Diante da nova reforma tributária, o planejamento tributário será essencial para os empresários
Muito se fala em Reforma Tributária. De um lado, contribuintes – pessoas físicas e pessoas jurídicas – postulando redução de carga tributária, de outro lado, o Governo buscando medidas de aumentar a arrecadação, através de elevação da carga tributária. São visões e interesses diferentes.
Historicamente, os tributos e contribuições tem base de cálculo diferenciadas, vencimentos e percentuais diferentes, destinos diferentes de sua arrecadação, entre outras.
Entre as sugestões em debate, estão a extinção de alguns tributos e a criação de outros. Essa unificação atinge inclusive esferas diferentes: federal, estadual e municipal.
A concretização de reforma tributária nesses moldes possui algumas dificuldades. Uma delas é a respeito aos trâmites jurídicos para que se concretizem, uma vez que podem necessitar, conforme o caso, de alteração no texto constitucional. Existe ainda o fato de, conforme o tributo ou contribuição, ter destinação específica. Neste caso, como ficaria a sua extinção?
Há ainda que se considerar o fato de, em havendo essa chamada “simplificação tributária”, isso não irá significar que os tributos que sejam criados venham desprovidos de complexidade e muitos detalhes de interpretação e aplicação.
Isso equivale a dizer que, seja no formato atual, quanto em outro que venha ser criado, haverá, efetivamente, a necessidade de realização de trabalhos de “Revisão Tributária”.
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Foi aprovada no dia 11 de dezembro de 2018, na câmara dos deputados, a proposta para reforma tributária (Proposta de emenda constitucional 293/2004). A proposta busca a simplificação do sistema tributário Brasileiro.
Segundo a proposta, 9 tributos seriam extintos em substituição ao Imposto sobre operações com bens e serviços (IBS), esse de competência estadual, e um imposto seletivo, de competência federal.
No texto original, temos o modelo de cálculo do IBS com base no valor adicionado, podendo o mesmo ser classificado como não cumulativo, reconhecendo os créditos de forma estendida, sem fazer diferenciações entre créditos físicos e financeiros.
O governo manterá a desoneração em determinados segmentos, sendo classificados como tributação seletiva as mercadorias e serviços com maior essencialidade. Não é mencionado na proposta quais segmentos vão possuir tais benefícios fiscais.
A forma simplificada e padrão de apuração dos tributos levará as empresas a buscarem alternativas secundarias para redução da carga tributária, o planejamento tributário surge como ferramenta necessária para aumento de competitividade.
Oportunidades geradas com base na reforma tributária, deverão aquecer o mercado. Empresas com especialidade em planejamento tributário, novos softwares com a parametrização centrada nas partilhas de arrecadação, são tendências naturais de empresas que iram emergir.
Ainda tramita na câmara a proposta de tributação de dividendos, a mesma foi objeto de política fiscal de todos os candidatos a presidência, esse tema deverá afastar investidores. Empresas que possuem lucros acumulados em balanço deveram analisar de forma prudente essa proposta.