Imposto sobre Valor Agregado Dual, Conselho Federativo e Inovações como Cashback e Cesta Básica Nacional são destaques na Proposta de Reforma Tributária

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estipula a Reforma Tributária teve sua aprovação determinada na última sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados com uma diferença de 375 votos a favor contra 113 votos em discordância. 

No momento, o texto continua na aprovação pelo Senado Federal e se por algum acaso venha a sofrer alguma modificação, irá voltar para a Câmara para haver novamente uma votação.

Essa reforma é considerada um projeto que tende a modificar a maneira como os impostos serão cobrados no Brasil.

Alguns pontos-chaves da Reforma Tributária

Primeiramente, é importante comentar sobre o Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), cuja formação é constituída por dois impostos agregados, sendo um de gestão federal e outro de gestão compartilhada entre municípios e estados. Seu objetivo é de facilitar a cobrança dos impostos no Brasil de acordo com a união de cinco tributos: IPI, Pis, Coins, ICMS e ISS.

O IVA será composto por:

  • Contribuição de Bens e Serviços (CBS): um novo imposto com gestão federal que irá unificar a cobrança do IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): um novo imposto com gestão compartilhada entre estados e municípios, que vai pretende unir a cobrança do ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Dando seguimento aos principais pontos da Reforma, o professor de direito tributarista da Fundação Getulio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha, comentou que para a gestão dos recursos obtidos pelo IBS, será desenvolvido um Conselho Federativo. Para tal, sua estrutura será definida de acordo com as diretrizes a seguir:

  • 27 conselheiros para representar os estados e o Distrito Federal (um por unidade da Federação);
  • 14 representantes que irão ser eleitos, com peso igual por voto, pelos municípios;
  • 13 representantes que precisarão passar pelo processo de eleição, com peso do voto relacionado ao número de habitantes, pelos municípios.

A proposta determina que as deliberações do conselho serão tomadas desde que atinjam, cumulativamente, os votos necessários seguintes:

  • nos estados: da maioria plena de seus representantes e de representantes que equivalham a mais de 60% da população do país;
  • nos municípios: da maioria total de seus representantes.

Cashback e cesta básica nacional

O texto proposto pela Reforma Tributária apresenta a criação de uma cesta básica nacional, na qual os produtos (que ainda não estão definidos e que caberá uma lei complementar para determinar quais serão destinados à alimentação humana) que estiverem dentro desse grupo possuirão alíquota.

Além de que, a reforma gera também o “cashback”, que pode ser compreendido como um método que faz a previsão da devolução de impostos para o público com renda baixa, com o objetivo de diminuir as desigualdades de renda.

Fundos de compensação

Colocando em destaque o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, terá um valor total de R$160 bilhões e validade de 2025 até 2032.

Quintanilha ainda comenta que um ponto importante da reforma é a criação do Fundo destinado a compensar os contribuintes que perderão os benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e sob condição, os quais serão revogados pela reforma.

Fonte: G1

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