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O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que retirava a isenção dos fundos de investimentos no agronegócio (Fiagros) e dos fundos imobiliários (FIIs) dos novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Com essa decisão, FIIs e Fiagros não estarão sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo estadual e municipal — nem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

A votação ocorreu em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, articulada principalmente por parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária. Para esses congressistas, a tributação dos fundos prejudicaria o acesso ao crédito no setor rural e reduziria a atratividade dos investimentos em fundos imobiliários.

Reforma Tributária: impacto e regulamentação para FIIs e Fiagros

A derrubada do veto altera o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A proposta unifica os tributos sobre o consumo e estabelece a nova estrutura do IBS e da CBS, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins.

O veto original do presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirava a isenção para FIIs, Fiagros e fundos patrimoniais. O governo justificou o veto alegando inconstitucionalidade, defendendo que a tributação deveria alcançar operações imobiliárias, como locações e vendas feitas por fundos conhecidos como “fundos de tijolo”.

No entanto, a maioria dos parlamentares rejeitou essa justificativa, defendendo a manutenção da isenção para proteger investimentos estratégicos e garantir segurança jurídica ao mercado financeiro. Sobre o tema, o CEO do Grupo Studio, José Carlos Braga Monteiro, destaca que “o Congresso demonstrou maturidade ao garantir a isenção dos FIIs e Fiagros na reforma tributária, preservando instrumentos cruciais para o mercado financeiro e o agronegócio. Essa decisão promove segurança jurídica e competitividade, fatores indispensáveis para o crescimento sustentável do Brasil.”

Riscos apontados por parlamentares para crédito e investidores

Durante as discussões, parlamentares do agronegócio e do setor imobiliário ressaltaram que a tributação poderia comprometer o funcionamento dos Fiagros, especialmente afetando a captação de recursos para financiamento da produção rural. Para eles, os novos tributos aumentariam o custo do crédito e diminuiriam a competitividade do setor.

No caso dos FIIs, a avaliação foi que a tributação prejudicaria a rentabilidade dos fundos e afastaria investidores pessoa física, que representam uma parte significativa do mercado. Isso poderia reduzir o dinamismo e o potencial de crescimento do setor imobiliário.

Veto presidencial derrubado por ampla maioria

A derrubada do veto exigiu maioria absoluta em ambas as casas. Na Câmara dos Deputados, 417 parlamentares votaram contra o veto, enquanto apenas 27 votaram a favor. No Senado, 60 votaram pela derrubada e 11 pela manutenção.

Com essa decisão, o texto original do PLP 68/2024 será mantido, garantindo que FIIs, Fiagros e fundos patrimoniais continuem isentos do IBS e da CBS. O governo não poderá reverter essa decisão e deverá aplicar a norma conforme aprovada pelo Congresso.

Contexto da reforma tributária e reação do setor financeiro

A isenção desses fundos ocorre no âmbito da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, considerada uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. O objetivo é substituir cinco tributos por dois: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, estadual e municipal, ambos cobrados de forma não cumulativa.

O setor financeiro acompanha atentamente a tramitação, já que a insegurança jurídica sobre a aplicação dos tributos em produtos financeiros tem sido um ponto de tensão entre governo e Congresso.

A manutenção da isenção dos FIIs e Fiagros foi bem recebida pelos representantes do setor financeiro e do agronegócio, que veem a medida como fundamental para preservar a atratividade e a viabilidade desses instrumentos de investimento essenciais para o desenvolvimento econômico.

Fonte: Contábeis. 

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