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Saiba como recuperar créditos tributários de provisões não consideradas

  • abril | 2019

Isso é possível após revisão dos recolhimentos de IRPJ

Somente serão dedutíveis as provisões para férias de empregados, 13º salário de empregados e provisões técnicas das companhias de seguro e capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida por legislação específica, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

Porém são vedadas as deduções de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo-terceiro salário, a de que trata o art. 43 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, como custo ou despesa operacional, e as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável.

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

Base Legal 

  • Leis n° 9.249/1995, artigo 13, IV e 30
  • Portaria MF no 312/1995

Documentos Analisados

  • Balancetes e Razões
  • ECF
  • LALUR
  • DARF´s
  • PERDCOMP
  • Planilhas de Apuração

Para a apuração, será necessário verificar se foram realizadas as provisões acerca das férias e do 13º salário dos funcionários, em caso negativo, calcular o valor das provisões e deduzir do imposto a ser pago. Após esse procedimento, será feita a retificação da ECF e a atualização dos valores pela Taxa SELIC.

Manual da gestão tributária guia prático para empresários

Case de sucesso

Com o objetivo de localizar possíveis créditos tributários, se faz necessário o cruzamento de alguns dados documentais, tais como do Balancete com ECF, do Plano de Contas com ECF, do Livro Diário com ECF e do Livro Razão com ECF. Para haver veracidade nas informações, relacionamos tais cruzamentos com o LALUR e as planilhas de cálculo da empresa.

Num caso de revisão de créditos tributários elaborado pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do Plano de Contas e ECF, crédito total de R$ 91.534,93 (noventa e um mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), pagos a maior a titulo de contribuição de IRPJ.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.717/2017. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

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