre IBS e CBS e veja como esses tributos funcionam na prática.
Anteriormente, a orientação divulgada pela Receita Federal indicava que a opção para 2027 deveria ser feita entre 1º e 30 de setembro. O contribuinte que quisesse ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deveria fazer a solicitação nesse período de setembro, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A nota da Receita Federal trazia essas datas, e a Resolução 194 as prorrogou.
Novos prazos 2026
A tabela a seguir reúne todas as datas atualizadas da resolução:
| O que | Prazo | Efeitos |
| Optar pelo Simples Nacional 2027 | 1º/09 a 15/10/2026 | A partir de 1º/01/2027 |
| Regularizar pendências se a opção for indeferida | Até 30/10/2026 | Permite o ingresso |
| Optar pelo regime regular do IBS/CBS (jan a jun/2027) | 1º/09 a 30/10/2026 | A partir de 1º/01/2027 |
| Cancelar qualquer uma das opções (irretratável) | 3/11 a 20/12/2026 | Definitivo |
Como o cancelamento é irretratável, a empresa deve simular os cenários antes de formalizar qualquer opção no portal.
Quem precisa agir agora
Cada perfil de empresa tem uma decisão diferente, e vale identificar o seu antes de abrir o portal.
- Empresa que quer ingressar no Simples em 2027: a solicitação deve ser feita até 15 de outubro. Se houver indeferimento, as pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro. A ciência do termo de indeferimento é dada no momento da solicitação, o que ajuda a corrigir o problema mais cedo.
- Empresa que já é do Simples e quer permanecer no DAS: nesse caso, IBS e CBS continuam dentro da guia única. É o chamado regime único, ou “Simples puro”. Nenhuma ação extra é necessária, mas a decisão de não agir também precisa ser consciente.
- Empresa que já é do Simples e quer apurar IBS e CBS pelo regime regular: é a opção pelo chamado regime híbrido, e o prazo vai até 30 de outubro. Aqui a atenção é maior.
Em qualquer um dos três cenários, o passo mais seguro é comparar os números antes de formalizar a escolha, já que o cancelamento só é possível entre 3 de novembro e 20 de dezembro e é irretratável. Com as datas de 15 e 30 de outubro se aproximando, quem reserva alguns dias para simular a carga tributária de 2027 decide com mais segurança e evita corrigir o rumo às pressas.
Se ainda há dúvida sobre qual cenário faz mais sentido para a sua empresa, vale contar com uma análise especializada antes de formalizar a opção. Fale com a equipe do Grupo Studio para avaliar os impactos do regime único e do regime híbrido e simular os cenários de 2027 de acordo com a realidade do seu negócio.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional
Previsto no art. 41 da LC 214/2025, o regime híbrido permite que a empresa permaneça no Simples e apure o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. Na prática, a empresa continua no Simples para os demais tributos e recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da guia única. O nome vem daí: a empresa opera em dois modelos ao mesmo tempo.
A escolha muda duas coisas importantes: o crédito que o cliente recebe e o crédito que a própria empresa aproveita.
O crédito que o seu cliente recebe
Quem compra de um optante do Simples pode se creditar, e o valor depende do regime escolhido pelo fornecedor. Quando o fornecedor permanece no regime único, o cliente do regime regular pode se creditar de um valor equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples Nacional. Como esse montante fica embutido na alíquota do DAS, ele tende a ser menor.
No híbrido, o resultado muda: é possível destacar integralmente os tributos na nota fiscal, gerando créditos completos para os clientes compradores. Por isso, para quem vende a outras empresas, o modo de recolhimento pode pesar na decisão de compra do cliente.
O crédito que a sua empresa aproveita
A outra face da escolha está nas compras da própria empresa. Quem permanece no regime unificado não pode se apropriar de créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições. Já no modelo híbrido, a empresa também ganha o direito de se creditar do IBS e da CBS pagos nas suas aquisições. O aproveitamento depende da emissão correta dos documentos fiscais pelo fornecedor e de validação pelo Fisco.
Quando o regime híbrido tende a compensar
Não existe resposta única, mas alguns critérios ajudam a orientar a análise:
- Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras empresas do regime regular (B2B) tendem a ter mais a ganhar com o crédito pleno. Já quem vende para pessoa física ou exporta serviços costuma sentir pouca diferença, porque essas operações não geram direito a crédito tributário para o comprador.
- Volume de compras com IBS e CBS: quanto maior o peso de insumos e serviços tributados, maior o potencial de crédito para a própria empresa.
- Margem e poder de repasse: o crédito ao cliente pode virar vantagem comercial ou reduzir a pressão por desconto.
- Estrutura de apuração: o híbrido aumenta a complexidade da apuração, o que exige contabilidade e sistemas preparados.
Esses critérios não funcionam isoladamente. A decisão correta sai do cruzamento dos números da empresa, e por isso uma simulação antes do prazo vale mais do que qualquer regra geral.
Empresas em início de atividade: o que diz o art. 3º
A resolução prevê uma exceção. Os prazos gerais não se aplicam às empresas que fizerem a inscrição no CNPJ em determinados períodos. Para a opção pelo Simples Nacional, a exceção vale para inscrições entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, vale para inscrições entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
A resolução não detalha, nesse trecho, qual regra vale no lugar do calendário geral. Por isso, quem abrir empresa nessas janelas deve confirmar as condições aplicáveis antes de formalizar a opção.
Checklist para as próximas semanas
Para organizar a decisão até o fim de outubro, vale seguir esta sequência:
- Levantar faturamento, folha e perfil de clientes dos últimos 12 meses;
- Simular a carga tributária de 2027 nos dois cenários, regime único e híbrido;
- Verificar se há pendências que possam causar indeferimento da opção;
- Alinhar contabilidade, fiscal e comercial sobre a estratégia escolhida;
- Registrar a opção no portal dentro do prazo e guardar o comprovante.
Cumprir essas etapas com antecedência reduz o risco de uma escolha irretratável feita na última semana.
Perguntas frequentes
Até quando posso optar pelo Simples Nacional em 2027?
Até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até quando posso optar pelo regime regular do IBS e da CBS?
Até 30 de outubro de 2026, para o período de janeiro a junho de 2027.
Posso cancelar a opção depois de feita?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, mas em caráter irretratável.
Optar pelo regime regular do IBS e da CBS tira a empresa do Simples?
Não. A empresa permanece no Simples para os demais tributos, e apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS.
O que acontece se a minha opção pelo Simples for indeferida?
As pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Como o Grupo Studio pode ajudar
Desde 1996, o Grupo Studio atua na área jurídico-tributária e hoje reúne soluções integradas para empresas em todo o país.
Nossa equipe de Tax acompanha a transição da Reforma Tributária e apoia empresas na simulação de cenários, na avaliação do enquadramento mais eficiente e na conformidade com os prazos.
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