Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Revisão de classificação fiscal de mercadorias em estoque, a importar e vender

  • novembro | 2019

Muitas empresas revendedoras adotam a classificação fiscal que consta na nota fiscal de entrada, mas será que está correta? Ao emitir a Nota Fiscal de saída se constar o código errado também poderá implicar na tributação incorreta e consequentemente a exposição ao risco de numa eventual fiscalização incidir multa e cobrança de diferenças de impostos, quando tributado a menor.

No mesmo risco incide quem adota a classificação fiscal de concorrentes ou aceita a sugestão (ou imposição) de classificação fiscal do fornecedor sem revisar a mesma.

Seja revendedor, distribuidor ou indústria, todos tem sua parcela de responsabilidade na informação do código NCM em nota fiscal.

O maior problema da mercadoria com o código NCM incorreto está no momento da saída da mercadoria, mas será que é só isso? Óbvio que não, pois em alguns casos o fisco pode entender que houve conivência do comprador com o vendedor em aceitar a mercadoria com a classificação fiscal incorreta, visando benefício mútuo por uma carga tributária menor, ou seja, alíquota menor para algum imposto incidente na operação.

Ideal seria que toda a mercadoria que circula, entra e sai do estabelecimento, tivesse sua classificação fiscal, seu código NCM, conferido, por outro lado é um processo demorado e que pode ter um custo elevado caso a empresa fabrique ou comercialize centenas ou milhares de tipos de mercadorias.

Detalhe, quando o volume de itens é grande e o processo de revisão muito rápido, com toda certeza não será confiável, afinal sempre há, no mínimo, a necessidade de uma pequena análise da mercadoria, mesmo que seja à distância, por meio de imagens, a composição, a aplicação, outros dados adicionais e as diversas denominações que pode ter (nome técnico, científico, comercial, popular).

Tão importante quanto o código NCM identificado é a descrição técnica da mercadoria que será adotada, que deve estar em harmonia com os textos legais do Sistema Harmonizado e as tabelas dele oriundas (NCM-TEC-TIPI-NALADI), nem tanto dos títulos de seções e capítulos, mas principalmente dos textos das posições em consonância com as regras e notas.

Uma medida de bom senso seria que pelo menos as mercadorias com maior circulação e maior volume financeiro tivessem sua classificação fiscal revisada, pois a multa incide sobre o valor da mercadoria, e se houver uma movimentação pequena e incidir uma fiscalização com cobrança de diferenças de impostos, essa poderá não ser tão representativa em relação às mercadorias com grande volume financeiro.

Nas importações o cuidado deve ser maior ainda, pois a mercadoria importada com a classificação incorreta poder ser retida, gerando despesas extras, e se essa mercadoria passar com a classificação incorreta e depois for vendida com o mesmo erro a qualquer momento o fisco poderá identificar e autuar. Isso pode demorar alguns dias, meses ou anos, mas sem sombra de dúvidas incidirá multas e obrigatoriedade do recolhimento de diferenças de tributos, que pode atingir valores até impagáveis pela empresa autuada se essa diferença de alíquotas for expressiva e se a prática perdurou por muitos anos.

Rotineiramente empresas importadoras são autuadas em milhões de reais justamente por essa razão. O risco ocorre tanto na entrada das mercadorias como na posterior venda. Enfim, sempre que houver um código NCM incorreto haverá o risco eminente de uma fiscalização e punição.

Em razão dos riscos e do cruzamento cada vez mais acirrado de informações pelos órgãos públicos fiscalizadores e arrecadadores é prudente planejar o quanto antes a revisão do código NCM adotado para cada mercadoria.

É muito comum encontrar muitos erros de classificação fiscal no momento das revisões feitas por profissional qualificado e experiente, em razão da forma displicente que muitas empresas adotam para efetuar a classificação fiscal. Não analisam corretamente as características gerais da mercadoria, sua composição e aplicação, sua merceologia e particularidades que podem constar nas milhares de notas de capítulos, de seções e explicativas do sistema harmonizado, além obviamente da observação inicial das regras básicas para interpretação do Sistema Harmonizado. Isso acontece com frequência porque na maioria das vezes quem classifica não é um engenheiro de produto, um merceologista experiente, um profundo conhecedor do sistema harmonizado e de suas regras e notas, enfim não é um profissional ou empresa com especialização exclusiva em Classificação Fiscal de Mercadorias.

Para cada atividade empresarial há um profissional mais indicado, na área contábil um contabilista, na área fiscal para escrituração e identificação de tributação um técnico de rotinas fiscais ou mesmo um tributarista, e assim sucessivamente. Já para a correta classificação fiscal o profissional deve conhecer ou estudar muito bem a merceologia da mercadoria e conhecer com propriedade o Sistema Harmonizado e suas regras e notas, além de ter facilidade na busca de outras informações tais como respostas de consultas ao fisco (soluções de consultas e decisões), saber buscar mais informação na coletânea de pareceres da OMA (Organização Mundial Alfandegária) e até, dependendo da complexidade da mercadoria, avaliar o entendimento interpretativo e classificatório de órgãos fiscais de outros países e empresas internacionais, afinal as mesmas regras de interpretação e classificação são válidas para aproximadamente 190 países que adotaram o sistema harmonizado para identificação e classificação de mercadorias.

Um simples detalhe não observado pode fazer toda diferença e gerar por consequência uma tributação incorreta, podendo essa ser positiva ou negativa. As duas hipóteses não são interessantes, pois numa a mercadoria é sobretaxada e na outra há o risco de cobrança de diferenças de impostos a qualquer momento que incidir uma ação fiscal.

Portanto faça um planejamento para revisão da codificação das mercadorias da empresa, inclua esse processo no planejamento financeiro, isso é fundamental.


Leia mais:

  • A segregação de atividades no recolhimento de PIS e Cofins monofásicos
  • A responsabilidade tributária e suas repercussões no âmbito das tributações

Assista também:

  • Como a área fiscal garante mais performance aos varejistas?
  • Quais os riscos e benefícios de uma revisão tributária?
Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de grupostudio
grupostudio

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42