A reforma tributária está mobilizando empresas de diferentes setores em todo o Brasil. O principal motivo é a possibilidade de perda de bilhões de reais em créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), diante das novas regras previstas para a transição do modelo atual para o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a reforma tributária, determina que os créditos de ICMS só poderão ser utilizados após homologação estadual e devolvidos em até 20 anos, corrigidos apenas pelo IPCA. Essa previsão tem levado empresas a acelerar estratégias jurídicas e operacionais para garantir o aproveitamento dos valores antes da extinção do ICMS, prevista para 2032.
Estoque bilionário de créditos sob risco
A dimensão do problema é expressiva. Apenas no Paraná, a Secretaria da Fazenda informou que R$3,2 bilhões em créditos já estão habilitados para devolução, enquanto outros R$1,3 bilhão aguardam análise. Em São Paulo, o Programa ProAtivo, responsável pela liberação de créditos, está suspenso desde maio de 2024, o que tem forçado empresas a recorrerem ao Judiciário.
Exportadoras são algumas das mais afetadas. Como estão isentas de ICMS na saída de produtos, acumulam créditos na cadeia de produção sem possibilidade de compensação. A Suzano, em seu formulário de referência mais recente (março de 2025), reportou um estoque de R$2,5 bilhões em créditos, dos quais R$1,63 bilhão foram provisionados devido à ausência de previsão de uso.
Segundo José Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, “a reforma tributária representa um marco para o ambiente de negócios brasileiro, mas exige das empresas atenção redobrada. A gestão eficiente dos créditos de ICMS é essencial para evitar impactos financeiros significativos nesse período de transição.”
Estratégias para mitigar perdas com a reforma tributária
Para reduzir os riscos, companhias têm buscado alternativas. Algumas optam pela venda de créditos já aprovados pelos Estados, como fez a Suzano, que comercializou R$62,4 milhões no Espírito Santo. Outras medidas incluem:
- Criação de novas atividades econômicas, que gerem débitos de ICMS compatíveis com o uso dos créditos acumulados;
- Reorganizações societárias, como cisão de unidades operacionais para viabilizar a utilização de créditos;
- Ações judiciais, visando acelerar homologações ou garantir compensações imediatas.
Essas estratégias, embora necessárias, envolvem custos, riscos e planejamento cuidadoso. Advogados tributaristas e gestores fiscais têm atuado de forma intensiva para orientar companhias nesse processo.
Regras de devolução: lentidão e correção limitada
O PLP 108/2024 prevê que os saldos de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 poderão ser usados para compensação com o IBS. Contudo, além de depender de homologação estadual — que pode levar até dois anos —, o reembolso será parcelado em 240 meses (20 anos) e corrigido apenas pela inflação oficial.
Essa dinâmica gera forte preocupação entre empresas que dependem de capital de giro. A devolução prolongada e a limitação da correção reduzem a atratividade do crédito, pressionando fluxos de caixa e investimentos futuros.
O papel do planejamento tributário
Especialistas defendem que a preparação antecipada é o caminho para reduzir prejuízos. Contadores e advogados tributários devem revisar imediatamente os estoques fiscais de seus clientes, avaliar a viabilidade de uso ou venda dos créditos e estruturar reorganizações operacionais.
Para José Carlos Braga Monteiro, “a reforma tributária é inevitável e necessária, mas seu sucesso depende da capacidade das empresas de se adaptarem rapidamente. O planejamento tributário estratégico será determinante para transformar desafios em oportunidades.”
Assim, a reforma tributária não é apenas uma mudança legislativa: representa um divisor de águas na gestão fiscal brasileira. Para as empresas, o momento é de cautela, análise minuciosa e ação estratégica, sob pena de perdas bilionárias que podem comprometer com
petitividade e crescimento.
Fonte: Contábeis e Valor Econômico.
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