Quando uma pessoa física ou jurídica é acusada de cometer algum crime tributário, a fiscalização enviará para ela uma autuação fiscal, com o valor da multa a ser paga, como pena pelo delito. Também chamado de auto de infração, você terá um tempo para fazer o pagamento da dívida ou se defender da acusação.
Apesar de parecer assustador receber uma autuação fiscal, a verdade é que analisar o caso pode trazer uma grata surpresa: o fisco se enganou e você não deve nada. Isso acontece principalmente com pessoas jurídicas, pois a análise é feita com base em um grande número de documentos que podem gerar contradições, ou a própria contabilidade cometer algum erro nas declarações.
Confira a seguir mais detalhes sobre a autuação fiscal e o que fazer se receber uma.
O que é crime tributário?
A autuação fiscal é lavrada em ocasião do descumprimento de alguma legislação e que gera uma penalidade. A Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990, define crime tributário como ações que visam burlar o acerto de contas relativos aos tributos devidos à União. Incluem-se aí a sonegação fiscal, conluio, não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.
Quando o fisco percebe um ato ilícito desse tipo, ele primeiro fará uma intimação ao infrator, informando que há um processo administrativo em andamento. Algumas vezes, essa intimação solicita algum documento e a empresa pode fornecê-lo, caso seja possível.
Depois da intimação, é lavrado o auto de infração que estipula uma multa e um prazo para que o contribuinte faça o pagamento ou se defenda, se assim desejar.
O que fazer depois de receber a autuação fiscal?
Ao receber uma autuação fiscal, existem dois caminhos: pagar a multa conforme estipulado no documento ou se defender dentro do prazo disposto para tal, que geralmente é de 30 dias. A defesa é o caminho mais adotado nesses casos.
Para se defender da acusação, você precisará de um advogado que entenda de direito tributário e de um contador. Juntos, eles podem encontrar os argumentos corretos para recorrer da decisão do órgão autuador.
Em alguns casos, o advogado solicitará uma perícia contábil, que é um procedimento técnico feito por um perito registrado no Conselho Nacional de Contabilidade. O objetivo é levantar provas que ajudem a sustentar a defesa, seja demonstrando que não ocorreu um crime, seja revisando o valor da multa.
A defesa poderá ser feita no âmbito administrativo, dentro de 30 dias do recebimento da autuação, ou no âmbito judicial, cujo prazo é maior dependendo do caso. Quando você entrar com a defesa, a cobrança da multa fica suspensa até que o órgão competente dê um parecer sobre o recurso.
É bastante comum que a multa seja anulada em primeira instância por erros de cobrança ou porque o auto de infração não seguiu todos os procedimentos legais estipulados. Então, antes de pensar em como se defender do crime, é recomendado observar as questões técnicas e processuais dessa autuação.
Feita a defesa no âmbito administrativo e em caso de indeferimento, será possível recorrer no âmbito judicial, ou seja, um juiz analisará o caso e fará o julgamento. Podem ser necessárias novas provas e procedimentos para sustentar o argumento perante o magistrado.
Caso você não pague a multa e nem apresente a sua defesa, o fisco pode protestar seu nome em cartório e incluí-lo nos cadastro de inadimplentes.
Como provar que não cometi nenhum crime?
O principal instrumento para provar que não foi cometido crime tributário, é a perícia contábil. Analisando todos os documentos, o perito emitirá um laudo pericial atestando a situação e o advogado utilizará esse documento na defesa. Caso o processo passe para o âmbito judicial, o juiz pode solicitar uma nova perícia para verificar pontos que ainda não estão claros, ou para garantir a imparcialidade do perito.
Para citar alguns exemplos de autuações fiscais para pessoas jurídicas, há a situação em que o fisco não reconhece a existência de créditos de impostos do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Não percebendo isso, ele interpreta como sonegação e faz uma autuação.
Outro caso é quando, por falta de comprovantes, o fiscalizador nota uma incoerência com relação ao valor faturado e os investimentos feitos na empresa, e estima valor de venda e de pró-labores, por exemplo. Assim ele acaba chegando a um dado que não representa a realidade, interpreta como crime tributário e multa os envolvidos.
Veja que nesses dois casos a perícia contábil consegue evidenciar e comprovar que não houve conduta ilícita.
Como evitar novas autuações fiscais?
Evitar autuações fiscais significa não cometer crimes tributários, que é o comportamento que deve ser adotado por todas as pessoas e empresas. Mas, como a carga tributária brasileira é muito alta, é normal todos tentarem encontrar formas de pagar menos.
Para ficar dentro da Lei, o ideal é fazer uma revisão e um planejamento tributário para a empresa. Ambos ajudarão você a entender se está pagando todos os impostos de forma correta, se há algo que está pagando a mais e é possível até encontrar créditos fiscais. O planejamento tributário pode otimizar esse setor na sua empresa.
Receber uma autuação fiscal é uma situação complicada, mas se nenhum crime foi cometido, você tem o direito de se defender e se livrar das multas, que costumam ser altas. A dica é, assim que receber a autuação, procurar um advogado que possa orientá-lo para os procedimentos de defesa.
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