Categoria(s) do post: Geral

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou recentemente, por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação do prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa. Com o edital PGDAU n.º 7/2024, essas empresas têm até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 para formalizar sua adesão pelo portal Regularize, beneficiando-se de condições especiais para regularizar suas pendências financeiras.

A medida amplia o prazo, que inicialmente se encerraria em 29 de novembro de 2024, e visa proporcionar às pequenas empresas maior oportunidade de quitar seus débitos em condições que se ajustem à sua realidade financeira, incentivando a regularização fiscal e fortalecendo a atividade econômica.

Condições de renegociação de dívidas: benefícios ajustados ao perfil do contribuinte

O edital prevê que os benefícios e as condições de pagamento variam de acordo com o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida. Assim, o valor total do débito deve ser de até 20 salários mínimos, e as parcelas não podem ser inferiores a R$ 25 para MEIs ou R$ 100 para outros tipos de empresas.

Entre os principais atrativos para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), destacam-se:

  • Descontos expressivos no valor total das dívidas;
  • Facilidade no pagamento da entrada inicial;
  • Parcelas de valor reduzido, adaptadas à capacidade de pagamento;
  • Prazo prolongado para quitação dos débitos, ampliando o fôlego financeiro dos negócios.

Essas condições visam permitir que empresas de menor porte, frequentemente impactadas por dificuldades financeiras e desafios econômicos, possam regularizar sua situação sem comprometer suas operações.

Duas modalidades de transação para o Simples Nacional

As empresas interessadas podem escolher entre duas modalidades de renegociação oferecidas pela PGFN, ambas voltadas especificamente para débitos do Simples Nacional:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional;
  • Aplicável a débitos inscritos na dívida ativa até 1º de agosto de 2024;
  • Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional;
  • Abrange dívidas registradas até 1º de novembro de 2023.

Ambas as opções têm como objetivo atender às necessidades financeiras das empresas, considerando o porte e a natureza da dívida.

Impacto para os pequenos negócios

A renegociação de dívidas é uma oportunidade crucial para as pequenas empresas que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente em um cenário de incertezas econômicas. Regularizar débitos pode abrir portas para novos investimentos, garantir acesso a linhas de crédito e permitir a continuidade das atividades, além de fortalecer a conformidade fiscal.

Para os Microempreendedores Individuais, a chance de quitar dívidas com parcelas a partir de R$ 25 é um fator significativo, pois muitos desses profissionais lidam com receitas limitadas e ciclos financeiros incertos. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, os valores reduzidos e os prazos alongados representam um alívio no caixa, possibilitando o planejamento financeiro de médio e longo prazo.

Como aderir ao edital

A adesão ao edital pode ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, até o prazo final de 31 de janeiro de 2025. Para isso, é necessário realizar um cadastro no sistema, consultar as condições disponíveis para a sua dívida e optar pela modalidade mais adequada.

O governo espera que a ampliação do prazo incentive a adesão de mais empresas, colaborando para a recuperação de créditos tributários e para o fortalecimento do setor de micro e pequenas empresas, que representa uma parcela significativa da economia brasileira.

Quer se manter atualizado? Acompanhe o Morning Call, nosso boletim diário transmitido ao vivo pelo Instagram e YouTube do Grupo Studio, de segunda a sexta-feira, às 9h.