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Receitas Tributadas à Alíquota Zero e Recuperação de Créditos

  • maio | 2019

De acordo com a legislação fiscal vigente, as receitas auferidas sujeitas à alíquota zero da contribuição para PIS e COFINS, não serão tributadas sobre tais contribuições. No caso, se uma empresa revendedora adquirir determinada mercadoria sobre a qual o fornecedor não pagou PIS e COFINS em função de ser alíquota zero, a empresa adquirente não poderá se creditar de PIS e COFINS na aquisição. Contudo, no trabalho de Revisão Tributária busca-se identificar situações em que a empresa tenha, de forma indevida, tributado uma receita que na verdade seria sujeita à alíquota zero.

Saiba como recuperar créditos tributários de PIS e COFINS quando a empresa tiver considerado como tributável as “receitas sujeitas à alíquota zero”

Temos alguns exemplos de receitas sujeitas à alíquota zero:

I- Gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas Energia e da Fazenda (art. 1º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001);

II – carvão mineral destinado à geração de energia elétrica (art. 2º da Lei nº 10.312, de 2001);

III – produtos químicos classificados no Capítulo 29 da Tipi, relacionados no Anexo I do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, entre outros.

Manual da gestão tributária:Guia prático para empresários

Para o aproveitamento dos créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, em função de a empresa ter considerado como tributáveis as “receitas sujeitas à alíquota zero”, há a necessidade de retificar declarações. Para recuperar tais declarações, cabe ao revisor realizar uma apuração embasando-se na legislação fiscal vigente à época. Após, é preciso verificar se os valores foram excluídos da base de cálculo de PIS e COFINS e, em caso negativo, deve-se realizar o creditamento. Calculado esse valor, é necessário que seja feita a retificação da EFD-Contribuições, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior.

É possível identificar os créditos

Através do cruzamento do Sintegra com Livro Razão e EFD-Contribuições ou a partir do cruzamento entre Livro de Entradas, Livro Razão e a DACON. Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensá-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei n° 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.717/2017. Deve-se salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e demorada do que a compensação que é automática, assim que informado ao Fisco.

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